TJDFT - 0751466-69.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2024 07:20
Arquivado Definitivamente
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15/08/2024 21:12
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 20:19
Juntada de Certidão
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13/08/2024 20:19
Juntada de Alvará de levantamento
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13/08/2024 20:19
Juntada de Certidão
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13/08/2024 20:19
Juntada de Alvará de levantamento
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12/08/2024 02:19
Publicado Sentença em 12/08/2024.
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09/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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07/08/2024 20:44
Transitado em Julgado em 07/08/2024
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07/08/2024 15:56
Recebidos os autos
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07/08/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 15:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/08/2024 08:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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03/08/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/08/2024 23:59.
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02/08/2024 08:45
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 03:08
Juntada de Certidão
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25/07/2024 03:03
Juntada de Certidão
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29/04/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 13:23
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 17:58
Expedição de Autorização.
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08/04/2024 17:48
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 03:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/04/2024 23:59.
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14/02/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0751466-69.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LUMA SOLANO BARBOSA PEREIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a planilha de cálculos da contadoria judicial, no prazo comum de 30 (trinta) dias úteis, conforme regra do novo CPC.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou PRECATÓRIO, atentando-se para eventual renúncia da parte credora ao excedente a 10 salários mínimos.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024 18:32:26.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral *Obs: Vale lembrar que a EC 99/2017 determina que faz jus ao pagamento prioritário (chamado de superpreferencial) o titular de precatório de natureza alimentar, originário ou por sucessão hereditária: os idosos maiores de 60 anos (constituindo-se o direito subjetivo à prioridade no momento do implemento desse requisito) e as pessoas portadoras de deficiência ou de doença grave, desde que haja comprovação para tanto, na forma da lei.
O pagamento prioritário é limitado a cinco vezes o limite estabelecido pelo ente público para o pagamento das suas Requisições de Pequeno Valor – RPV’s, ou seja, a 50 (cinquenta) salários mínimos, sendo a entidade devedora o Distrito Federal ou suas autarquias.
Cabe ressaltar, contudo, que tal montante deverá ser expedido por precatório, sendo que a expedição de RPV só poderá realizar-se com a renúncia expressa aos valores que excederem o limite legal de 10 (dez) salários mínimos.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte autora, preenchidos os requisitos necessários para a preferência, realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE. -
07/02/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 18:32
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 18:22
Recebidos os autos
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07/02/2024 18:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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30/01/2024 17:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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30/01/2024 17:01
Transitado em Julgado em 25/01/2024
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30/01/2024 16:59
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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25/01/2024 03:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/01/2024 23:59.
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18/12/2023 18:45
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 02:40
Publicado Sentença em 01/12/2023.
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30/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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28/11/2023 20:16
Recebidos os autos
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28/11/2023 20:16
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 20:16
Julgado procedente o pedido
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08/11/2023 05:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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08/11/2023 02:55
Publicado Certidão em 08/11/2023.
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08/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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07/11/2023 18:36
Juntada de Petição de réplica
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06/11/2023 16:43
Expedição de Certidão.
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06/11/2023 12:43
Expedição de Certidão.
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03/11/2023 17:59
Juntada de Petição de contestação
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13/09/2023 08:39
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 19:45
Recebidos os autos
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12/09/2023 19:45
Outras decisões
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12/09/2023 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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11/09/2023 19:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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