TJDFT - 0710000-04.2023.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 19:38
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 21:00
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 02:41
Publicado Certidão em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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12/06/2025 03:13
Decorrido prazo de OLI STORE LTDA em 11/06/2025 23:59.
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21/05/2025 02:41
Publicado Certidão em 21/05/2025.
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21/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 14:45
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 18:20
Juntada de Petição de contestação
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14/04/2025 18:18
Juntada de Petição de réplica
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25/03/2025 02:45
Publicado Decisão em 25/03/2025.
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25/03/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 13:41
Recebidos os autos
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21/03/2025 13:41
Deferido o pedido de OLI STORE LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-03 (RECONVINTE).
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02/10/2024 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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25/09/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 02:25
Publicado Despacho em 18/09/2024.
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17/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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14/09/2024 00:35
Recebidos os autos
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14/09/2024 00:35
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2024 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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29/04/2024 15:10
Expedição de Certidão.
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27/04/2024 03:48
Decorrido prazo de OLI STORE LTDA em 26/04/2024 23:59.
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26/04/2024 18:48
Juntada de Petição de contestação
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26/04/2024 18:45
Juntada de Petição de substabelecimento
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24/04/2024 15:29
Juntada de Certidão
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24/04/2024 03:30
Decorrido prazo de OLI STORE LTDA em 23/04/2024 23:59.
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07/04/2024 02:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/03/2024 14:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/03/2024 14:01
Expedição de Mandado.
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26/03/2024 03:05
Publicado Decisão em 26/03/2024.
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26/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0710000-04.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MATHEUS NUNES DE JESUS REU: OLI STORE LTDA DECISÃO Recebo a petição inicial porque se encontra formalmente perfeita e corretamente instruída.
Em relação à gratuidade de justiça pleiteada inicialmente pela parte autora, mediante cognição sumária e análise superficial da documentação apresentada e do resultado das pesquisas realizadas verifiquei que não há elementos de convicção desfavoráveis à concessão do pleito gracioso, o qual, porém, poderá constituir objeto de eventual impugnação, ou ulterior reapreciação judicial.
Cadastre-se na autuação.
Quanto à designação da audiência de conciliação ou mediação prevista no art. 334 do CPC, em consulta às estatísticas oficiais verifiquei que, no período de janeiro a agosto de 2022, em um universo de 304 audiências levadas a efeito perante o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania do Guará (CEJUSCGUA), vinculado ao 2.º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação (2NUVIMEC), foram proferidas 27 sentenças de homologação, equivalendo a apenas 8,88%, ou seja, percentual inferior a 10% do total das audiências realizadas.
Por esse motivo e também para atender ao princípio fundamental da razoável duração do processo, inscrito no art. 5.º, inciso LXXVIII, da CR, e densificado na regra do art. 4.º do CPC, de início não designarei a audiência inaugural prevista no art. 334 do CPC, mas sem prejuízo de ulterior designação no curso do processo, eventualmente (art. 3.º, § 3.º, do CPC).
Portanto, cite-se para apresentação de resposta no prazo legal, sob pena de revelia, presumindo-se verdadeiros os fatos narrados na petição inicial.
O respectivo prazo terá início em conformidade com o disposto no art. 231 combinado com o art. 335, inciso III, ambos do CPC.
As diligências poderão ser cumpridas nos moldes do disposto no art. 212, § 2.º, do CPC, com observância do disposto no art. 5.º, inciso XI, da CR, se for necessário.
GUARÁ, DF, 20 de março de 2024 17:12:52.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
22/03/2024 10:06
Recebidos os autos
-
22/03/2024 10:06
Deferido o pedido de MATHEUS NUNES DE JESUS - CPF: *81.***.*71-31 (AUTOR).
-
22/03/2024 10:06
Concedida a gratuidade da justiça a MATHEUS NUNES DE JESUS - CPF: *81.***.*71-31 (AUTOR).
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23/02/2024 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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21/02/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 02:25
Publicado Decisão em 15/02/2024.
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09/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0710000-04.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MATHEUS NUNES DE JESUS REU: OLI STORE LTDA EMENDA O documento juntado no ID: 183699380 refere-se a terceiro estranho à lide.
Portanto, intime-se para juntar a cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social da parte autora, conforme indicação feita na petição de ID: 183699378.
GUARÁ, DF, 30 de janeiro de 2024 18:15:15.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
07/02/2024 17:18
Recebidos os autos
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07/02/2024 17:18
Determinada a emenda à inicial
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16/01/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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15/01/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 02:36
Publicado Decisão em 30/11/2023.
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29/11/2023 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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27/11/2023 21:33
Recebidos os autos
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27/11/2023 21:33
Determinada a emenda à inicial
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25/10/2023 21:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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25/10/2023 19:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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