TJDFT - 0701433-23.2019.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 02:33
Publicado Decisão em 31/07/2025.
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31/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 13:39
Recebidos os autos
-
29/07/2025 13:39
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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22/04/2025 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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03/04/2025 08:02
Recebidos os autos
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21/10/2024 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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18/10/2024 21:26
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 02:30
Publicado Despacho em 27/09/2024.
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27/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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25/09/2024 11:25
Recebidos os autos
-
25/09/2024 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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10/06/2024 15:04
Expedição de Certidão.
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18/05/2024 03:22
Decorrido prazo de RISOFINO ODONTOLOGIA LTDA - ME em 17/05/2024 23:59.
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25/04/2024 02:48
Publicado Certidão em 25/04/2024.
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25/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0701433-23.2019.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA LUCIA DE JESUS EXECUTADO: RISOFINO ODONTOLOGIA LTDA - ME CERTIDÃO Nos termos do art. 203, § 4º c/c arts. 9º e 10, todos do CPC, fica intimada a parte executada para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da petição anexada pela parte exequente no ID 193314680.
Após, conclusos.
GUARÁ, DF, Terça-feira, 23 de Abril de 2024 LUCIO PHILLIP PAIVA VILHENA.
Servidor Geral -
23/04/2024 13:12
Juntada de Certidão
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15/04/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 02:55
Publicado Certidão em 20/03/2024.
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20/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0701433-23.2019.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA LUCIA DE JESUS EXECUTADO: RISOFINO ODONTOLOGIA LTDA - ME CERTIDÃO Nesta data, junto aos autos os relatórios das pesquisas eletrônicas, de modo que a consulta aos documentos sigilosos esteja disponível, exclusivamente, às partes e seus advogados.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, dizer quanto ao prosseguimento do feito, requerer a penhora adequada ou indicar bens que não foram encontrados nas consultas realizadas, advertindo-a de que a não indicação de bens à penhora acarretará a suspensão do processo, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC/2015.
GUARÁ, DF, Segunda-feira, 18 de Março de 2024.
GEOVA DOS SANTOS FILHO.
Servidor Geral -
18/03/2024 16:52
Juntada de Certidão
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28/02/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 15:36
Juntada de Certidão
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15/02/2024 02:23
Publicado Decisão em 15/02/2024.
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09/02/2024 13:36
Expedição de Certidão.
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09/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0701433-23.2019.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA LUCIA DE JESUS EXECUTADO: RISOFINO ODONTOLOGIA LTDA - ME DECISÃO De início, indefiro a inclusão do nome da parte executada em cadastro de inadimplentes, sobretudo via sistema SerasaJud, haja vista que se trata de providência extrajudicial à plena disposição da parte exequente, a qual não decorre de norma cogente (art. 782, § 3.º, do CPC/2015); porém, se a parte exequente eventualmente encontrar dificuldades para a realização da providência almejada, deverá comprovar nos autos, para que este Juízo adote as ulteriores providências correspondentes.
Sem prejuízo, expeça-se, em favor da parte credora, a certidão de que trata o art. 828, do CPC/2015, para os devidos fins, observando o último montante apresentado.
Lado outro, nos termos do art. 854, cabeça, do CPC/2015, defiro a penhora reiterada de valores no sistema SISBAJUD pelo período de trinta dias, a ser realizada em contas bancárias da parte executada, observando o valor do saldo devedor informado por último nos autos (R$ 112.950,02 - ID: 176289446).
Defiro ainda a consulta de bens junto aos sistemas SNIPER, RENAJUD e INFOJUD.
Intime-se.
GUARÁ, DF, 6 de fevereiro de 2024 17:07:03.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
07/02/2024 16:47
Recebidos os autos
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07/02/2024 16:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
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07/02/2024 16:47
Deferido em parte o pedido de MARIA LUCIA DE JESUS - CPF: *41.***.*92-02 (EXEQUENTE)
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31/10/2023 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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25/10/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 02:42
Publicado Certidão em 25/10/2023.
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25/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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23/10/2023 14:32
Expedição de Certidão.
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13/10/2023 03:22
Decorrido prazo de RISOFINO ODONTOLOGIA LTDA - ME em 11/10/2023 23:59.
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29/08/2023 00:53
Publicado Decisão em 29/08/2023.
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29/08/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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21/08/2023 10:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/07/2023 02:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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14/07/2023 17:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/07/2023 17:43
Expedição de Mandado.
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14/07/2023 17:38
Expedição de Mandado.
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14/07/2023 17:34
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/07/2023 23:13
Recebidos os autos
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05/07/2023 23:13
Deferido o pedido de MARIA LUCIA DE JESUS - CPF: *41.***.*92-02 (AUTOR).
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02/05/2023 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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02/05/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
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17/04/2023 00:21
Publicado Certidão em 17/04/2023.
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15/04/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
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14/04/2023 16:53
Recebidos os autos
-
14/04/2023 16:53
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
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13/04/2023 06:06
Expedição de Certidão.
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10/04/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
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15/03/2023 13:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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15/03/2023 13:09
Transitado em Julgado em 14/03/2023
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15/03/2023 03:09
Decorrido prazo de RISOFINO ODONTOLOGIA LTDA - ME em 14/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 03:09
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DE JESUS em 14/03/2023 23:59.
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16/02/2023 02:36
Publicado Sentença em 16/02/2023.
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15/02/2023 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
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13/02/2023 16:29
Recebidos os autos
-
13/02/2023 16:29
Julgado procedente o pedido
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07/12/2022 10:33
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 11:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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08/05/2022 17:31
Recebidos os autos
-
08/05/2022 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2022 21:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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26/04/2022 21:50
Expedição de Certidão.
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23/03/2022 00:52
Decorrido prazo de RISOFINO ODONTOLOGIA LTDA - ME em 22/03/2022 23:59:59.
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03/03/2022 22:33
Juntada de Petição de petição
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24/02/2022 00:22
Publicado Decisão em 24/02/2022.
-
24/02/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
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21/02/2022 23:00
Recebidos os autos
-
21/02/2022 23:00
Decisão interlocutória - deferimento
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21/02/2022 22:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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21/02/2022 22:38
Expedição de Certidão.
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09/02/2022 15:38
Decorrido prazo de RISOFINO ODONTOLOGIA LTDA - ME em 08/02/2022 23:59:59.
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26/01/2022 11:09
Juntada de Petição de petição
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15/12/2021 02:23
Publicado Decisão em 15/12/2021.
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15/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
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15/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
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13/12/2021 00:35
Recebidos os autos
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13/12/2021 00:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/08/2021 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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26/08/2021 18:40
Expedição de Certidão.
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18/08/2021 13:18
Decorrido prazo de RISOFINO ODONTOLOGIA LTDA - ME em 17/08/2021 23:59:59.
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17/08/2021 16:45
Juntada de Petição de especificação de provas
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26/07/2021 02:33
Publicado Despacho em 26/07/2021.
-
26/07/2021 02:33
Publicado Despacho em 26/07/2021.
-
24/07/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
-
24/07/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
-
22/07/2021 12:36
Recebidos os autos
-
22/07/2021 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2021 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
20/07/2021 15:29
Recebidos os autos
-
20/04/2021 18:18
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Guará para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
20/04/2021 18:17
Expedição de Certidão.
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09/04/2021 02:31
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DE JESUS em 08/04/2021 23:59:59.
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15/03/2021 02:34
Publicado Certidão em 15/03/2021.
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12/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2021
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10/03/2021 21:29
Expedição de Certidão.
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01/02/2021 16:44
Juntada de Petição de apelação
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28/01/2021 02:31
Decorrido prazo de RISOFINO ODONTOLOGIA LTDA - ME em 27/01/2021 23:59:59.
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09/12/2020 03:44
Publicado Sentença em 09/12/2020.
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07/12/2020 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2020
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03/12/2020 14:49
Recebidos os autos
-
03/12/2020 14:49
Declarada decadência ou prescrição
-
13/08/2020 13:55
Decorrido prazo de RISOFINO ODONTOLOGIA LTDA - ME em 12/08/2020 23:59:59.
-
12/08/2020 21:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
12/08/2020 19:30
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2020 15:31
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2020 02:33
Publicado Despacho em 05/08/2020.
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04/08/2020 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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31/07/2020 17:26
Recebidos os autos
-
31/07/2020 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2020 14:32
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
06/07/2020 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
29/06/2020 16:42
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para Vara Cível do Guará - (em diligência)
-
29/06/2020 11:00
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Guará para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
29/06/2020 11:00
Recebidos os autos
-
10/06/2020 02:34
Decorrido prazo de RISOFINO ODONTOLOGIA LTDA - ME em 09/06/2020 23:59:59.
-
08/06/2020 20:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
08/06/2020 20:56
Expedição de Certidão.
-
21/05/2020 02:21
Decorrido prazo de RISOFINO ODONTOLOGIA LTDA - ME em 20/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 02:17
Publicado Decisão em 13/05/2020.
-
13/05/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/05/2020 23:37
Recebidos os autos
-
10/05/2020 23:37
Decisão interlocutória - recebido
-
08/05/2020 18:56
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2020 17:30
Juntada de Certidão
-
20/08/2019 19:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2019 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
08/08/2019 15:24
Expedição de Certidão.
-
08/08/2019 15:24
Juntada de Certidão
-
06/08/2019 17:45
Decorrido prazo de RISOFINO ODONTOLOGIA LTDA - ME em 05/08/2019 23:59:59.
-
01/08/2019 21:15
Juntada de Petição de especificação de provas
-
13/07/2019 13:09
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DE JESUS em 11/07/2019 23:59:59.
-
12/07/2019 10:53
Publicado Ato Ordinatório em 12/07/2019.
-
12/07/2019 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/07/2019 16:30
Expedição de Ato Ordinatório.
-
10/07/2019 16:30
Juntada de ato ordinatório
-
10/07/2019 16:00
Juntada de Petição de réplica
-
10/07/2019 15:59
Juntada de Petição de réplica
-
19/06/2019 05:03
Publicado Certidão em 19/06/2019.
-
19/06/2019 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/06/2019 09:02
Expedição de Certidão.
-
17/06/2019 09:02
Juntada de Certidão
-
13/06/2019 16:30
Juntada de Petição de contestação
-
29/05/2019 23:35
Juntada de Petição de substabelecimento
-
29/05/2019 23:33
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2019 16:12
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-GUA para Vara Cível do Guará - (outros motivos)
-
22/05/2019 16:11
Audiência Conciliação realizada - 22/05/2019 14:50
-
22/05/2019 12:51
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Guará para CEJUSC-GUA - (outros motivos)
-
14/05/2019 17:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/04/2019 14:14
Expedição de Mandado.
-
26/04/2019 09:12
Publicado Certidão em 26/04/2019.
-
26/04/2019 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/04/2019 04:37
Publicado Decisão em 11/04/2019.
-
10/04/2019 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/04/2019 14:26
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-GUA para Vara Cível do Guará - (outros motivos)
-
09/04/2019 14:25
Expedição de Certidão.
-
09/04/2019 14:25
Juntada de Certidão
-
09/04/2019 14:23
Audiência conciliação designada - 22/05/2019 14:50
-
08/04/2019 22:14
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Guará para CEJUSC-GUA - (outros motivos)
-
08/04/2019 19:36
Recebidos os autos
-
08/04/2019 19:36
Decisão interlocutória - recebido
-
14/03/2019 15:45
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Desa. Maria Thereza de Andrade Braga Haynes do Guará para Vara Cível do Guará - (em diligência)
-
14/03/2019 15:45
Juntada de Certidão
-
14/03/2019 12:29
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Guará para Serviço de Distribuição do Fórum Desa. Maria Thereza de Andrade Braga Haynes do Guará - (em diligência)
-
14/03/2019 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2019
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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