TJDFT - 0719289-73.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2024 12:26
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 12:26
Transitado em Julgado em 07/02/2024
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15/02/2024 02:28
Publicado Sentença em 15/02/2024.
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09/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0719289-73.2023.8.07.0009 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
REU: JOSE WELITON DANIEL SENTENÇA Trata-se de pedido de desistência formulado pela instituição credora.
Os autos vieram conclusos. É o relato do necessário.
DECIDO.
A parte manifestou desinteresse na continuidade do processo.
Uma vez formulado pedido de desistência, antes da citação da outra parte, e existindo disponibilidade do direito postulado, é imperativa a sua homologação pelo juízo.
Portanto, HOMOLOGO, nos termos do artigo 200, parágrafo único, do Novo Código de Processo Civil, por sentença, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a desistência formulada (ID. 185696859).
Em decorrência e, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito.
Sem custas.
Sem honorários.
Segue anexo o protocolo de liberação da restrição veicular via RENAJUD.
Recolha-se eventual mandado em aberto, eis que revogo a liminar anteriormente concedida.
Ante a ausência de interesse recursal, a presente sentença transita em julgado neste ato.
Recolha-se eventual mandado em aberto e proceda-se à eventual baixa de restrições apostas.
Em consequência, arquivem-se os autos, procedendo-se à baixa na distribuição.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
07/02/2024 18:19
Recebidos os autos
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07/02/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 18:19
Extinto o processo por desistência
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06/02/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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23/01/2024 10:55
Juntada de Petição de réplica
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10/01/2024 17:26
Recebidos os autos
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10/01/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 17:26
Indeferido o pedido de BANCO VOTORANTIM S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-03 (AUTOR)
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27/12/2023 13:49
Juntada de Petição de petição
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21/12/2023 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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20/12/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 14:00
Recebidos os autos
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15/12/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 14:00
Indeferido o pedido de JOSE WELITON DANIEL - CPF: *44.***.*71-04 (REU)
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13/12/2023 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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11/12/2023 15:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/12/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 15:22
Recebidos os autos
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28/11/2023 15:22
Concedida a Medida Liminar
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28/11/2023 12:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
19/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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