TJDFT - 0729585-07.2021.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 17:07
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2025 17:06
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 19:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
29/07/2025 19:02
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 19:01
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 17:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/07/2025 08:12
Recebidos os autos
-
25/07/2025 08:12
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
24/07/2025 18:11
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 10:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/07/2025 10:58
Transitado em Julgado em 19/07/2025
-
19/07/2025 03:17
Decorrido prazo de MARCONI EDSON BORGES MACHADO em 18/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 02:41
Publicado Sentença em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
02/07/2025 06:16
Recebidos os autos
-
02/07/2025 06:16
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
01/07/2025 15:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
01/07/2025 13:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/06/2025 03:20
Decorrido prazo de MARCONI EDSON BORGES MACHADO em 23/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 02:31
Publicado Certidão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 14:27
Expedição de Certidão.
-
08/06/2025 22:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/04/2025 15:53
Expedição de Mandado.
-
27/04/2025 02:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/04/2025 02:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/03/2025 02:27
Publicado Certidão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
26/03/2025 17:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2025 17:02
Expedição de Carta.
-
26/03/2025 16:58
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 16:56
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 16:54
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 06:44
Recebidos os autos
-
19/03/2025 06:44
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 01:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
17/03/2025 23:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/03/2025 20:31
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 20:28
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 02:28
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 08:27
Recebidos os autos
-
28/02/2025 08:27
Outras decisões
-
27/02/2025 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
27/02/2025 15:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/02/2025 15:33
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 14:04
Recebidos os autos
-
20/02/2025 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 13:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
19/02/2025 23:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/02/2025 17:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/02/2025 02:25
Publicado Sentença em 10/02/2025.
-
11/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
06/02/2025 15:22
Recebidos os autos
-
06/02/2025 15:22
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
06/02/2025 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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05/02/2025 21:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/01/2025 03:17
Decorrido prazo de MARCONI EDSON BORGES MACHADO em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 14:37
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2024
-
23/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0729585-07.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCONI EDSON BORGES MACHADO EXECUTADO: MARIA APARECIDA GONCALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Defiro o pedido de dilação de prazo formulado ao ID nº 220642146.
Aguarde-se por mais 5 dias, a fim de que a parte Exequente indique o endereço a ser diligenciado, nos termos do despacho de ID nº 219558577.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
19/12/2024 17:34
Recebidos os autos
-
19/12/2024 17:34
Deferido o pedido de MARCONI EDSON BORGES MACHADO - CPF: *19.***.*80-07 (EXEQUENTE).
-
19/12/2024 13:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
18/12/2024 22:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/12/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 02:20
Publicado Despacho em 05/12/2024.
-
05/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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03/12/2024 13:40
Recebidos os autos
-
03/12/2024 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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03/12/2024 12:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/11/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 18:45
Recebidos os autos
-
26/11/2024 18:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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26/11/2024 16:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/11/2024 03:05
Decorrido prazo de MARCONI EDSON BORGES MACHADO em 19/11/2024 23:59.
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11/11/2024 02:19
Publicado Certidão em 11/11/2024.
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09/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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29/10/2024 13:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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29/10/2024 13:50
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 16:26
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 18:48
Juntada de Certidão
-
28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de MARCONI EDSON BORGES MACHADO em 27/09/2024 23:59.
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26/09/2024 12:44
Juntada de Certidão
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25/09/2024 17:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 20/09/2024.
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20/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0729585-07.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCONI EDSON BORGES MACHADO EXECUTADO: MARIA APARECIDA GONCALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Decisão ao ID nº 201597473 determinou a expedição de mandado de penhora e avaliação para três endereços da Executada.
No entanto, as diligências restaram infrutíferas, conforme ID'S nº 205955527, 206687631 e 209355423.
Intimada a se manifestar, a parte Exequente requereu ao ID nº 210773356: (i) seja utilizado o sistema SIEL (Sistema de Informações Eleitorais) para se obter o endereço informado pela Executada à Justiça Eleitoral; (ii) seja determinado às instituições financeiras, por meio do sistema SISBAJUD, que tornem indisponíveis ativos financeiros existentes em nome da Requerida (limitados ao valor do presente cumprimento de sentença), bem como que informem os endereços de que dispõem acerca da ora Executada; (iii) em razão da penhora de veículo já deferida, requer seja realizada por termo nos autos, eis que se trata de veículo automotor e há documento que ateste a sua existência; (iv) seja determinada via RENAJUD a restrição de circulação, o que autorizará o recolhimento do veículo ao depósito, (v) seja determinada a venda do veículo em hasta pública.
Decido.
Em relação ao item (i) Determino a pesquisa de endereços da parte Executada nos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, SINESP (que inclui INFOJUD, RAIS, RENAVAN e RENACH), SNIPER e SIEL.
Anexa a pesquisa, intime-se a Parte Exequente a indicar o endereço onde deverá ser feita a diligência.
Alerto à parte Exequente que deverão ser indicados apenas endereços que ainda não foram diligenciados e no DF.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Indicado o endereço, expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação acerca do veículo (placa QRW3H49).
Caso o executado esteja presente, deverá ser intimado acerca da avaliação.
Caso não esteja presente, intime-se por carta.
Retornando o mandado de avaliação, intime-se a Exequente.
Em relação ao item (ii) Promova-se a constrição de valores pertencentes à executada depositados em instituições financeiras, por meio do sistema SISBAJUD, na modalidade TEIMOSINHA, por 30 dias, até o montante do débito informado na planilha de ID nº 210773358.
Caso o bloqueio de valores seja frutífero, intime-se a parte executada para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (artigo 854, §3º do CPC).
Havendo impugnação, abra-se vista à parte exequente, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Após, façam autos conclusos para decisão.
Transcorrido o prazo sem manifestação da parte executada, converto a constrição em pagamento e determino a transferência do valor bloqueado para conta judicial vinculada ao processo.
Após, intime-se a parte Exequente para que, no prazo de 5 dias, forneça os dados bancários, inclusive PIX (CPF/CNPJ), para realização de transferência mediante a expedição de alvará eletrônico.
Em relação aos itens (iii, iv e v) Verifica-se ao ID nº 137177759 que a consulta Renajud localizou um veículo (placa QRW3H49) em nome da executada, tendo sido inserida a restrição de transferência por este Juízo.
Ao ID nº 183299029 foi deferida a penhora, e determinada a expedição de mandado de penhora, avaliação e intimação do bem, o qual não restou cumprido até o presente momento, conforme já informado acima.
Defiro a restrição de circulação sobre o veículo, uma vez que tal medida demonstra aptidão, pelo menos em tese, de localizar o veículo.
Indefiro a penhora por termo nos autos, uma vez que é absolutamente inútil a "penhora virtual" feita via Renajud porque não permite a conversão em valores para pagamento.
Embora prevista em lei é uma absoluta inutilidade porque tal penhora não se traduz em valor econômico sem que o veículo seja encontrado.
Dito isso, aguarde-se a consulta de endereços deferida acima, bem como a expedição do mandado de penhora, avaliação e intimação acerca do veículo (placa QRW3H49).
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
18/09/2024 14:43
Recebidos os autos
-
18/09/2024 14:43
Deferido em parte o pedido de MARCONI EDSON BORGES MACHADO - CPF: *19.***.*80-07 (EXEQUENTE)
-
18/09/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
18/09/2024 12:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/09/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:32
Publicado Certidão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
2º Juizado Especial Cível de Brasília, Número do processo: 0729585-07.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCONI EDSON BORGES MACHADO EXECUTADO: MARIA APARECIDA GONCALVES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 1°, inciso XXIII, da Portaria 01, de 23 de fevereiro de 2024, do CJUJEC1A6, fica a PARTE AUTORA intimada para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 02 de Setembro de 2024 14:42:23. -
02/09/2024 14:42
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 23:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/08/2024 15:24
Expedição de Mandado.
-
06/08/2024 19:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/07/2024 10:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/07/2024 13:47
Expedição de Mandado.
-
03/07/2024 15:58
Recebidos os autos
-
03/07/2024 15:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
01/07/2024 22:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/06/2024 14:44
Recebidos os autos
-
24/06/2024 14:44
Deferido em parte o pedido de MARCONI EDSON BORGES MACHADO - CPF: *19.***.*80-07 (EXEQUENTE)
-
24/06/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
24/06/2024 12:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/05/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 02:35
Publicado Despacho em 09/05/2024.
-
08/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
06/05/2024 17:19
Recebidos os autos
-
06/05/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
06/05/2024 15:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/04/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 03:04
Publicado Certidão em 23/04/2024.
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22/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
2º Juizado Especial Cível de Brasília, Número do processo: 0729585-07.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCONI EDSON BORGES MACHADO EXECUTADO: MARIA APARECIDA GONCALVES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 1°, inciso XXIII, da Portaria 01, de 23 de fevereiro de 2024, do CJUJEC1A6, fica a PARTE AUTORA intimada para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 18 de Abril de 2024 17:39:36. -
18/04/2024 17:39
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 15:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/04/2024 15:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/04/2024 12:31
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 13:16
Expedição de Mandado.
-
28/02/2024 02:50
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0729585-07.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCONI EDSON BORGES MACHADO EXECUTADO: OUTLET COMERCIO DE COLCHOES EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Chamo o feito à ordem.
Explico.
De fato, em 22/06/2022, decisão de ID nº 127861736 determinou que, com a extinção da empresa executada, e em razão da impossibilidade de desconsideração da personalidade jurídica, fosse feita a substituição do polo passivo com a inclusão da sócia MARIA APARECIDA GONÇALVES.
Contudo, a modificação não restou efetivada nos autos.
Dito isso, ao CJU para que cumpra a decisão de ID nº 127861736, promovendo a retificação do polo passivo.
Exclua-se OUTLET COMERCIO DE COLCHOES EIRELI e inclua-se MARIA APARECIDA GONÇALVES (CPF: n. *11.***.*19-32).
Por conseguinte, expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação do veículo de placa QRW3H49 (ID nº 137177759), no endereço indicado ao ID nº 187358892.
BRASÍLIA, DF, 26 de fevereiro de 2024 13:15:13.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
26/02/2024 13:28
Recebidos os autos
-
26/02/2024 13:28
Outras decisões
-
26/02/2024 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
26/02/2024 12:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/02/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 03:34
Decorrido prazo de MARCONI EDSON BORGES MACHADO em 20/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 03:15
Publicado Certidão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0729585-07.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCONI EDSON BORGES MACHADO EXECUTADO: OUTLET COMERCIO DE COLCHOES EIRELI CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022 - CJUJECIVBSB1A6, fica intimada a parte AUTORA para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS BRASÍLIA-DF, Sábado, 03 de Fevereiro de 2024 11:20:47. -
03/02/2024 11:21
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 17:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/01/2024 14:19
Expedição de Mandado.
-
10/01/2024 14:35
Recebidos os autos
-
10/01/2024 14:35
Deferido o pedido de MARCONI EDSON BORGES MACHADO - CPF: *19.***.*80-07 (EXEQUENTE).
-
10/01/2024 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
27/12/2023 15:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/12/2023 03:47
Decorrido prazo de OUTLET COMERCIO DE COLCHOES EIRELI em 14/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 02:37
Publicado Despacho em 11/12/2023.
-
07/12/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
29/11/2023 19:00
Recebidos os autos
-
29/11/2023 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
17/11/2023 14:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/11/2023 14:41
Juntada de comunicações
-
16/11/2023 15:40
Recebidos os autos
-
16/11/2023 15:40
Outras decisões
-
16/11/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
14/11/2023 19:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/11/2023 03:43
Decorrido prazo de MARCONI EDSON BORGES MACHADO em 07/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 02:32
Publicado Decisão em 27/10/2023.
-
26/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
19/10/2023 14:57
Recebidos os autos
-
19/10/2023 14:57
Outras decisões
-
19/10/2023 14:11
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
10/10/2023 15:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/10/2023 15:07
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 14:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
25/09/2023 14:04
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 14:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/08/2023 14:55
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 14:58
Cancelada a movimentação processual
-
26/06/2023 14:58
Desentranhado o documento
-
13/06/2023 01:41
Decorrido prazo de DETRAN PIAUÍ em 12/06/2023 23:59.
-
04/06/2023 03:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/05/2023 08:56
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
15/05/2023 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2023 14:54
Expedição de Carta.
-
12/05/2023 19:24
Expedição de Ofício.
-
04/05/2023 14:38
Recebidos os autos
-
04/05/2023 14:38
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
27/03/2023 08:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/03/2023 08:25
Expedição de Certidão.
-
17/02/2023 03:06
Decorrido prazo de DETRAN PIAUÍ em 16/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 18:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/01/2023 14:11
Expedição de Certidão.
-
19/01/2023 14:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/01/2023 14:07
Expedição de Carta.
-
10/01/2023 15:13
Expedição de Ofício.
-
15/12/2022 19:00
Recebidos os autos
-
15/12/2022 19:00
Decisão interlocutória - recebido
-
29/11/2022 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
20/10/2022 14:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/10/2022 14:45
Juntada de comunicações
-
10/10/2022 13:31
Juntada de comunicações
-
07/10/2022 09:46
Expedição de Certidão.
-
05/10/2022 13:40
Expedição de Ofício.
-
22/09/2022 07:37
Publicado Decisão em 22/09/2022.
-
21/09/2022 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
19/09/2022 21:05
Recebidos os autos
-
19/09/2022 21:05
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
02/09/2022 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
16/08/2022 09:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/08/2022 22:19
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 29/07/2022.
-
29/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
27/07/2022 16:52
Recebidos os autos
-
27/07/2022 16:52
Decisão interlocutória - indeferimento
-
21/07/2022 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
05/07/2022 09:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/07/2022 23:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/06/2022 01:01
Publicado Decisão em 27/06/2022.
-
24/06/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
24/06/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
22/06/2022 19:22
Recebidos os autos
-
22/06/2022 19:22
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
24/05/2022 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
04/05/2022 23:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/05/2022 22:32
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 02:32
Publicado Decisão em 19/04/2022.
-
18/04/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
11/04/2022 18:49
Recebidos os autos
-
11/04/2022 18:48
Decisão interlocutória - recebido
-
29/03/2022 07:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
10/03/2022 22:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/03/2022 20:32
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2022 00:18
Decorrido prazo de MARCONI EDSON BORGES MACHADO em 04/03/2022 23:59:59.
-
22/02/2022 12:55
Publicado Certidão em 22/02/2022.
-
22/02/2022 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
-
18/02/2022 15:58
Expedição de Certidão.
-
18/02/2022 15:56
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/02/2022 08:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/02/2022 20:16
Expedição de Mandado.
-
01/02/2022 16:06
Recebidos os autos
-
01/02/2022 16:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/01/2022 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
24/01/2022 21:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/01/2022 17:14
Recebidos os autos
-
21/01/2022 17:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/01/2022 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
15/12/2021 23:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/12/2021 14:17
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2021 00:46
Decorrido prazo de OUTLET COMERCIO DE COLCHOES EIRELI em 16/11/2021 23:59:59.
-
20/10/2021 02:18
Publicado Certidão em 20/10/2021.
-
20/10/2021 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
18/10/2021 12:31
Expedição de Certidão.
-
16/10/2021 04:14
Processo Desarquivado
-
14/10/2021 21:20
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2021 21:46
Arquivado Definitivamente
-
07/09/2021 21:46
Transitado em Julgado em 01/09/2021
-
01/09/2021 02:38
Decorrido prazo de OUTLET COMERCIO DE COLCHOES EIRELI em 31/08/2021 23:59:59.
-
01/09/2021 02:38
Decorrido prazo de MARCONI EDSON BORGES MACHADO em 31/08/2021 23:59:59.
-
17/08/2021 02:44
Publicado Sentença em 17/08/2021.
-
16/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
-
16/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
-
12/08/2021 20:00
Recebidos os autos
-
12/08/2021 20:00
Julgado procedente o pedido
-
03/08/2021 13:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
26/07/2021 11:55
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 2º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
23/07/2021 10:21
Juntada de Petição de contestação
-
14/07/2021 15:51
Remetidos os Autos da(o) 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 2º Juizado Especial Cível de Brasília - (outros motivos)
-
14/07/2021 15:51
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/07/2021 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/06/2021 15:11
Juntada de Certidão
-
16/06/2021 16:57
Juntada de Certidão
-
28/05/2021 18:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #NÃO INFORMADO# em/para 14/07/2021 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/05/2021 18:39
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível de Brasília para 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
28/05/2021 18:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2021
Ultima Atualização
23/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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