TJDFT - 0706196-19.2023.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 14:49
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2025 14:48
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 14:48
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 11:10
Recebidos os autos
-
27/05/2025 11:10
Determinado o arquivamento
-
27/05/2025 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
24/04/2025 02:52
Decorrido prazo de MARCELO DA SILVA FERREIRA em 23/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 23:23
Recebidos os autos
-
11/04/2025 23:23
Deferido o pedido de MARCELO DA SILVA FERREIRA - CPF: *20.***.*94-34 (EXEQUENTE).
-
10/04/2025 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
10/04/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 15:07
Expedição de Certidão.
-
05/04/2025 01:00
Recebidos os autos
-
05/04/2025 01:00
Indeferido o pedido de MARCELO DA SILVA FERREIRA - CPF: *20.***.*94-34 (EXEQUENTE)
-
03/04/2025 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
03/04/2025 16:11
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 13:50
Recebidos os autos
-
02/04/2025 13:50
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
01/04/2025 17:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
01/04/2025 17:53
Expedição de Certidão.
-
30/03/2025 00:00
Recebidos os autos
-
30/03/2025 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2025 18:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
20/02/2025 13:12
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 13:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/02/2025 13:17
Recebidos os autos
-
19/02/2025 13:17
Deferido o pedido de MARCELO DA SILVA FERREIRA - CPF: *20.***.*94-34 (EXEQUENTE).
-
19/02/2025 02:37
Decorrido prazo de MARCELO DA SILVA FERREIRA em 18/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
18/02/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 16:34
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 09:54
Decorrido prazo de AK OPERADORA DE TURISMO LTDA - CNPJ: 38.***.***/0001-83 (EXECUTADO) em 07/02/2025.
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08/02/2025 02:31
Decorrido prazo de AK OPERADORA DE TURISMO LTDA em 07/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 07:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/01/2025 03:34
Decorrido prazo de MARCELO DA SILVA FERREIRA em 28/01/2025 23:59.
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15/01/2025 17:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/01/2025 12:36
Recebidos os autos
-
15/01/2025 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
14/01/2025 13:26
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 16:46
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 19:11
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
-
05/01/2025 01:41
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
17/12/2024 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/12/2024 14:58
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 13:48
Recebidos os autos
-
17/12/2024 13:48
Outras decisões
-
17/12/2024 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
13/11/2024 02:30
Decorrido prazo de MARCELO DA SILVA FERREIRA em 12/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 19:40
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 18:34
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
07/11/2024 16:28
Recebidos os autos
-
07/11/2024 16:28
em cooperação judiciária
-
07/11/2024 16:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/11/2024 16:28
Indeferido o pedido de AK OPERADORA DE TURISMO LTDA - CNPJ: 38.***.***/0001-83 (EXECUTADO)
-
06/11/2024 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
06/11/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 18:33
Expedição de Certidão.
-
03/11/2024 21:11
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 22:56
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 17:24
Recebidos os autos
-
22/10/2024 17:24
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo.
-
20/10/2024 17:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de AK OPERADORA DE TURISMO LTDA em 09/10/2024 23:59.
-
18/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
17/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0706196-19.2023.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARCELO DA SILVA FERREIRA REQUERIDO: AK OPERADORA DE TURISMO LTDA D E C I S Ã O Trata-se de pedido de cumprimento de sentença (CPC, art. 513), requerido pelo credor porquanto a devedora não efetuou o pagamento do montante devido, na forma da sentença de ID 175937205, parcialmente reformada pelo Acórdão de ID 188968756.
Retifique-se a atuação, alterando-se a classe processual para Cumprimento de Sentença, bem como atualize-se o valor da causa.
Intime-se a parte executada, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito (§1º do art. 523 da Lei 13.105/15 - CPC). 1.
Caso não ocorra o pagamento voluntário, deverá ser aplicada a multa de 10% sobre o valor atualizado do débito (art. 523, §1º do CPC). 2.
Em seguida, remetam-se os autos ao Contador para que apresente ao Juízo planilha atualizada contendo o valor do débito, no prazo de 05 (cinco) dias, incluída a multa aplicada. 3.
Após, consulte-se o sistema SISBAJUD para penhora on line de ativos financeiros da parte devedora (art. 835, inciso I da Lei 13.105/15 - CPC). 4.
Restando infrutífera a diligência e considerando que a prestação jurisdicional tem como objetivo maior a efetividade do direito reconhecido, o que se dá com o pagamento ao credor, no caso concreto, determino a pesquisa de veículos em nome do devedor, via Renajud.
Sendo o resultado da pesquisa positivo e não havendo restrições sobre o bem, fica, desde logo, autorizado o bloqueio de circulação do veículo, expedindo-se, em seguida, mandado de penhora, avaliação e intimação a ser cumprido no endereço da devedora.
Caso ocorra o bloqueio de veículo, o Oficial de Justiça a quem o mandado de penhora for distribuído, deverá, caso não o encontre, proceder, no mesmo ato, à penhora de bens que guarnecem o estabelecimento do executado, encontrados em duplicidade. 5.
Restando infrutífera a pesquisa, fica, desde já, autorizada a expedição de mandado de penhora e avaliação dos bens que guarnecem a residência da executada, encontrados em duplicidade. À Secretaria para as providências de praxe.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
15/09/2024 14:08
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/09/2024 19:24
Recebidos os autos
-
13/09/2024 19:24
Deferido o pedido de MARCELO DA SILVA FERREIRA - CPF: *20.***.*94-34 (REQUERENTE).
-
10/09/2024 19:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
10/09/2024 19:56
Processo Desarquivado
-
10/09/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 16:51
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2024 16:50
Juntada de Certidão
-
16/03/2024 04:11
Decorrido prazo de AK OPERADORA DE TURISMO LTDA em 15/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 04:11
Decorrido prazo de MARCELO DA SILVA FERREIRA em 14/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 02:55
Publicado Certidão em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 16:23
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 15:16
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 13:53
Recebidos os autos
-
27/11/2023 12:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
25/11/2023 04:11
Decorrido prazo de MARCELO DA SILVA FERREIRA em 24/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 03:45
Decorrido prazo de MARCELO DA SILVA FERREIRA em 09/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 15:50
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 22:38
Recebidos os autos
-
08/11/2023 22:38
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
08/11/2023 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
08/11/2023 11:09
Juntada de Petição de recurso inominado
-
25/10/2023 02:43
Publicado Sentença em 25/10/2023.
-
25/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
24/10/2023 21:56
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 13:50
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
23/10/2023 13:06
Recebidos os autos
-
23/10/2023 13:06
Julgado procedente o pedido
-
19/10/2023 14:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
19/10/2023 14:58
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 11:36
Decorrido prazo de MARCELO DA SILVA FERREIRA em 18/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 17:36
Juntada de Petição de contestação
-
06/10/2023 03:58
Decorrido prazo de MARCELO DA SILVA FERREIRA em 05/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 18:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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03/10/2023 18:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo
-
03/10/2023 18:35
Audiência de conciliação realizada conduzida por Facilitador em/para 03/10/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/10/2023 02:35
Recebidos os autos
-
02/10/2023 02:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/09/2023 10:09
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
01/09/2023 02:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/08/2023 15:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2023 14:25
Recebidos os autos
-
18/08/2023 14:25
Deferido o pedido de AK OPERADORA DE TURISMO LTDA - CNPJ: 38.***.***/0001-83 (REQUERIDO).
-
17/08/2023 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
17/08/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 15:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/10/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/08/2023 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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