TJDFT - 0711668-10.2023.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2024 19:01
Cancelada a Distribuição
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10/07/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 03:16
Publicado Certidão em 08/07/2024.
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06/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0711668-10.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DALMA REGIA LIMA DA SILVA REU: BANCO DO BRASIL S/A INTIMAÇÃO PAGAMENTO CUSTAS Nos termos do art. 100 do Provimento Geral da Corregedoria deste Tribunal, fica o(a) AUTOR: DALMA REGIA LIMA DA SILVA intimado(a) a pagar as custas processuais finais no valor especificado na planilha de ID: 202691799, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após o transcurso de prazo para pagamento, arquivem-se os autos com baixa do(s) nome(s) das partes.
Guará-DF, 4 de julho de 2024 14:13:16.
ALESSANDRO LEOPOLDO DE SOUZA LIMA.
Diretor de Secretaria -
04/07/2024 14:14
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 08:06
Recebidos os autos
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03/07/2024 08:06
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
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01/07/2024 16:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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01/07/2024 09:30
Recebidos os autos
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01/07/2024 09:30
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
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28/06/2024 17:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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28/06/2024 17:08
Transitado em Julgado em 27/06/2024
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28/06/2024 04:25
Decorrido prazo de DALMA REGIA LIMA DA SILVA em 27/06/2024 23:59.
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06/06/2024 02:30
Publicado Sentença em 06/06/2024.
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05/06/2024 10:38
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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05/06/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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03/06/2024 13:38
Recebidos os autos
-
03/06/2024 13:38
Indeferida a petição inicial
-
24/05/2024 07:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
24/05/2024 07:31
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 03:37
Decorrido prazo de DALMA REGIA LIMA DA SILVA em 23/05/2024 23:59.
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02/05/2024 02:43
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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30/04/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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26/04/2024 18:54
Recebidos os autos
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26/04/2024 18:54
Gratuidade da justiça não concedida a DALMA REGIA LIMA DA SILVA - CPF: *16.***.*74-34 (AUTOR).
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09/04/2024 07:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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08/04/2024 18:35
Expedição de Certidão.
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06/04/2024 04:26
Decorrido prazo de DALMA REGIA LIMA DA SILVA em 05/04/2024 23:59.
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12/03/2024 03:16
Publicado Despacho em 12/03/2024.
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12/03/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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08/03/2024 15:07
Recebidos os autos
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08/03/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2024 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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04/03/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 02:24
Publicado Decisão em 15/02/2024.
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09/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0711668-10.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DALMA REGIA LIMA DA SILVA REU: BANCO DO BRASIL S/A EMENDA Intime-se a parte autora para comprovar, por meio de documentos, que faz jus à obtenção do benefício da gratuidade de justiça, nos termos do disposto no art. 5.º, inciso LXXIV, da CR/1988, no prazo legal de quinze (15) dias, sob pena de indeferimento do pleito gracioso.
Feito isso, os autos tornarão conclusos para análise dos demais requisitos (intrínsecos e extrínsecos) da petição inicial.
GUARÁ, DF, 13 de dezembro de 2023 19:38:32.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
07/02/2024 16:53
Recebidos os autos
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07/02/2024 16:53
Determinada a emenda à inicial
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13/12/2023 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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13/12/2023 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
05/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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