TJDFT - 0702630-98.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 03:22
Decorrido prazo de BALTAZAR FEITOSA DE MOURA em 23/07/2025 23:59.
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02/07/2025 16:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/06/2025 13:00
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 16:07
Juntada de Petição de comunicação
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03/06/2025 14:59
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 19:32
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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05/07/2024 15:18
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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02/05/2024 13:23
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 03:41
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA em 18/04/2024 23:59.
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19/04/2024 02:38
Publicado Decisão em 19/04/2024.
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18/04/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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16/04/2024 13:59
Recebidos os autos
-
16/04/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 13:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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10/04/2024 18:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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27/03/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 03:08
Publicado Decisão em 19/03/2024.
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19/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0702630-98.2023.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA, LAZARO AUGUSTO DE SOUZA EXECUTADO: BALTAZAR FEITOSA DE MOURA DECISÃO Verifico que o acordo foi assinado, porém a parte executada não está representada por advogado e não há documento pessoal juntado ao processo para fins da necessária conferência quanto ao correto cadastramento.
Assim, deixo de homologar o acordo.
Faculto ao credor juntar aos autos termo do acordo assinado fisicamente, com cópia dos documentos pessoais do devedor para fins de conferência quanto ao correto cadastramento ou com reconhecimento de firma em cartório, ou assinado com certificado digital ou assinatura eletrônica certificada por entidade reconhecida pela ICP-Brasil, a fim de viabilizar a homologação do acordo.
Prazo: 15 dias.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
16/03/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 07:07
Recebidos os autos
-
15/03/2024 07:07
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 07:07
Outras decisões
-
12/03/2024 17:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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22/02/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 02:21
Publicado Decisão em 15/02/2024.
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09/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0702630-98.2023.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA, LAZARO AUGUSTO DE SOUZA EXECUTADO: BALTAZAR FEITOSA DE MOURA DECISÃO No ID n. 182108751 a parte credora noticiou a retomada do acordo entre as partes após o início do cumprimento de sentença e pede a suspensão da execução.
Assim, defiro o pedido de ID n. 182108751.
O feito deverá permanecer suspenso (artigo 922 do CPC) até o prazo acordado para o cumprimento voluntário da obrigação (10/12/2024).
A suspensão deverá ser cumprida no arquivo provisório Findo o prazo para o adimplemento da obrigação, independentemente de intimação, o credor deverá informar sobre o cumprimento, no prazo de 15 dias, sendo a sua inércia considerada como quitação.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
07/02/2024 14:06
Recebidos os autos
-
07/02/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 14:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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30/01/2024 05:36
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA em 29/01/2024 23:59.
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24/01/2024 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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15/12/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 02:45
Publicado Certidão em 14/12/2023.
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14/12/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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12/12/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 07:49
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 07:49
Expedição de Certidão.
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08/11/2023 03:38
Decorrido prazo de BALTAZAR FEITOSA DE MOURA em 07/11/2023 23:59.
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11/10/2023 18:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/08/2023 16:19
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/08/2023 16:18
Recebidos os autos
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29/08/2023 16:18
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 16:18
Outras decisões
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25/08/2023 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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02/08/2023 04:13
Processo Desarquivado
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01/08/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
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24/05/2023 18:14
Arquivado Definitivamente
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24/05/2023 18:13
Expedição de Certidão.
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24/05/2023 18:12
Transitado em Julgado em 18/05/2023
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11/05/2023 00:13
Publicado Sentença em 11/05/2023.
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10/05/2023 01:09
Decorrido prazo de BALTAZAR FEITOSA DE MOURA em 09/05/2023 23:59.
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10/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
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08/05/2023 14:19
Recebidos os autos
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08/05/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 14:19
Homologada a Transação
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05/05/2023 15:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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14/04/2023 17:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/04/2023 13:18
Juntada de Petição de petição
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10/03/2023 18:26
Recebidos os autos
-
10/03/2023 18:26
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2023 18:26
Outras decisões
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08/03/2023 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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03/03/2023 09:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2023
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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