TJDFT - 0706392-10.2023.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Santa Maria
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/11/2024 15:22
Arquivado Definitivamente
-
22/11/2024 15:20
Juntada de Certidão
-
17/11/2024 15:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/11/2024 15:29
Expedição de Ofício.
-
12/11/2024 06:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/11/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 17:23
Recebidos os autos
-
11/11/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
-
11/11/2024 16:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/11/2024 02:22
Publicado Certidão em 11/11/2024.
-
09/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 16:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/11/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 14:44
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 16:05
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 11:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/09/2024 16:03
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 16:39
Expedição de Alvará.
-
14/09/2024 08:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/09/2024 15:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/09/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 19:03
Recebidos os autos
-
12/09/2024 19:03
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
12/09/2024 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
-
12/09/2024 17:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 14:01
Recebidos os autos
-
12/09/2024 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
-
12/09/2024 10:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
05/09/2024 16:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 15:24
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 19:39
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
30/08/2024 19:36
Transitado em Julgado em 30/07/2024
-
02/08/2024 08:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/07/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 21:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2024 21:01
Expedição de Mandado.
-
18/07/2024 09:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/07/2024 21:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/07/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 17:15
Juntada de termo
-
16/07/2024 17:01
Recebidos os autos
-
16/07/2024 17:01
Extinta a Punibilidade de Sob sigilo em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
16/07/2024 14:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
-
15/07/2024 19:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/07/2024 18:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/07/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 16:03
Juntada de Certidão de cumprimento
-
15/07/2024 16:01
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 15:34
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
-
11/07/2024 18:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/07/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 13:03
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 15:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/06/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 18:29
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
28/02/2024 04:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 17:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/02/2024 05:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 03:58
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 02:49
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
08/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0706392-10.2023.8.07.0010 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) Assunto: Uso de documento falso (3539) Requerente: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL Requerido: ALDENICE SANTOS SILVA DECISÃO Após compulsar detidamente os autos, em especial os termos do acordo de não persecução penal celebrado entre as partes, verifico a presença dos requisitos legais estabelecidos no art. 28-A do Código de Processo Penal e, em especial, ser socialmente recomendável e suficiente a medida proposta para a prevenção e repressão do crime.
A requerida, devidamente acompanhada da sua defesa técnica, declarou livremente e sem vícios aparentes aceitar as condições propostas pelo representante do Ministério Público a título de acordo de não persecução penal (ID 185609056, ID 185609060 e ID 165946406).
Esclareço que em razão das cautelas impostas pela pandemia e da retomada gradual da prática dos atos presenciais não será realizada audiência para a homologação do acordo de não persecução penal, mormente porquanto a ratificação do termo celebrado entre as partes por meio da presente decisão não ensejará qualquer prejuízo processual.
Portanto, homologo o acordo de não persecução penal celebrado entre as partes para que produza os respectivos efeitos legais.
Aguarde-se, pois, o cumprimento integral das condições assumidas, devendo ser baixado o nome da requerida dos registros processuais.
Intime-se o representante do Ministério Público para indicar à requerida a instituição que receberá a prestação pecuniária, bem como para acompanhar o cumprimento das demais condições estabelecidas.
Santa Maria/DF, Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024 17:58:48.
MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA Juiz de Direito -
06/02/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 18:36
Juntada de termo
-
02/02/2024 18:14
Recebidos os autos
-
02/02/2024 18:14
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
02/02/2024 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
-
02/02/2024 17:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/02/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 14:11
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 17:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/09/2023 11:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/09/2023 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 16:20
Recebidos os autos
-
22/09/2023 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 13:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
-
30/08/2023 17:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/08/2023 11:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2023 08:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/07/2023 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 18:18
Recebidos os autos
-
20/07/2023 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 14:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
-
20/07/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 10:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/07/2023 10:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 16:39
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
17/07/2023 15:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/07/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 11:49
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 08:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Criminal de Santa Maria
-
17/07/2023 08:43
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
09/07/2023 09:09
Expedição de Alvará de Soltura .
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06/07/2023 09:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2023 16:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2023 15:33
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/07/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
05/07/2023 15:33
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
-
05/07/2023 13:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2023 10:07
Juntada de gravação de audiência
-
05/07/2023 06:48
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 06:47
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/07/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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05/07/2023 04:31
Juntada de laudo
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04/07/2023 17:58
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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04/07/2023 17:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 16:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
04/07/2023 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
22/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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