TJDFT - 0709493-43.2023.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 02:49
Publicado Decisão em 25/07/2025.
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25/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 15:33
Recebidos os autos
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23/07/2025 15:33
Indeferido o pedido de CEAM BRASIL - PLANOS DE SAUDE LIMITADA - CNPJ: 18.***.***/0001-30 (REU)
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16/07/2025 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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14/07/2025 20:24
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 03:27
Decorrido prazo de EASYPLAN ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA em 10/07/2025 23:59.
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10/07/2025 18:13
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 19:46
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 02:42
Publicado Certidão em 03/07/2025.
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03/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 12:29
Juntada de Certidão
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01/07/2025 03:34
Decorrido prazo de MONA ALVES DE SOUZA em 30/06/2025 23:59.
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23/06/2025 21:20
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 16:39
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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11/04/2025 03:00
Decorrido prazo de CEAM BRASIL - PLANOS DE SAUDE LIMITADA em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 03:00
Decorrido prazo de EASYPLAN ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA em 10/04/2025 23:59.
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10/04/2025 23:34
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 02:39
Publicado Decisão em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 14:00
Recebidos os autos
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01/04/2025 14:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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31/03/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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22/05/2024 03:40
Decorrido prazo de CEAM BRASIL - PLANOS DE SAUDE LIMITADA em 21/05/2024 23:59.
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21/05/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
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18/05/2024 03:27
Decorrido prazo de EASYPLAN ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA em 17/05/2024 23:59.
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16/05/2024 18:38
Juntada de Petição de especificação de provas
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29/04/2024 02:57
Publicado Certidão em 29/04/2024.
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27/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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25/04/2024 13:35
Juntada de Certidão
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18/04/2024 10:38
Juntada de Petição de réplica
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17/04/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 03:23
Publicado Certidão em 02/04/2024.
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02/04/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0709493-43.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE AILTON BRAGA DA SILVA REU: EASYPLAN ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA, CEAM BRASIL - PLANOS DE SAUDE LIMITADA CERTIDÃO Certifico e dou fé, que, em 18/03/2024, decorreu o prazo sem que a ré EASYPLAN ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA oferecesse contestação.
Certifico que a parte ré CEAM BRASIL - PLANOS DE SAUDE LIMITADA apresentou contestação em ID 189671700 tempestiva.
Procedi à conferência de seus dados e cadastrei o nome de seu advogado junto ao sistema, estando tudo em ordem.
Fica a parte autora intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
GUARÁ, DF, Terça-feira, 26 de Março de 2024.
LUCIO PHILLIP PAIVA VILHENA.
Servidor Geral -
26/03/2024 11:24
Juntada de Certidão
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22/03/2024 04:25
Decorrido prazo de CEAM BRASIL - PLANOS DE SAUDE LIMITADA em 21/03/2024 23:59.
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19/03/2024 04:12
Decorrido prazo de EASYPLAN ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA em 18/03/2024 23:59.
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12/03/2024 15:19
Juntada de Petição de contestação
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29/02/2024 08:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/02/2024 02:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/02/2024 02:25
Publicado Decisão em 15/02/2024.
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09/02/2024 11:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/02/2024 11:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0709493-43.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE AILTON BRAGA DA SILVA REU: EASYPLAN ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA, CEAM BRASIL - PLANOS DE SAUDE LIMITADA DECISÃO Recebo a tão-só emenda substitutiva à inicial, veiculada na petição juntada no ID: 175190012, cuja cópia servirá de contrafé.
Em relação à designação da audiência de conciliação ou mediação prevista no art. 334 do CPC/2015, em consulta às estatísticas oficiais verifiquei que, no período de janeiro a agosto de 2022, em um universo de 304 audiências levadas a efeito perante o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania do Guará (CEJUSCGUA), vinculado ao 2.º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação (2NUVIMEC), foram proferidas 27 sentenças de homologação, equivalendo a apenas 8,88%, ou seja, percentual inferior a 10% do total das audiências realizadas.
Por esse motivo e também para atender ao princípio fundamental da razoável duração do processo, inscrito no art. 5.º, inciso LXXVIII, da CR/1988, e densificado na regra do art. 4.º do CPC/2015, de início não designarei a audiência inaugural prevista no art. 334 do CPC/2015, mas sem prejuízo de ulterior designação no curso do processo, eventualmente (art. 3.º, § 3.º, do CPC/2015).
Portanto, cite-se para apresentação de resposta no prazo legal, sob pena de revelia, presumindo-se verdadeiros os fatos narrados na petição inicial.
O respectivo prazo terá início em conformidade com o disposto no art. 231 combinado com o art. 335, inciso III, ambos do CPC/2015.
Se for necessário, as diligências poderão ser cumpridas nos moldes do disposto no art. 212, § 2.º, do CPC/2015, com observância do disposto no art. 5.º, inciso XI, da CR/1988.
GUARÁ, DF, 19 de janeiro de 2024 16:03:15.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
07/02/2024 17:01
Recebidos os autos
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07/02/2024 17:01
Recebida a emenda à inicial
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11/12/2023 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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04/12/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 02:35
Publicado Decisão em 30/11/2023.
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29/11/2023 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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27/11/2023 21:30
Recebidos os autos
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27/11/2023 21:30
Determinada a emenda à inicial
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11/11/2023 04:06
Decorrido prazo de JOSE AILTON BRAGA DA SILVA em 10/11/2023 23:59.
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18/10/2023 02:45
Publicado Decisão em 18/10/2023.
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18/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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16/10/2023 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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16/10/2023 13:47
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 21:53
Recebidos os autos
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11/10/2023 21:53
Declarada incompetência
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11/10/2023 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2023
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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