TJDFT - 0710893-92.2023.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2025 04:43
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
-
25/07/2025 16:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2025 16:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2025 16:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2025 16:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2025 16:22
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 13:53
Recebidos os autos
-
27/06/2025 13:53
Outras decisões
-
27/06/2025 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
26/06/2025 19:52
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 03:16
Decorrido prazo de POLLY FARMA COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA em 25/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 08:41
Recebidos os autos
-
05/06/2025 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
06/05/2025 14:26
Juntada de Certidão
-
15/03/2025 02:34
Decorrido prazo de POLLY FARMA COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA em 14/03/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:45
Publicado Certidão em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 11:30
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 16:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2024 15:40
Expedição de Mandado.
-
07/12/2024 02:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/12/2024 02:45
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
22/11/2024 17:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2024 15:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
14/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
12/11/2024 20:13
Recebidos os autos
-
12/11/2024 20:13
Recebida a emenda à inicial
-
06/05/2024 22:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
29/04/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 02:42
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0710893-92.2023.8.07.0014 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: POLLY FARMA COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA REU: BARBARA SOARES PINHEIRO, TALLULA NATACHA VICENTE RIBEIRO EMENDA Ainda em relação ao pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte autora, pessoa jurídica de direito privado e cujo objeto social consiste na exploração de atividade econômica lucrativa, é admissível o pleito gracioso, desde que demonstradas determinadas circunstâncias que não se confundem com os critérios legais referentes à pessoa natural.
Trata-se, pois, de medida excepcional.
Conforme orientação jurisprudencial promanada do eg.
TJDFT, "embora não exista óbice legal ao benefício da gratuidade de justiça às pessoas jurídicas, a sua concessão deve receber tratamento distinto em relação às naturais.
Enquanto para estas é válida a presunção (relativa) de verossimilhança conferida à declaração de hipossuficiência, para aquelas deve ser observado o caráter excepcional da medida, sendo imprescindível a efetiva demonstração da impossibilidade de arcar com os encargos processuais, nos termos do verbete sumular n.º 481/STJ" (Acórdão 1393237, 07307296420218070000, Relator: SANDOVAL OLIVEIRA, 2.ª Turma Cível, data de julgamento: 9.12.2021, publicado no PJe: 11.1.2022).
Desse modo, intime-se a parte autora para juntar cópia de seu contrato social em vigor, bem como das três últimas declarações de ajuste anual enviadas à Receita Federal do Brasil, relativamente aos anos-calendários 2020, 2021 e 2022 (exercícios fiscais 2021, 2022 e 2023), no prazo legal de quinze (15) dias, sob pena de indeferimento do pleito gracioso.
GUARÁ, DF, 3 de abril de 2024 14:22:02.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
08/04/2024 11:04
Recebidos os autos
-
08/04/2024 11:04
Determinada a emenda à inicial
-
08/03/2024 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
06/03/2024 22:18
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 02:24
Publicado Decisão em 15/02/2024.
-
09/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0710893-92.2023.8.07.0014 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: POLLY FARMA COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA REU: BARBARA SOARES PINHEIRO, TALLULA NATACHA VICENTE RIBEIRO EMENDA Intime-se a parte autora para comprovar, por meio de documentos, que faz jus à obtenção do benefício da gratuidade de justiça, nos termos do disposto no art. 5.º, inciso LXXIV, da CR/1988, no prazo legal de quinze (15) dias, sob pena de indeferimento do pleito gracioso.
Feito isso, os autos tornarão conclusos para análise dos demais requisitos (intrínsecos e extrínsecos) da petição inicial.
GUARÁ, DF, 11 de dezembro de 2023 13:45:37.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
07/02/2024 16:53
Recebidos os autos
-
07/02/2024 16:53
Determinada a emenda à inicial
-
22/11/2023 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
21/11/2023 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0747954-26.2023.8.07.0001
Irene Gomes de Oliveira
Mongeral Aegon Seguros e Previdencia S/A
Advogado: Edina Rego Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/11/2023 12:14
Processo nº 0719036-52.2023.8.07.0020
Inocencio Ribeiro da Silva
123 Viagens e Turismo LTDA &Quot;Em Recuperac...
Advogado: Rodrigo Soares do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/09/2023 16:16
Processo nº 0711081-85.2023.8.07.0014
Danielle Cristina Fonseca Lovatto
Gol Linhas Aereas Inteligentes S.A.
Advogado: Loyanna de Andrade Miranda Menezes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/03/2024 14:53
Processo nº 0710989-10.2023.8.07.0014
Valdete de Brito
Roniere Mario de Lima
Advogado: Samela Suellen Ribeiro Martins
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/11/2023 15:13
Processo nº 0758634-25.2023.8.07.0016
Micael Ferreira Fernandes
Hildon Caetano Ribeiro
Advogado: Jeniffer Luciano de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/10/2023 22:42