TJDFT - 0708918-92.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/03/2024 18:59
Arquivado Definitivamente
-
05/03/2024 16:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
05/03/2024 16:23
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 18:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/02/2024 18:13
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 18:12
Transitado em Julgado em 28/02/2024
-
28/02/2024 04:25
Decorrido prazo de ZOE CASTRO OLIVEIRA DE JESUS em 27/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:25
Decorrido prazo de LIZ CASTRO OLIVEIRA DE JESUS em 27/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:25
Decorrido prazo de ROBERTA MAGALI DE CASTRO FERREIRA em 27/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:25
Decorrido prazo de FLAVIO OLIVEIRA DE JESUS em 27/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:25
Decorrido prazo de IONE MAGALI DE CASTRO em 27/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:23
Decorrido prazo de BRENDHA CASTRO SILVA em 27/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 03:15
Publicado Sentença em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
þ Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei 9.099/95.
Recebo o pedido formulado (ID nº 185563922 ) e, presentes os requisitos legais, homologo a desistência da pretensão inicial julgando extinto o processo, sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do CPC, combinado com o artigo 51, caput, da Lei 9.099/95.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquive-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
03/02/2024 10:39
Recebidos os autos
-
03/02/2024 10:39
Extinto o processo por desistência
-
02/02/2024 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
02/02/2024 16:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/02/2024 16:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
02/02/2024 16:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/02/2024 16:18
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/05/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/02/2024 15:34
Recebidos os autos
-
02/02/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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02/02/2024 15:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/02/2024 12:20
Recebidos os autos
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02/02/2024 12:20
Determinada a emenda à inicial
-
01/02/2024 19:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/05/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/02/2024 19:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
01/02/2024 19:42
Distribuído por sorteio
-
01/02/2024 19:41
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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