TJDFT - 0736518-41.2021.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 18:59
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2025 18:59
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 18:41
Recebidos os autos
-
30/05/2025 18:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
-
28/05/2025 07:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
28/05/2025 07:56
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 03:15
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 03:15
Decorrido prazo de ALTAIR MACIEL DA SILVA em 22/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 03:17
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 20/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 03:17
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 20/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 02:34
Publicado Certidão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
12/05/2025 18:22
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 15:20
Recebidos os autos
-
30/01/2025 16:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
30/01/2025 16:24
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 03:19
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 28/01/2025 23:59.
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27/01/2025 23:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/12/2024 02:35
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 17/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 14:02
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/12/2024 02:43
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 02/12/2024 23:59.
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26/11/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 10:37
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 02:43
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 25/11/2024 23:59.
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23/11/2024 02:30
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 22/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 23:58
Juntada de Petição de apelação
-
30/10/2024 02:19
Publicado Sentença em 30/10/2024.
-
30/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
28/10/2024 12:34
Recebidos os autos
-
28/10/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 12:34
Julgada improcedente a impugnação à execução de
-
01/10/2024 02:31
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
27/09/2024 18:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
27/09/2024 12:41
Recebidos os autos
-
27/09/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 12:41
Outras decisões
-
23/09/2024 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ALTAIR MACIEL DA SILVA em 20/09/2024 23:59.
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30/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
28/08/2024 15:14
Recebidos os autos
-
28/08/2024 15:14
Outras decisões
-
23/08/2024 14:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ALTAIR MACIEL DA SILVA em 22/08/2024 23:59.
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23/08/2024 02:17
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 22/08/2024 23:59.
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18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de ALTAIR MACIEL DA SILVA em 14/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:38
Decorrido prazo de ALTAIR MACIEL DA SILVA em 14/08/2024 23:59.
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15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 13/08/2024 23:59.
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14/08/2024 00:36
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 12/08/2024 23:59.
-
24/07/2024 04:53
Publicado Despacho em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736518-41.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALTAIR MACIEL DA SILVA REU: BANCO DE BRASÍLIA SA, CARTAO BRB S/A, BANCO INTER S/A DESPACHO Verifico o esgotamento da fase postulatória.
No caso dos autos, tenho que a controvérsia estabelecida prescinde da produção de novas provas, além daquelas que já constam nos autos, razão pela qual determino a conclusão dos autos para julgamento antecipado (art. 355, I, CPC).
Façam-se os autos conclusos para sentença, observada a ordem cronológica em relação a outros feitos que se encontrem na mesma condição.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
22/07/2024 15:19
Recebidos os autos
-
22/07/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCOS VINICIUS BORGES DE SOUZA
-
10/07/2024 16:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para 20ª Vara Cível de Brasília
-
10/07/2024 14:41
Recebidos os autos
-
10/07/2024 14:41
Outras decisões
-
27/06/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
27/06/2024 02:43
Publicado Decisão em 27/06/2024.
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26/06/2024 18:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para CEJUSC-SUPER
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26/06/2024 18:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 20ª Vara Cível de Brasília
-
26/06/2024 18:35
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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25/06/2024 18:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para CEJUSC-BSB
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24/06/2024 15:07
Recebidos os autos
-
24/06/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 15:07
Outras decisões
-
19/06/2024 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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19/06/2024 13:04
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 15:16
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 02:41
Publicado Decisão em 12/04/2024.
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11/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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09/04/2024 15:52
Recebidos os autos
-
09/04/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 15:52
Deferido o pedido de ALTAIR MACIEL DA SILVA - CPF: *86.***.*41-53 (AUTOR).
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08/04/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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08/04/2024 01:05
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 02:33
Publicado Decisão em 01/04/2024.
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26/03/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0736518-41.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALTAIR MACIEL DA SILVA REU: BANCO DE BRASÍLIA SA, CARTAO BRB S/A, BANCO INTER S/A DECISÃO Em cumprimento ao acórdão de ID 154694618, procedo a instauração do incidente previsto no art. 104-B do Código de Defesa do Consumidor.
Compulsando os autos, verifico que foi realizada tentativa de conciliação entre as partes (ID 125076352) que restou infrutífera.
Sendo assim, cabível a instauração do processo para revisão e integração dos contratos e repactuação das dívidas remanescentes mediante plano judicial compulsório.
Devidamente intimados, nos termos do §2º do art. 104-B do CDC, os réus alegaram que o plano de pagamento apresentado pelo autor em ID 178910798 não se enquadra nos requisitos legais, pois pretende pagar um valor menor que o contratado e ainda sem aplicação de qualquer montante a título de juros e correção monetária.
Assim, conforme §3º do mesmo dispositivo legal, mostra-se necessária a nomeação de um administrador, o qual, no prazo de até 30 (trinta) dias, após cumpridas as diligências eventualmente necessárias, apresentará plano de pagamento que contemple medidas de temporização ou de atenuação dos encargos.
O plano judicial compulsório a ser elaborado pelo douto perito assegurará aos credores, no mínimo, o valor do principal devido, corrigido monetariamente por índices oficiais de preço, e preverá a liquidação total da dívida, em, no máximo, 5 (cinco) anos, sendo que a primeira parcela será devida no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contado de sua homologação judicial, e o restante do saldo será devido em parcelas mensais iguais e sucessivas.
Intime-se a parte autora para informar, no prazo de 5 dias, se possui condições de arcar com os custos da nomeação de um perito administrador, conforme art. 104-B, §3º do CDC.
Em caso afirmativo, à Secretaria para que proceda à indicação do profissional habilitado de acordo com as regras internas deste Juízo, conforme a Tabela organizada por especialidade e por ordem de preferência.
Ainda, deverão ser observadas as nomeações anteriores, para oportunizar a nomeação de todos os cadastrados.
Caso o autor não tenha condições ou deixe de se manifestar, façam-se os autos conclusos.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
22/03/2024 19:33
Recebidos os autos
-
22/03/2024 19:33
Outras decisões
-
06/03/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
06/03/2024 04:24
Decorrido prazo de ALTAIR MACIEL DA SILVA em 05/03/2024 23:59.
-
08/02/2024 02:45
Publicado Decisão em 08/02/2024.
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08/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0736518-41.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALTAIR MACIEL DA SILVA REU: BANCO DE BRASÍLIA SA, CARTAO BRB S/A, BANCO INTER S/A DECISÃO Compulsando os autos, verifico que o plano de pagamento apresentado em ID 178910798 não esclarece satisfatoriamente como será realizado o pagamento TOTAL do valor devido, não satisfazendo nem mesmo o valor original do contrato.
Observa-se, a título de exemplo, que a proposta do contrato realizado junto ao banco Inter consta como "R$ 387,88 – prazo de pagamento 60 meses, totalizando o valor total de R$ 232.728,00 para quitação".
No entanto, quando realizamos o cálculo matemático proposto no referido plano de pagamento, chegamos à conclusão de que 60 x R$ 387,88 perfaz o montante de 23.272,80 (vinte e três mil, duzentos e setenta e dois reais e oitenta centavos), o que totaliza apenas 10% do valor inicial da dívida.
No mesmo sentido estão todos os demais contratos no plano de pagamento, com 60 parcelas que totalizam cerca de 10% do valor devido.
Conforme consignado em ID 167729775, embora o art. 104-B do CDC estabeleça que se não houver êxito na conciliação, o juiz deverá instaurar processo por superendividamento para revisão e integração dos contratos e repactuação das dívidas remanescentes mediante plano judicial compulsório, ao consumidor incumbe a obrigação de trazer aos autos, no mínimo, um plano de pagamento factível.
Todavia, o plano de pagamento ofertado pelo consumidor, a toda evidência, não segue os requisitos exigidos pelo mencionado dispositivo, especialmente considerando que o valor mensal que pretende pagar por cada contrato NÃO alcança o pagamento integral dos contratos no prazo de 5 anos.
Ante o exposto, fica a parte autora intimada a justificar, no prazo de 15 dias, se o plano de pagamento de ID 178910798 preenche os requisitos legais, em especial: - respeito ao mínimo existencial do consumidor, com indicação precisa do montante remanescente a cada mês para essa finalidade; - indicação precisa do saldo remanescente de cada um dos contratos (excluídos os juros remuneratórios); - pagamento integral do saldo remanescente de todos os contratos, compreendendo o saldo remanescente somado à uma taxa de juros reduzida; - prazo máximo de 5 anos para pagamento; Informo desde já que se plano de pagamento apresentado não for considerado minimamente factível, haverá a extinção do feito sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC/2015, por ausência de condição de procedibilidade.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
06/02/2024 11:44
Recebidos os autos
-
06/02/2024 11:44
Outras decisões
-
02/02/2024 04:07
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 01/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
26/01/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 01:59
Juntada de Petição de impugnação
-
22/01/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 16:15
Recebidos os autos
-
01/12/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
22/11/2023 04:09
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 02:52
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
14/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
10/11/2023 12:21
Recebidos os autos
-
10/11/2023 12:20
Deferido o pedido de ALTAIR MACIEL DA SILVA - CPF: *86.***.*41-53 (AUTOR).
-
07/11/2023 01:52
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
31/10/2023 04:00
Decorrido prazo de ALTAIR MACIEL DA SILVA em 30/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 02:20
Publicado Despacho em 23/10/2023.
-
20/10/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
17/10/2023 15:35
Recebidos os autos
-
17/10/2023 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
29/09/2023 03:32
Decorrido prazo de ALTAIR MACIEL DA SILVA em 28/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 00:22
Publicado Decisão em 06/09/2023.
-
05/09/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
01/09/2023 19:53
Recebidos os autos
-
01/09/2023 19:53
Indeferido o pedido de ALTAIR MACIEL DA SILVA - CPF: *86.***.*41-53 (AUTOR)
-
28/08/2023 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
28/08/2023 01:30
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 00:33
Publicado Decisão em 14/08/2023.
-
11/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
05/08/2023 14:06
Recebidos os autos
-
05/08/2023 14:06
Outras decisões
-
25/07/2023 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
25/07/2023 16:32
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 10:51
Recebidos os autos
-
25/07/2023 10:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
-
30/05/2023 15:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/05/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2023 01:18
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 19/05/2023 23:59.
-
20/05/2023 00:28
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2023 00:25
Juntada de Petição de manifestação
-
16/05/2023 01:20
Decorrido prazo de ALTAIR MACIEL DA SILVA em 15/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 15:17
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 00:13
Publicado Decisão em 20/04/2023.
-
19/04/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
17/04/2023 16:35
Recebidos os autos
-
17/04/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 16:35
Outras decisões
-
12/04/2023 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
12/04/2023 15:25
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 14:55
Recebidos os autos
-
25/11/2022 13:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
25/11/2022 13:20
Expedição de Certidão.
-
24/11/2022 00:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/11/2022 08:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/11/2022 16:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/10/2022 00:43
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 26/10/2022 23:59:59.
-
27/10/2022 00:43
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 26/10/2022 23:59:59.
-
20/10/2022 00:37
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 19/10/2022 23:59:59.
-
18/10/2022 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 15:19
Expedição de Certidão.
-
14/10/2022 01:29
Juntada de Petição de apelação
-
28/09/2022 00:43
Publicado Sentença em 28/09/2022.
-
27/09/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
24/09/2022 13:25
Recebidos os autos
-
24/09/2022 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2022 13:25
Julgado improcedente o pedido
-
08/08/2022 00:35
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
30/07/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
28/07/2022 12:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
28/07/2022 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 14:45
Recebidos os autos
-
27/07/2022 14:45
Decisão interlocutória - recebido
-
22/07/2022 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
22/07/2022 16:01
Juntada de Certidão
-
22/07/2022 00:20
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 21/07/2022 23:59:59.
-
14/07/2022 16:10
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 00:53
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 12/07/2022 23:59:59.
-
12/07/2022 10:46
Juntada de Petição de contestação
-
04/07/2022 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 10:45
Expedição de Certidão.
-
04/07/2022 00:26
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 00:16
Decorrido prazo de ALTAIR MACIEL DA SILVA em 30/06/2022 23:59:59.
-
14/06/2022 20:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/06/2022 07:16
Publicado Decisão em 08/06/2022.
-
07/06/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
03/06/2022 20:52
Recebidos os autos
-
03/06/2022 20:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/06/2022 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
25/05/2022 01:06
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 00:12
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 17:07
Recebidos os autos
-
20/05/2022 17:07
Decisão interlocutória - recebido
-
18/05/2022 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
18/05/2022 18:27
Juntada de Certidão
-
18/05/2022 16:47
Recebidos os autos do CEJUSC
-
18/05/2022 16:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para 20ª Vara Cível de Brasília
-
18/05/2022 16:46
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 18/05/2022 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/05/2022 16:42
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 14:30
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 00:35
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 00:59
Publicado Decisão em 17/05/2022.
-
17/05/2022 00:30
Recebidos os autos
-
17/05/2022 00:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/05/2022 20:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/05/2022 17:03
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
12/05/2022 20:10
Recebidos os autos
-
12/05/2022 20:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 20:10
Decisão interlocutória - recebido
-
10/05/2022 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
10/05/2022 13:25
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 02:36
Publicado Decisão em 10/05/2022.
-
10/05/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
05/05/2022 20:28
Recebidos os autos
-
05/05/2022 20:28
Decisão interlocutória - indeferimento
-
03/05/2022 14:46
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
29/04/2022 18:33
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
23/03/2022 00:52
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 22/03/2022 23:59:59.
-
16/03/2022 00:39
Decorrido prazo de ALTAIR MACIEL DA SILVA em 15/03/2022 23:59:59.
-
12/03/2022 00:13
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 11/03/2022 23:59:59.
-
12/03/2022 00:13
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 11/03/2022 23:59:59.
-
05/03/2022 00:17
Decorrido prazo de ALTAIR MACIEL DA SILVA em 04/03/2022 23:59:59.
-
18/02/2022 00:10
Publicado Certidão em 18/02/2022.
-
17/02/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
17/02/2022 00:22
Publicado Decisão em 17/02/2022.
-
16/02/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
15/02/2022 23:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 23:35
Juntada de Certidão
-
15/02/2022 23:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/05/2022 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/02/2022 10:23
Recebidos os autos
-
14/02/2022 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 10:23
Decisão interlocutória - recebido
-
08/02/2022 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
08/02/2022 09:31
Juntada de Certidão
-
08/02/2022 00:35
Publicado Certidão em 08/02/2022.
-
08/02/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
-
07/02/2022 15:34
Juntada de Petição de réplica
-
04/02/2022 14:55
Expedição de Certidão.
-
04/02/2022 00:31
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 03/02/2022 23:59:59.
-
04/02/2022 00:31
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 03/02/2022 23:59:59.
-
29/01/2022 21:51
Juntada de Petição de contestação
-
29/01/2022 00:16
Decorrido prazo de ALTAIR MACIEL DA SILVA em 28/01/2022 23:59:59.
-
26/01/2022 17:58
Juntada de Petição de contestação
-
07/01/2022 17:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/12/2021 15:14
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2021 02:21
Publicado Decisão em 03/12/2021.
-
02/12/2021 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
-
30/11/2021 17:56
Recebidos os autos
-
30/11/2021 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2021 17:56
Concedida a Antecipação de tutela
-
25/11/2021 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
25/11/2021 14:26
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2021 12:54
Juntada de Petição de contestação
-
24/11/2021 00:22
Publicado Decisão em 24/11/2021.
-
23/11/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
19/11/2021 16:11
Recebidos os autos
-
19/11/2021 16:11
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
16/11/2021 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
16/11/2021 16:37
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2021 02:26
Publicado Decisão em 26/10/2021.
-
25/10/2021 16:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/10/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
-
22/10/2021 02:25
Publicado Decisão em 22/10/2021.
-
21/10/2021 20:55
Recebidos os autos
-
21/10/2021 20:55
Decisão interlocutória - recebido
-
21/10/2021 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
21/10/2021 09:26
Expedição de Certidão.
-
21/10/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
-
20/10/2021 15:36
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
19/10/2021 18:32
Recebidos os autos
-
19/10/2021 18:32
Decisão interlocutória - indeferimento
-
18/10/2021 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2021
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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