TJDFT - 0736178-97.2021.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 10:47
Arquivado Provisoramente
-
27/06/2025 10:47
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 02:34
Publicado Decisão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
24/06/2025 13:51
Recebidos os autos
-
24/06/2025 13:51
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
24/06/2025 13:51
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
16/06/2025 19:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
16/06/2025 19:01
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 13:47
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 02:32
Publicado Despacho em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
22/05/2025 13:46
Recebidos os autos
-
22/05/2025 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 17:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
24/04/2025 11:35
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 16:49
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 13:00
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 16:02
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 14:28
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 15:20
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 14:05
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 21:36
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 14:35
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 15:11
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 02:27
Publicado Certidão em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
07/03/2025 15:23
Juntada de Certidão
-
01/03/2025 02:36
Decorrido prazo de LEANDRO CARLOS DE ALMEIDA em 28/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 14:14
Expedição de Ofício.
-
28/02/2025 14:14
Expedição de Ofício.
-
28/02/2025 14:14
Expedição de Ofício.
-
28/02/2025 14:14
Expedição de Ofício.
-
28/02/2025 14:14
Expedição de Ofício.
-
28/02/2025 14:14
Expedição de Ofício.
-
28/02/2025 14:14
Expedição de Ofício.
-
28/02/2025 14:14
Expedição de Ofício.
-
28/02/2025 14:14
Expedição de Ofício.
-
28/02/2025 14:14
Expedição de Ofício.
-
28/02/2025 14:13
Expedição de Ofício.
-
28/02/2025 14:13
Expedição de Ofício.
-
28/02/2025 14:13
Expedição de Ofício.
-
28/02/2025 14:13
Expedição de Ofício.
-
28/02/2025 14:13
Expedição de Ofício.
-
27/02/2025 12:44
Publicado Decisão em 27/02/2025.
-
27/02/2025 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 14:53
Recebidos os autos
-
25/02/2025 14:53
Outras decisões
-
21/02/2025 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
20/02/2025 22:04
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 02:24
Publicado Despacho em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
18/02/2025 14:01
Recebidos os autos
-
18/02/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/02/2025 18:50
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 02:21
Publicado Decisão em 07/02/2025.
-
07/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
05/02/2025 15:28
Recebidos os autos
-
05/02/2025 15:28
Outras decisões
-
05/02/2025 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
05/02/2025 14:23
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 22:22
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 03:15
Decorrido prazo de LEANDRO CARLOS DE ALMEIDA em 03/02/2025 23:59.
-
13/12/2024 02:22
Publicado Decisão em 13/12/2024.
-
13/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 17:46
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 14:04
Recebidos os autos
-
11/12/2024 14:04
Outras decisões
-
11/12/2024 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/12/2024 10:23
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 02:47
Decorrido prazo de LEANDRO CARLOS DE ALMEIDA em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 02:47
Decorrido prazo de VANDERLEY CARDOSO FERREIRA em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 02:47
Decorrido prazo de RESIDENCIAL NOVENTA E INCORPORACAO LTDA em 09/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 02:33
Decorrido prazo de VANDERLEY CARDOSO FERREIRA em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 02:33
Decorrido prazo de RESIDENCIAL NOVENTA E INCORPORACAO LTDA em 05/12/2024 23:59.
-
21/11/2024 02:23
Publicado Despacho em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
18/11/2024 14:08
Recebidos os autos
-
18/11/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2024 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 14/11/2024.
-
15/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
14/11/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 13:38
Recebidos os autos
-
12/11/2024 13:38
Outras decisões
-
12/11/2024 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/11/2024 19:37
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 17/10/2024.
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16/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
14/10/2024 17:37
Recebidos os autos
-
14/10/2024 17:37
Outras decisões
-
13/10/2024 21:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/10/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 02:38
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
04/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
04/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
02/10/2024 15:10
Recebidos os autos
-
02/10/2024 15:10
Outras decisões
-
02/10/2024 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
01/10/2024 22:16
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:38
Publicado Despacho em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
10/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
10/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 09/09/2024.
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09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736178-97.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTES: RESIDENCIAL NOVENTA E INCORPORACAO LTDA, VANDERLEY CARDOSO FERREIRA EXECUTADO: LEANDRO CARLOS DE ALMEIDA DESPACHO Promova a secretaria a liberação de acesso aos advogados das partes quanto as pesquisas ora juntadas com sigilo.
No mais, foi realizada a pesquisa no sistema infojud, anexada de forma sigilosa, razão pela qual somente os advogados das partes, com procuração e cadastrados nos autos, poderão consultar os documentos relativos ao resultado da referida pesquisa.
Atentem as partes que o resultado da pesquisa no sistema infojud se trata de informações protegidas por sigilo fiscal.
Assim, é vedada qualquer reprodução, bem como divulgação, destes documentos, seja por download, impressão, fazer fotografias ou qualquer outro meio que possibilite tal fim.
Com efeito, intime-se a parte credora para indicar bens da parte executada passíveis de penhora, em 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão do processo, nos termos do artigo 921, §1º, do Código de Processo Civil, independentemente de nova intimação.
BRASÍLIA, DF, 6 de setembro de 2024.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
07/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
07/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
07/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 13:26
Recebidos os autos
-
06/09/2024 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 23:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
05/09/2024 23:20
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 16:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
05/09/2024 15:16
Recebidos os autos
-
05/09/2024 15:16
Outras decisões
-
05/09/2024 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/09/2024 23:31
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 14/08/2024.
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14/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
14/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
14/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736178-97.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RESIDENCIAL NOVENTA E INCORPORACAO LTDA, VANDERLEY CARDOSO FERREIRA EXECUTADO: LEANDRO CARLOS DE ALMEIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O sistema sniper, disponibilizado pelo Conselho Nacional de Justiça, apenas consolida, em uma única ferramenta, sistemas disponíveis no juízo para localização de bens do devedor.
Neste ponto, destaco que o juízo já realizou, sem êxito, diligências para localização de bens do executado, razão pela qual revela-se desnecessária a utilização do sistema, para localização de valores, veículos e outros bens móveis devedor.
Ademais, no que se refere à busca de imóveis registrados em nome da parte devedora, saliento que a pesquisa é acessível a qualquer interessado mediante o pagamento de emolumentos às serventias extrajudiciais.
Sendo assim, a parte interessada, como qualquer cidadão, pode realizar a pesquisa, eletronicamente, mediante o pagamento das respectivas taxas.
Neste sentido, segue o entendimento abaixo colacionado: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA.
REQUERIMENTO DE INDISPONIBILIDADE DE BENS DO DEVEDOR.
CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS.
SISTEMA DE REGISTRO ELETRÔNICO DE IMÓVEIS.
CONSULTA RESTRITA A BENEFICIÁRIOS DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
A Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB - tem por finalidade efetivar ordens de indisponibilidade irrestrita dos bens de determinada pessoa.
Tal situação não se confunde com a constrição de bens do devedor em processo de execução singular, cujo objetivo é garantir o pagamento da dívida e a restrição limita-se aovalor exequendo. 2.
O Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis - SREI - destina-se à busca de imóveis registrados em nome do devedor e é acessível a qualquer interessado mediante o pagamento de emolumentos às serventias extrajudiciais. 3.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. (Acórdão 1310792, 07398071920208070000, Relator: LUÍS GUSTAVO B.
DE OLIVEIRA, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 10/12/2020, publicado no DJE: 21/1/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Noutro giro, acerca da funcionalidade de verificação de extratos e movimentações financeiras do devedor, conforme entendimento do TJDFT, a consulta é medida excepcional, porque corresponde à quebra de sigilo bancário da parte.
Assim, tratando-se de medida que vulnera a intimidade e a vida privada, a medida só é possível nas hipóteses previstas na Constituição Federal, ou seja, no curso da persecução penal.
Não sendo essa a hipótese dos autos, o requerimento deve ser indeferido.
Neste sentido, seguem os acórdãos abaixo colacionados: O Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias (Simba), criado pela Secretaria de Perícia, Pesquisa e Análise do Ministério Público Federal, tem por finalidade auxiliar o órgão acusador nas investigações de crimes financeiros, possibilitando o conhecimento das movimentações financeiras realizadas pelo investigado, mediante o afastamento judicial do sigilo bancário, não se destinando, portanto, à constrição patrimonial. (Acórdão 1780377, 07342808120238070000, Relator: ARQUIBALDO CARNEIRO PORTELA, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 31/10/2023, publicado no DJE: 23/11/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
CONSULTA.
SISTEMA SIMBA.
MEDIDA EXCEPCIONAL.
QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO.
I - A consulta ao Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias - SIMBA, a fim de investigar transações financeiras das partes, é medida excepcional, porque corresponde à quebra de sigilo bancário.
Ademais, o Juízo a quo informa que não dispõe do referido sistema.
Mantida a r. decisão que indeferiu a pesquisa.
II - Agravo de instrumento desprovido. (Acórdão 1415127, 07408002820218070000, Relator: VERA ANDRIGHI, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 6/4/2022, publicado no DJE: 2/5/2022.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Ante o exposto, indefiro o requerimento retro.
No mais, intime-se a parte exequente para informar dados bancários de sua titularidade, permitindo a transferência dos valores bloqueados no feito.
Prazo: 15 dais.
Por ora, publique-se o presente ato apenas para ciência da parte executada.
BRASÍLIA, DF, 12 de agosto de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
12/08/2024 15:09
Recebidos os autos
-
12/08/2024 15:09
Outras decisões
-
12/08/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/08/2024 14:58
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 14:49
Recebidos os autos
-
12/08/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/08/2024 08:54
Expedição de Certidão.
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de LEANDRO CARLOS DE ALMEIDA em 09/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:18
Publicado Despacho em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:18
Publicado Despacho em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:18
Publicado Despacho em 06/08/2024.
-
05/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
02/08/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
02/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
02/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 13:58
Recebidos os autos
-
31/07/2024 13:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/07/2024 22:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
30/07/2024 22:00
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 11:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
26/07/2024 17:20
Recebidos os autos
-
26/07/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
26/07/2024 17:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
27/05/2024 12:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
27/05/2024 11:37
Recebidos os autos
-
27/05/2024 11:37
Outras decisões
-
24/05/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
24/05/2024 14:41
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 03:40
Decorrido prazo de LEANDRO CARLOS DE ALMEIDA em 23/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 02:58
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
01/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736178-97.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RESIDENCIAL NOVENTA E INCORPORACAO LTDA, VANDERLEY CARDOSO FERREIRA REU: LEANDRO CARLOS DE ALMEIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o decurso do prazo para eventual impugnação da decisão de ID 187829377 (homologação do valor devido) e a manifestação da parte exequente com a planilha do débito devidamente atualizada, intime-se o executado para que efetue o pagamento no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa e honorários, conforme artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
BRASÍLIA, DF, 26 de abril de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
29/04/2024 14:05
Recebidos os autos
-
29/04/2024 14:05
Outras decisões
-
26/04/2024 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/04/2024 16:35
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 04:14
Decorrido prazo de LEANDRO CARLOS DE ALMEIDA em 24/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 02:44
Publicado Despacho em 15/04/2024.
-
13/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 14:12
Recebidos os autos
-
11/04/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/04/2024 21:44
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 02:40
Publicado Certidão em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736178-97.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RESIDENCIAL NOVENTA E INCORPORACAO LTDA, VANDERLEY CARDOSO FERREIRA REU: LEANDRO CARLOS DE ALMEIDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que verifiquei até a presente data a DECISÃO de ID 187829377, não foi publicada no DJe, ao que indica, por erro do sistema.
Outrossim, certifico que, nesta data, reenvio referido ato judicial à publicação.
Aguarde-se o decurso do prazo.
FERNANDA DE ARAUJO FOLHA Servidor Geral -
26/03/2024 20:18
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 08:26
Recebidos os autos
-
27/02/2024 08:26
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
23/02/2024 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
23/02/2024 15:00
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 03:46
Decorrido prazo de LEANDRO CARLOS DE ALMEIDA em 22/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 22:24
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 02:32
Publicado Certidão em 15/02/2024.
-
10/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736178-97.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RESIDENCIAL NOVENTA E INCORPORACAO LTDA, VANDERLEY CARDOSO FERREIRA REU: LEANDRO CARLOS DE ALMEIDA CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, ficam as partes intimadas a manifestarem-se sobre a manifestação tecnica elaborada pela Contadoria Judicial, ID 186132669, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 8 de fevereiro de 2024 06:39:07.
JOSE MATIAS PEREIRA JUNIOR -
08/02/2024 06:40
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 22:34
Recebidos os autos
-
07/02/2024 22:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
31/01/2024 21:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/01/2024 03:20
Publicado Decisão em 30/01/2024.
-
30/01/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
26/01/2024 16:24
Recebidos os autos
-
26/01/2024 16:24
Outras decisões
-
26/01/2024 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/01/2024 04:28
Decorrido prazo de LEANDRO CARLOS DE ALMEIDA em 25/01/2024 23:59.
-
12/01/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 04:10
Decorrido prazo de LEANDRO CARLOS DE ALMEIDA em 19/12/2023 23:59.
-
18/12/2023 02:46
Publicado Despacho em 18/12/2023.
-
16/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
14/12/2023 15:08
Recebidos os autos
-
14/12/2023 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/12/2023 13:30
Recebidos os autos
-
12/12/2023 13:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
30/11/2023 02:41
Publicado Decisão em 30/11/2023.
-
30/11/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
28/11/2023 22:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/11/2023 14:11
Recebidos os autos
-
28/11/2023 14:11
Outras decisões
-
28/11/2023 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
27/11/2023 20:12
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 02:45
Publicado Despacho em 09/11/2023.
-
09/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 13:28
Recebidos os autos
-
07/11/2023 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/11/2023 02:30
Publicado Decisão em 03/11/2023.
-
31/10/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
30/10/2023 15:06
Juntada de Petição de impugnação
-
30/10/2023 02:45
Publicado Decisão em 30/10/2023.
-
28/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
27/10/2023 19:48
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/10/2023 16:17
Recebidos os autos
-
26/10/2023 16:17
Deferido o pedido de RESIDENCIAL NOVENTA E INCORPORACAO LTDA - CNPJ: 11.***.***/0001-26 (AUTOR) e VANDERLEY CARDOSO FERREIRA - CPF: *91.***.*19-34 (AUTOR).
-
26/10/2023 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/10/2023 20:27
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 02:45
Publicado Despacho em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
09/10/2023 14:07
Recebidos os autos
-
09/10/2023 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 06:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/10/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
06/10/2023 20:20
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 23:44
Arquivado Definitivamente
-
09/08/2023 23:44
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 13:52
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 13:50
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 17:47
Processo Desarquivado
-
02/08/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 21:17
Arquivado Definitivamente
-
26/07/2023 21:17
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 15:33
Recebidos os autos
-
26/07/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/07/2023 11:39
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 01:31
Decorrido prazo de VANDERLEY CARDOSO FERREIRA em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:31
Decorrido prazo de RESIDENCIAL NOVENTA E INCORPORACAO LTDA em 25/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 00:24
Publicado Decisão em 24/07/2023.
-
22/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
20/07/2023 13:38
Recebidos os autos
-
20/07/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 13:38
Outras decisões
-
20/07/2023 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/07/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 01:58
Decorrido prazo de BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A em 10/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 01:49
Decorrido prazo de LEANDRO CARLOS DE ALMEIDA em 03/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 00:43
Publicado Despacho em 04/07/2023.
-
04/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
30/06/2023 14:24
Recebidos os autos
-
30/06/2023 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
29/06/2023 21:49
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 00:31
Publicado Certidão em 26/06/2023.
-
24/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
22/06/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 14:47
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 14:19
Recebidos os autos
-
22/06/2023 14:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
20/06/2023 15:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/06/2023 15:02
Transitado em Julgado em 19/06/2023
-
20/06/2023 01:12
Decorrido prazo de BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A em 19/06/2023 23:59.
-
10/06/2023 01:49
Decorrido prazo de VANDERLEY CARDOSO FERREIRA em 09/06/2023 23:59.
-
10/06/2023 01:49
Decorrido prazo de LEANDRO CARLOS DE ALMEIDA em 09/06/2023 23:59.
-
10/06/2023 01:49
Decorrido prazo de RESIDENCIAL NOVENTA E INCORPORACAO LTDA em 09/06/2023 23:59.
-
18/05/2023 00:16
Publicado Sentença em 18/05/2023.
-
17/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
15/05/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 16:32
Recebidos os autos
-
12/05/2023 16:32
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/05/2023 22:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/05/2023 14:51
Recebidos os autos
-
11/05/2023 14:51
Outras decisões
-
11/05/2023 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/05/2023 13:08
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 01:02
Decorrido prazo de LEANDRO CARLOS DE ALMEIDA em 10/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 01:04
Decorrido prazo de LEANDRO CARLOS DE ALMEIDA em 09/05/2023 23:59.
-
18/04/2023 00:37
Publicado Decisão em 18/04/2023.
-
18/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
14/04/2023 14:59
Recebidos os autos
-
14/04/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 14:59
Outras decisões
-
14/04/2023 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/04/2023 00:21
Publicado Decisão em 14/04/2023.
-
13/04/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
11/04/2023 16:53
Recebidos os autos
-
11/04/2023 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 16:53
Outras decisões
-
10/04/2023 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/04/2023 19:38
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 15:00
Expedição de Ofício.
-
13/03/2023 00:23
Publicado Decisão em 13/03/2023.
-
11/03/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
09/03/2023 14:27
Recebidos os autos
-
09/03/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 14:27
Deferido o pedido de BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A - CNPJ: 02.***.***/0001-64 (REU).
-
08/03/2023 20:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/03/2023 20:00
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 00:33
Publicado Decisão em 10/02/2023.
-
10/02/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
08/02/2023 13:42
Recebidos os autos
-
08/02/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 13:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/02/2023 00:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
02/02/2023 00:34
Expedição de Certidão.
-
01/02/2023 03:10
Decorrido prazo de LEANDRO CARLOS DE ALMEIDA em 31/01/2023 23:59.
-
27/01/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 13:55
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 00:21
Publicado Despacho em 02/12/2022.
-
02/12/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
30/11/2022 13:00
Recebidos os autos
-
30/11/2022 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2022 21:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
29/11/2022 20:24
Juntada de Petição de réplica
-
26/11/2022 02:42
Decorrido prazo de LEANDRO CARLOS DE ALMEIDA em 25/11/2022 23:59.
-
26/11/2022 00:44
Decorrido prazo de LEANDRO CARLOS DE ALMEIDA em 25/11/2022 23:59.
-
07/11/2022 02:25
Publicado Certidão em 07/11/2022.
-
07/11/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
03/11/2022 12:54
Juntada de Certidão
-
03/11/2022 11:45
Juntada de Petição de contestação
-
03/11/2022 05:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/10/2022 09:36
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/10/2022 09:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/10/2022 09:35
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
31/10/2022 09:35
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/10/2022 23:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2022 23:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2022 23:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2022 23:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2022 23:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/10/2022 00:12
Publicado Decisão em 07/10/2022.
-
07/10/2022 00:12
Publicado Decisão em 07/10/2022.
-
06/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
06/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
04/10/2022 15:41
Recebidos os autos
-
04/10/2022 15:41
Decisão interlocutória - recebido
-
04/10/2022 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/10/2022 20:29
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 00:13
Publicado Certidão em 16/09/2022.
-
16/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
16/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
14/09/2022 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 10:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
14/09/2022 10:25
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 01:06
Publicado Decisão em 13/09/2022.
-
13/09/2022 01:06
Publicado Decisão em 13/09/2022.
-
12/09/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
12/09/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
09/09/2022 21:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
09/09/2022 13:18
Recebidos os autos
-
09/09/2022 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 13:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/09/2022 23:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
08/09/2022 21:16
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 02:27
Publicado Certidão em 17/08/2022.
-
18/08/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
12/08/2022 18:11
Juntada de Certidão
-
05/06/2022 22:42
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
01/06/2022 20:08
Juntada de Petição de contestação
-
16/05/2022 20:12
Juntada de Certidão
-
12/05/2022 16:41
Recebidos os autos do CEJUSC
-
12/05/2022 16:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
12/05/2022 16:41
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 12/05/2022 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/05/2022 15:45
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2022 19:16
Recebidos os autos
-
09/05/2022 19:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/04/2022 17:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2022 17:48
Expedição de Certidão.
-
29/04/2022 17:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2022 09:39
Publicado Certidão em 22/04/2022.
-
22/04/2022 09:39
Publicado Certidão em 22/04/2022.
-
20/04/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
20/04/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
18/04/2022 23:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 23:34
Juntada de Certidão
-
13/04/2022 11:37
Recebidos os autos do CEJUSC
-
13/04/2022 11:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
13/04/2022 11:36
Juntada de Certidão
-
13/04/2022 11:31
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/05/2022 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/04/2022 16:55
Juntada de Petição de substabelecimento
-
11/04/2022 18:46
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 21:47
Recebidos os autos
-
07/04/2022 21:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/03/2022 22:53
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2022 00:21
Publicado Certidão em 24/02/2022.
-
23/02/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
21/02/2022 21:36
Juntada de Certidão
-
17/02/2022 19:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/01/2022 17:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/01/2022 07:23
Publicado Intimação em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:23
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:23
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
19/01/2022 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2022
-
19/01/2022 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2022
-
19/01/2022 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2022
-
19/01/2022 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2022
-
17/01/2022 20:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2022 20:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
17/01/2022 20:09
Juntada de intimação
-
17/01/2022 20:08
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/04/2022 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/01/2022 19:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
17/01/2022 16:06
Recebidos os autos
-
17/01/2022 16:06
Decisão interlocutória - recebido
-
12/01/2022 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/01/2022 17:13
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2021 10:01
Publicado Decisão em 29/11/2021.
-
29/11/2021 10:01
Publicado Decisão em 29/11/2021.
-
27/11/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
-
27/11/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
-
25/11/2021 13:44
Recebidos os autos
-
25/11/2021 13:44
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
24/11/2021 20:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
24/11/2021 16:32
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2021 00:43
Publicado Decisão em 04/11/2021.
-
03/11/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2021
-
28/10/2021 12:05
Recebidos os autos
-
28/10/2021 12:05
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
27/10/2021 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
27/10/2021 16:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/10/2021 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
20/10/2021 02:18
Publicado Decisão em 20/10/2021.
-
20/10/2021 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
18/10/2021 12:11
Recebidos os autos
-
18/10/2021 12:11
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
15/10/2021 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/10/2021 13:37
Expedição de Certidão.
-
15/10/2021 09:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2021
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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