TJDFT - 0704899-07.2023.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/01/2025 15:19
Arquivado Provisoramente
-
08/01/2025 15:02
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 14:54
Cancelada a movimentação processual
-
08/01/2025 14:54
Cancelada a movimentação processual
-
19/12/2024 02:25
Publicado Decisão em 19/12/2024.
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18/12/2024 12:38
Expedição de Ofício.
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18/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0704899-07.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PEDRO GONCALVES CARLOS REVEL: PYETRO CORREIA VIEIRA DECISÃO Diante do ofício (ID 220313438), determino o levantamento da penhora no rosto deste autos.
OFICIE-SE em resposta ao Juízo do Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Após, sem mais requerimentos, cumpra-se a decisão (ID 211441510).
Taguatinga/DF, 16 de dezembro de 2024.
CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
16/12/2024 15:20
Recebidos os autos
-
16/12/2024 15:20
Outras decisões
-
10/12/2024 13:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
10/12/2024 13:04
Processo Desarquivado
-
10/12/2024 10:24
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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23/09/2024 11:51
Arquivado Provisoramente
-
23/09/2024 11:51
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 23/09/2024.
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20/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0704899-07.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PEDRO GONCALVES CARLOS REVEL: PYETRO CORREIA VIEIRA DECISÃO Com o objetivo de corrigir a movimentação processual, e mantidas todas as determinações anteriores, faço o registro do movimento de suspensão nos presentes autos, que deverão ser arquivados provisoriamente.
Taguatinga/DF, 18 de setembro de 2024.
CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
18/09/2024 16:06
Recebidos os autos
-
18/09/2024 16:06
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
17/09/2024 14:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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17/09/2024 14:39
Transitado em Julgado em 12/09/2024
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12/09/2024 02:17
Decorrido prazo de PYETRO CORREIA VIEIRA em 11/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:17
Decorrido prazo de PEDRO GONCALVES CARLOS em 11/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:22
Publicado Sentença em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:22
Publicado Sentença em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, extingo o processo, sem julgamento de mérito, com fundamento no artigo 53, § 4º, da lei n. 9.099/95.
Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput, da lei n. 9.099/1995.
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
DESDE JÁ, em caso de eventual interposição de recurso inominado por qualquer das partes, certificada sua tempestividade, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remeta-se o processo à Turma Recursal com nossas homenagens de estilo.
Publique-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, façam-se os autos conclusos para decisão de suspensão (movimentação 276).
Feito, arquive-se o processo, sem baixa. -
23/08/2024 17:26
Recebidos os autos
-
23/08/2024 17:26
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
01/08/2024 13:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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01/08/2024 02:38
Decorrido prazo de PEDRO GONCALVES CARLOS em 31/07/2024 23:59.
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29/07/2024 02:27
Publicado Intimação em 29/07/2024.
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27/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0704899-07.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PEDRO GONCALVES CARLOS REVEL: PYETRO CORREIA VIEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei Mandado de Penhora e Avaliação retro, sem cumprimento, e tendo o dia 24/07/2024 como data da última diligência realizada.
De acordo com a decisão ID 180275303, intime-se a parte exequente para que indique bens passíveis de constrição e o local onde possam ser encontrados, desde que no Distrito Federal, no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de arquivamento provisório do feito, sem baixa, ante a falta de bens penhoráveis, nos termos do artigo 53, § 4º, da lei n. 9.099/1995.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 25 de Julho de 2024 12:52:06. -
25/07/2024 12:53
Juntada de Certidão
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24/07/2024 22:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/07/2024 13:10
Expedição de Mandado.
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09/07/2024 17:10
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 15:43
Juntada de Certidão
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05/07/2024 19:14
Recebidos os autos
-
05/07/2024 19:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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02/07/2024 19:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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01/07/2024 07:14
Recebidos os autos
-
01/07/2024 07:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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24/06/2024 17:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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24/06/2024 17:07
Juntada de Certidão
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21/06/2024 17:08
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 17:08
Juntada de Alvará de levantamento
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14/06/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 09:27
Decorrido prazo de PEDRO GONCALVES CARLOS em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 08:42
Publicado Intimação em 10/06/2024.
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14/06/2024 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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07/06/2024 04:05
Decorrido prazo de PEDRO GONCALVES CARLOS em 06/06/2024 23:59.
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04/06/2024 23:55
Juntada de Certidão
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04/06/2024 03:44
Publicado Intimação em 04/06/2024.
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04/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0704899-07.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PEDRO GONCALVES CARLOS REVEL: PYETRO CORREIA VIEIRA CERTIDÃO De ordem, tendo em vista a preclusão da decisão ID 191753949 em 28/05/2024, proceda-se à transferência do valor retido para conta judicial e intime-se o exequente para que indique seus dados bancários, no prazo de 2 (dois) dias.
Vindo os dados bancários, expeça-se o competente ofício de transferência.
Após, prossiga-se nos termos da decisão de ID. 180275303 (pesquisa via sistema RENAJUD).
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 29 de Maio de 2024 15:05:22. -
29/05/2024 15:05
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 04:21
Decorrido prazo de PYETRO CORREIA VIEIRA em 28/05/2024 23:59.
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06/05/2024 18:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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05/05/2024 17:16
Juntada de Certidão
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03/05/2024 17:05
Expedição de Ofício.
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26/04/2024 04:18
Decorrido prazo de PYETRO CORREIA VIEIRA em 24/04/2024 23:59.
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25/04/2024 16:45
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 04:31
Decorrido prazo de PYETRO CORREIA VIEIRA em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 04:31
Decorrido prazo de PEDRO GONCALVES CARLOS em 22/04/2024 23:59.
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10/04/2024 12:30
Juntada de Certidão
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08/04/2024 02:21
Publicado Decisão em 08/04/2024.
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05/04/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Assim, indefiro a impugnação do executado e declaro válida a penhora de valores realizada via sistema SISBAJUD.Ademais, defiro o pedido de ID. 189341536 e determino a PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS n.º 0701043-23.2023.8.07.0011, que tramita no Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante, de eventuais créditos que porventura venham a ser atribuídos ao executado Pyetro Correia Vieira, inscrito no CPF nº *67.***.*46-45. -
02/04/2024 15:02
Recebidos os autos
-
02/04/2024 15:02
Deferido o pedido de PEDRO GONCALVES CARLOS - CPF: *60.***.*08-50 (EXEQUENTE).
-
02/04/2024 15:02
Indeferido o pedido de PYETRO CORREIA VIEIRA - CPF: *67.***.*46-45 (REVEL)
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22/03/2024 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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22/03/2024 15:47
Juntada de Certidão
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21/03/2024 14:03
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 02:54
Publicado Intimação em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0704899-07.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PEDRO GONCALVES CARLOS REVEL: PYETRO CORREIA VIEIRA CERTIDÃO Tendo em vista a impugnação do executado ID188656879 , DE ORDEM, intime-se o exequente para , no prazo de 05 dias, apresentar manifestação.
Transcorrido o prazo acima, PROMOVA-SE a juntada de relatório detalhado junto ao sistema SISBAJUD e façam os autos conclusos.
Certifico que até o momento foi bloqueada quantia de R$236,26 nas contas do executado e que a ordem repetitiva encerrará em 15/03/2024.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 05 de Março de 2024 21:17:45. -
05/03/2024 21:20
Juntada de Certidão
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04/03/2024 15:46
Juntada de Petição de certidão de juntada
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23/02/2024 02:31
Publicado Despacho em 23/02/2024.
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22/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0704899-07.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PEDRO GONCALVES CARLOS REVEL: PYETRO CORREIA VIEIRA DESPACHO Deixo para analisar o pedido de penhora sobre o salário do executado para momento posterior à realização das diligências já determinadas nos autos, caso estas sejam infrutíferas.
Prossiga-se nos termos da decisão de ID 180275303, a partir do item 6.
Taguatinga/DF.
Carlos Augusto de Oliveira Juiz de Direito -
20/02/2024 18:10
Recebidos os autos
-
20/02/2024 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2024 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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14/02/2024 16:45
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 19:10
Juntada de Certidão
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07/02/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 17:07
Recebidos os autos
-
06/02/2024 17:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
06/02/2024 15:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/02/2024 15:39
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 04:04
Decorrido prazo de PYETRO CORREIA VIEIRA em 01/02/2024 23:59.
-
14/12/2023 03:55
Decorrido prazo de PEDRO GONCALVES CARLOS em 13/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 16:41
Juntada de Certidão
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11/12/2023 02:23
Publicado Decisão em 11/12/2023.
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07/12/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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05/12/2023 13:01
Recebidos os autos
-
05/12/2023 13:01
Outras decisões
-
01/12/2023 18:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/12/2023 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
01/12/2023 04:08
Processo Desarquivado
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30/11/2023 18:15
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 17:15
Arquivado Definitivamente
-
28/11/2023 17:15
Transitado em Julgado em 28/11/2023
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24/11/2023 03:42
Decorrido prazo de PEDRO GONCALVES CARLOS em 23/11/2023 23:59.
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10/11/2023 02:47
Publicado Sentença em 10/11/2023.
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10/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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08/11/2023 09:08
Recebidos os autos
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08/11/2023 09:08
Julgado procedente o pedido
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08/09/2023 18:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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06/09/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 16:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/09/2023 16:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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06/09/2023 16:22
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 06/09/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/09/2023 00:30
Recebidos os autos
-
05/09/2023 00:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/08/2023 08:47
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 08:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2023 00:34
Publicado Intimação em 21/07/2023.
-
21/07/2023 00:34
Publicado Intimação em 21/07/2023.
-
21/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
21/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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20/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0704899-07.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PEDRO GONCALVES CARLOS REU: PYETRO CORREIA VIEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 06/09/2023 16:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_05_16h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 19/07/2023 12:40 DEBORA RODRIGUES PEREIRA -
19/07/2023 13:39
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 12:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/09/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/07/2023 16:12
Recebidos os autos
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17/07/2023 16:12
Deferido em parte o pedido de PEDRO GONCALVES CARLOS - CPF: *60.***.*08-50 (AUTOR)
-
10/07/2023 21:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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03/07/2023 13:50
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 09:09
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/07/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/06/2023 09:08
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 12:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/06/2023 14:19
Juntada de Certidão
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01/06/2023 10:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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31/05/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
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16/05/2023 00:54
Publicado Intimação em 16/05/2023.
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16/05/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
12/05/2023 08:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2023 16:26
Recebidos os autos
-
10/05/2023 16:26
Recebida a emenda à inicial
-
03/05/2023 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
27/04/2023 01:05
Decorrido prazo de PEDRO GONCALVES CARLOS em 26/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 00:46
Publicado Intimação em 19/04/2023.
-
19/04/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
18/04/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 15:14
Recebidos os autos
-
13/04/2023 15:14
Determinada a emenda à inicial
-
03/04/2023 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
30/03/2023 01:11
Decorrido prazo de PEDRO GONCALVES CARLOS em 29/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 00:36
Publicado Intimação em 22/03/2023.
-
22/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
20/03/2023 13:31
Recebidos os autos
-
20/03/2023 13:31
Determinada a emenda à inicial
-
17/03/2023 15:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/07/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/03/2023 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2023
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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