TJDFT - 0710400-18.2023.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 16:28
Arquivado Definitivamente
-
19/07/2025 03:20
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 18/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 02:48
Publicado Certidão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
09/07/2025 11:48
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 06:52
Recebidos os autos
-
09/07/2025 06:52
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
-
08/07/2025 18:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
08/07/2025 18:37
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 18:36
Transitado em Julgado em 08/07/2025
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08/07/2025 17:34
Recebidos os autos
-
08/07/2025 17:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/07/2025 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
08/07/2025 13:26
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 18:49
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 18:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/07/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 02:50
Publicado Decisão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
26/06/2025 20:07
Recebidos os autos
-
26/06/2025 20:07
Outras decisões
-
25/06/2025 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
25/06/2025 03:14
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 24/06/2025 23:59.
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13/06/2025 02:46
Publicado Certidão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 13:57
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 19:12
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 19:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/05/2025 19:51
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 15:56
Recebidos os autos
-
27/05/2025 15:56
Outras decisões
-
19/05/2025 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
19/05/2025 17:21
Expedição de Certidão.
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02/05/2025 10:53
Juntada de Petição de comprovante
-
24/04/2025 09:16
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 03:15
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 02:34
Publicado Sentença em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
07/04/2025 13:21
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 08:41
Recebidos os autos
-
07/04/2025 08:41
Julgado procedente o pedido
-
20/02/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 05:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
20/02/2025 05:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 17:31
Recebidos os autos
-
10/02/2025 17:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/04/2024 04:17
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 22/04/2024 23:59.
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01/04/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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30/03/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 02:52
Publicado Certidão em 25/03/2024.
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23/03/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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21/03/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 16:14
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 15:04
Juntada de Petição de réplica
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07/03/2024 03:32
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 06/03/2024 23:59.
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06/03/2024 03:38
Publicado Certidão em 06/03/2024.
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06/03/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0710400-18.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAPHAEL THABO ANTONIASSI PEREIRA DE OLIVEIRA REU: LATAM AIRLINES GROUP S/A CERTIDÃO Certifico que a parte ré apresentou contestação em ID 188644848, tempestiva.
Procedi à conferência de seus dados e cadastrei o nome de seu advogado junto ao sistema, estando tudo em ordem.
Fica a parte autora intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
GUARÁ, DF, Segunda-feira, 04 de Março de 2024.
CAMILA SOUZA NETO.
Servidor Geral -
04/03/2024 16:48
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 15:04
Juntada de Petição de contestação
-
10/02/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0710400-18.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAPHAEL THABO ANTONIASSI PEREIRA DE OLIVEIRA REU: LATAM AIRLINES GROUP S/A DECISÃO Recebo a petição inicial porque se encontra formalmente perfeita e corretamente instruída.
Em relação à gratuidade de justiça pleiteada inicialmente pela parte autora, mediante cognição sumária e análise superficial da documentação apresentada e do resultado das pesquisas realizadas verifiquei que não há elementos de convicção desfavoráveis à concessão do pleito gracioso, o qual, porém, poderá constituir objeto de eventual impugnação, ou ulterior reapreciação judicial.
Cadastre-se na autuação.
Quanto à designação da audiência de conciliação ou mediação prevista no art. 334 do CPC/2015, em consulta às estatísticas oficiais verifiquei que, no período de janeiro a agosto de 2022, em um universo de 304 audiências levadas a efeito perante o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania do Guará (CEJUSCGUA), vinculado ao 2.º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação (2NUVIMEC), foram proferidas 27 sentenças de homologação, equivalendo a apenas 8,88%, ou seja, percentual inferior a 10% do total das audiências realizadas.
Por esse motivo e também para atender ao princípio fundamental da razoável duração do processo, inscrito no art. 5.º, inciso LXXVIII, da CR/1988, e densificado na regra do art. 4.º do CPC/2015, de início não designarei a audiência inaugural prevista no art. 334 do CPC/2015, mas sem prejuízo de ulterior designação no curso do processo, eventualmente (art. 3.º, § 3.º, do CPC/2015).
Portanto, cite-se para apresentação de resposta no prazo legal, sob pena de revelia, presumindo-se verdadeiros os fatos narrados na petição inicial.
O respectivo prazo terá início em conformidade com o disposto no art. 231 combinado com o art. 335, inciso III, ambos do CPC/2015.
As diligências poderão ser cumpridas nos moldes do disposto no art. 212, § 2.º, do CPC/2015, com observância do disposto no art. 5.º, inciso XI, da CR/1988, se for necessário.
GUARÁ, DF, 10 de janeiro de 2024 16:09:08.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
08/02/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 18:52
Expedição de Mandado.
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07/02/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 17:00
Recebidos os autos
-
07/02/2024 17:00
Outras decisões
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07/02/2024 17:00
Concedida a gratuidade da justiça a RAPHAEL THABO ANTONIASSI PEREIRA DE OLIVEIRA - CPF: *52.***.*39-79 (AUTOR).
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06/12/2023 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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04/12/2023 19:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
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30/11/2023 02:36
Publicado Decisão em 30/11/2023.
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29/11/2023 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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27/11/2023 21:43
Recebidos os autos
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27/11/2023 21:43
Determinada a emenda à inicial
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07/11/2023 23:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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06/11/2023 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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