TJDFT - 0701493-14.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/03/2024 13:35
Juntada de Certidão
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05/03/2024 13:35
Transitado em Julgado em 28/02/2024
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04/03/2024 21:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/02/2024 04:21
Decorrido prazo de ROTA 61 COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 27/02/2024 23:59.
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28/02/2024 04:21
Decorrido prazo de ANTONIA JUSLLEY SOARES SOUSA em 27/02/2024 23:59.
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28/02/2024 04:21
Decorrido prazo de ALEXANDRE CESAR FIUZA DA COSTA em 27/02/2024 23:59.
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28/02/2024 04:21
Decorrido prazo de FIUZA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 27/02/2024 23:59.
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27/02/2024 20:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/02/2024 03:15
Publicado Sentença em 08/02/2024.
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07/02/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Assim, estando evidenciado o adimplemento da obrigação pelo pagamento, julgo extinto o processo, com fulcro nos art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do CPC.Advirto a parte exequente que, caso tenha promovido extrajudicialmente eventual restrição quanto ao nome/CPF//CNPJ da parte executada, deverá promover pela mesma via o cancelamento respectivo.
Em caso de inércia, requeira a parte executada as providências pertinentes, comprovando que eventual anotação é relativa aos presentes autos. -
02/02/2024 21:44
Recebidos os autos
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02/02/2024 21:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/01/2024 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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25/01/2024 14:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/01/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 05:07
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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16/01/2024 18:36
Recebidos os autos
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16/01/2024 18:36
Outras decisões
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16/01/2024 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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16/01/2024 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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12/01/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
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11/01/2024 16:51
Recebidos os autos
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11/01/2024 16:51
Determinada a emenda à inicial
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10/01/2024 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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10/01/2024 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2024
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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