TJDFT - 0749905-55.2023.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/03/2024 14:27
Arquivado Definitivamente
-
08/03/2024 14:27
Transitado em Julgado em 08/03/2024
-
08/03/2024 03:50
Decorrido prazo de ROSENDA MARIA CURVELLO FIORAVANTI em 07/03/2024 23:59.
-
15/02/2024 02:29
Publicado Sentença em 15/02/2024.
-
09/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749905-55.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: ROSENDA MARIA CURVELLO FIORAVANTI EXECUTADO: AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA SENTENÇA Trata-se de pedido de cumprimento provisório da sentença proferida nos autos de nº 0717213-37.2022.8.07.0001.
Ainda não houve o recebimento da petição inicial.
Verifico que já houve o trânsito em julgado do supracitado processo, razão pela qual inexiste razão que fundamente o recebimento do pedido de cumprimento provisório de sentença, em autos apartados.
Diante disso, INDEFIRO a petição inicial apresentada.
Intimo a parte autora para requerer a instauração do cumprimento definitivo de sentença naqueles autos, mediante o recolhimento das custas respectivas ou a apresentação da decisão que concedeu o benefício da gratuidade de justiça, em sendo o caso.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
07/02/2024 19:18
Recebidos os autos
-
07/02/2024 19:18
Indeferida a petição inicial
-
06/02/2024 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
06/02/2024 12:18
Juntada de Certidão
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06/02/2024 12:12
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
-
06/02/2024 07:42
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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06/02/2024 07:41
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 03:51
Decorrido prazo de ROSENDA MARIA CURVELLO FIORAVANTI em 05/02/2024 23:59.
-
13/12/2023 02:35
Publicado Decisão em 13/12/2023.
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12/12/2023 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
06/12/2023 13:24
Recebidos os autos
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06/12/2023 13:24
Declarada incompetência
-
05/12/2023 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
05/12/2023 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
08/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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