TJDFT - 0700893-96.2024.8.07.0014
1ª instância - Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Guara
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
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01/07/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 03:14
Decorrido prazo de EDYVAN BEZERRA DE MELO em 17/06/2025 23:59.
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29/05/2025 02:41
Publicado Decisão em 29/05/2025.
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29/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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26/05/2025 18:59
Recebidos os autos
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26/05/2025 18:59
Recebida a emenda à inicial
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26/05/2025 18:59
Outras decisões
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26/05/2025 18:59
Gratuidade da justiça não concedida a DAVID SOUSA SILVA - CPF: *61.***.*38-87 (HERDEIRO), EDYVAN BEZERRA DE MELO - CPF: *97.***.*72-53 (HERDEIRO), WILSON BEZERRA DE MELO JUNIOR - CPF: *59.***.*22-68 (HERDEIRO), WILSON RUBRENITTE BEZERRA DE MELO - CPF: 723
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29/03/2025 03:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/03/2025 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
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19/03/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 22:17
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 17:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/02/2025 02:30
Decorrido prazo de WILSON BEZERRA DE MELO JUNIOR em 05/02/2025 23:59.
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28/01/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 02:32
Publicado Despacho em 18/12/2024.
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17/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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13/12/2024 13:59
Recebidos os autos
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13/12/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 17:30
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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09/08/2024 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
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05/08/2024 22:35
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 02:53
Publicado Decisão em 15/07/2024.
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12/07/2024 11:44
Desentranhado o documento
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12/07/2024 11:44
Desentranhado o documento
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12/07/2024 11:43
Desentranhado o documento
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12/07/2024 11:43
Desentranhado o documento
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12/07/2024 11:43
Desentranhado o documento
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12/07/2024 11:42
Desentranhado o documento
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12/07/2024 11:42
Desentranhado o documento
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12/07/2024 11:42
Desentranhado o documento
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12/07/2024 11:42
Desentranhado o documento
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12/07/2024 11:41
Desentranhado o documento
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12/07/2024 11:41
Desentranhado o documento
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12/07/2024 11:41
Desentranhado o documento
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12/07/2024 11:41
Desentranhado o documento
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12/07/2024 11:40
Desentranhado o documento
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12/07/2024 11:40
Desentranhado o documento
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12/07/2024 11:40
Desentranhado o documento
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12/07/2024 11:40
Desentranhado o documento
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12/07/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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10/07/2024 18:10
Recebidos os autos
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10/07/2024 18:10
Determinada a emenda à inicial
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08/07/2024 16:47
Classe retificada de ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) para ARROLAMENTO COMUM (30)
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21/05/2024 15:03
Juntada de Petição de manifestação
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21/05/2024 15:01
Juntada de Petição de manifestação
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02/05/2024 18:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
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24/04/2024 14:46
Recebidos os autos
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12/03/2024 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
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01/03/2024 00:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
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08/02/2024 02:39
Publicado Decisão em 08/02/2024.
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07/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSGUA Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará Número do processo: 0700893-96.2024.8.07.0014 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) DECISÃO Trata-se de procedimento de inventário em face de falecimento de WILSON BEZERRA DE MELO .
Verifica-se que a petição inicial e a instrução documental carecem de reparos, indispensáveis ao recebimento da petição inicial.
Deste modo, determino aos autores a emenda, no prazo legal de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. (I) Da inicial: I.I - Apresente petição inicial substitutiva; No ensejo, esclareço que o pedido de justiça gratuita será apreciado após apresentação das Primeiras Declarações, considerando que, em inventário, cabe ao espólio o pagamento das custas.
Quanto ao esboço de partilha, deverá ser apresentado em momento oportuno, nos termos da lei. (II) Da instrução documental Quanto à formação do processo eletrônico, observe-se o Provimento 12/2017 do TJDFT.
Os documentos físicos que estejam sob posse da parte, para que sejam encartados no processo eletrônico, deverão ser escaneados/digitalizados a partir dos originais, e não meramente fotografados, para que tenham força probante nos termos da lei, devendo ser juntados em formato PDF, um arquivo para cada documento, não sendo admitidos vários documentos em um único arquivo, devidamente nominados, na posição horizontal.
Todas as certidões de casamento, nascimento e óbito deverão ser atualizadas, com data de expedição de, no máximo, 90 (noventa dias).
Venham aos autos, SE AINDA PENDENTES, II.I) Dos autores da herança: II.I.I - Certidão de óbito atualizada, certidão de nascimento/casamento conforme o estado civil; RG e CPF.
II.I.II - Certidões negativas dos falecidos: 1.
Certidão Negativa de Tributos (estaduais/federais, dependendo da localização dos bens); 2.
Certidão Negativa de dívida ativa; 3.
Certidão Conjunta Negativa de Débitos Tributários da União (Receita Federal) 4.
Certidão de dependentes habilitados junto à Previdência e/ou órgão empregador no caso de militar ou servidor público não celetista; 5.
Certidão negativa/positiva de testamento emitida junto ao CENSEC (https://www.censec.org.br/); 6.
Ações Justiça Federal TRF-1ª Região; 7.
Certidão de Débitos Trabalhistas; 8.
Ações Cíveis/Criminais - TJDFT 1ª e 2ª instâncias.
II.II) Dos herdeiros II.II.I - procuração atual e assinada; RG e CPF; certidões atualizadas de casamento/nascimento; observar que os documentos devem estar inteiros, legíveis, em um único arquivo, sendo casado, deve apresentar a documentação do cônjuge (procuração, RG e CPF) negativas de união estável de todos os herdeiros solteiros.
Acaso existente união estável, deverá ser acompanhada dos documentos e qualificações do Companheiro(a).
II.III) Dos bens que compões o espólio II.III.I - Indicação dos bens que compõem o espólio, observando-se que se forem imóveis, deverão ser juntadas os seguintes documentos: certidão de matrícula ou CRI (registro) atualizada (prazo de validade de 30 dias); cessão de direito, contrato de promessa de compra e venda, ficha de cadastro imobiliário que poderá ser retirada no site https://ww1.receita.fazenda.df.gov.br/cidadao/consulta/imoveis/iptu-tlp/FichaCadastral; certidões negativas; se forem veículos: CRV atual e as certidões negativas.
DOMINGOS SÁVIO REIS DE ARAÚJO Juiz de Direito -
05/02/2024 22:13
Recebidos os autos
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05/02/2024 22:13
Determinada a emenda à inicial
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01/02/2024 08:14
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
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31/01/2024 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
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30/01/2024 21:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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