TJDFT - 0715908-46.2021.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 16:16
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2025 16:15
Transitado em Julgado em 26/05/2025
-
27/05/2025 03:26
Decorrido prazo de AMILTON PEREIRA DA SILVA em 26/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 14:31
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 02:46
Publicado Sentença em 05/05/2025.
-
06/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
05/05/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 14:33
Recebidos os autos
-
30/04/2025 14:33
Homologada a Transação
-
28/04/2025 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
28/04/2025 14:49
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 14:46
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
02/04/2025 19:01
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 02:22
Publicado Certidão em 17/03/2025.
-
14/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
12/03/2025 13:58
Juntada de Certidão
-
08/03/2025 02:38
Decorrido prazo de AMILTON PEREIRA DA SILVA em 07/03/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de AMILTON PEREIRA DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
-
27/12/2024 10:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/12/2024 14:48
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 08:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/11/2024 12:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/11/2024 12:23
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/11/2024 18:16
Recebidos os autos
-
11/11/2024 18:16
Deferido o pedido de BRCRED SERVICOS DE COBRANCA LTDA - EPP - CNPJ: 13.***.***/0001-25 (EXEQUENTE).
-
25/09/2024 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
25/09/2024 14:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/09/2024 18:41
Recebidos os autos
-
24/09/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 18:41
Determinada a emenda à inicial
-
19/08/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
19/08/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 15:59
Recebidos os autos
-
19/07/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 15:59
Determinada a emenda à inicial
-
03/07/2024 14:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/06/2024 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
21/06/2024 04:35
Processo Desarquivado
-
20/06/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2024 14:51
Arquivado Definitivamente
-
10/02/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
10/02/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0715908-46.2021.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRCRED SERVICOS DE COBRANCA LTDA - EPP EXECUTADO: AMILTON PEREIRA DA SILVA SENTENÇA I.
RELATÓRIO.
Trata-se de ação proposta por BRCRED SERVICOS DE COBRANCA LTDA - EPP em desfavor de AMILTON PEREIRA DA SILVA.
As partes noticiaram a celebração de acordo ID 186023831. É o necessário relatório.
Decido.
II.
FUNDAMENTAÇÃO.
Tratando-se de direitos patrimoniais disponíveis, a autocomposição é uma faculdade das partes, que deve, inclusive, ser incentivada por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, nos termos dos artigos 3º, parágrafo 3º, e 139, inciso V, ambos do Código de Processo Civil.
Não vislumbro óbices ao acordo apresentado.
Assim, impõem-se sua homologação da transação.
III.
DISPOSITIVO.
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (ID 186023831) e extingo o processo, em face da transação, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários.
Ante os termos do acordo, aplica-se o disposto no artigo 922 e parágrafo único do CPC, e, assim, em caso de inadimplemento, poderá a parte credora solicitar a retomada da execução, com a apresentação de planilha, nos termos do acordo, para satisfação do valor remanescente da dívida.
Promovi a interrupção da ordem SISBAJUD reiterada e o desbloqueio dos valores.
Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
Ceilândia-DF, 7 de fevereiro de 2024 14:44:45.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito -
08/02/2024 18:55
Arquivado Definitivamente
-
08/02/2024 18:54
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 18:54
Transitado em Julgado em 07/02/2024
-
07/02/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 17:42
Recebidos os autos
-
07/02/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 17:42
Homologada a Transação
-
07/02/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 11:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
18/12/2023 18:15
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 17:46
Recebidos os autos
-
18/12/2023 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 17:46
Outras decisões
-
17/12/2023 21:43
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
15/12/2023 14:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/12/2023 15:44
Recebidos os autos
-
11/12/2023 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 15:44
Outras decisões
-
11/12/2023 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
08/12/2023 10:23
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
07/12/2023 16:30
Recebidos os autos
-
07/12/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 16:30
Indeferido o pedido de BRCRED SERVICOS DE COBRANCA LTDA - EPP - CNPJ: 13.***.***/0001-25 (EXEQUENTE)
-
04/12/2023 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
04/12/2023 13:57
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 04:03
Processo Desarquivado
-
03/12/2023 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 11:17
Arquivado Provisoramente
-
02/04/2022 04:06
Processo Desarquivado
-
01/04/2022 16:45
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/11/2021 16:07
Arquivado Provisoramente
-
26/11/2021 16:06
Expedição de Certidão.
-
26/11/2021 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2021 22:44
Recebidos os autos
-
25/11/2021 22:44
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
24/11/2021 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
24/11/2021 13:52
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2021 17:39
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2021 12:08
Recebidos os autos
-
15/11/2021 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2021 12:08
Decisão interlocutória - recebido
-
11/11/2021 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
11/11/2021 16:32
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2021 10:36
Recebidos os autos
-
09/11/2021 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2021 10:36
Decisão interlocutória - recebido
-
05/11/2021 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
05/11/2021 13:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/11/2021 12:34
Recebidos os autos
-
05/11/2021 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2021 12:34
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
03/11/2021 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
29/10/2021 18:03
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
14/10/2021 10:32
Recebidos os autos
-
14/10/2021 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2021 10:32
Decisão interlocutória - indeferimento
-
13/10/2021 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
13/10/2021 15:09
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 12:16
Recebidos os autos
-
05/10/2021 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2021 12:16
Decisão interlocutória - recebido
-
05/10/2021 10:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
15/09/2021 14:34
Decorrido prazo de AMILTON PEREIRA DA SILVA em 14/09/2021 23:59:59.
-
14/09/2021 11:56
Expedição de Certidão.
-
21/08/2021 21:01
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
07/07/2021 12:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2021 12:36
Expedição de Mandado.
-
06/07/2021 12:27
Recebidos os autos
-
06/07/2021 12:27
Decisão interlocutória - recebido
-
02/07/2021 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
02/07/2021 13:54
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2021 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2021 17:57
Recebidos os autos
-
24/06/2021 17:57
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
23/06/2021 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
23/06/2021 13:39
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2021 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2021 22:38
Recebidos os autos
-
15/06/2021 22:38
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
11/06/2021 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
11/06/2021 15:46
Expedição de Certidão.
-
11/06/2021 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2021
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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