TJDFT - 0700554-40.2024.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 16:20
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2025 16:19
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 16:19
Transitado em Julgado em 17/06/2025
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09/07/2025 13:38
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 13:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/06/2025 02:41
Publicado Sentença em 23/06/2025.
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19/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 15:34
Recebidos os autos
-
17/06/2025 15:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/06/2025 17:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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14/05/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 15:49
Juntada de Certidão
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09/05/2025 03:24
Decorrido prazo de AMANDA GRANGEIRO MARTINS DE SOUZA em 08/05/2025 23:59.
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01/05/2025 03:15
Juntada de Certidão
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30/04/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 02:35
Publicado Sentença em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 09:10
Recebidos os autos
-
07/04/2025 09:10
Julgado procedente o pedido
-
19/02/2025 17:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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09/02/2025 20:04
Juntada de Petição de petição
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08/02/2025 02:31
Decorrido prazo de AMANDA GRANGEIRO MARTINS DE SOUZA em 07/02/2025 23:59.
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06/01/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 02:32
Publicado Certidão em 18/12/2024.
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17/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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13/12/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 12:23
Juntada de Certidão
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03/12/2024 14:25
Juntada de Petição de réplica
-
13/11/2024 02:25
Publicado Certidão em 13/11/2024.
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12/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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08/11/2024 17:12
Juntada de Certidão
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04/11/2024 19:11
Juntada de Petição de contestação
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14/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 14/10/2024.
-
12/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
10/10/2024 11:41
Recebidos os autos
-
10/10/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 11:41
Deferido o pedido de AMANDA GRANGEIRO MARTINS DE SOUZA - CPF: *40.***.*70-19 (AUTOR).
-
23/08/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
04/04/2024 19:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/04/2024 02:31
Publicado Decisão em 04/04/2024.
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03/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0700554-40.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AMANDA GRANGEIRO MARTINS DE SOUZA REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
EMENDA Intime-se a parte autora para comprovar o efetivo recolhimento das custas processuais no prazo de cinco (5) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, haja vista que o tão-só comprovante de solicitação de transação não é bastante.
GUARÁ, DF, 26 de março de 2024 22:10:08.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
01/04/2024 16:25
Recebidos os autos
-
01/04/2024 16:25
Determinada a emenda à inicial
-
01/03/2024 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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29/02/2024 21:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/02/2024 02:26
Publicado Decisão em 15/02/2024.
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09/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0700554-40.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AMANDA GRANGEIRO MARTINS DE SOUZA REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
EMENDA Em primeiro lugar, a parte autora deverá comprovar o pagamento das custas processuais.
Em segundo lugar, deverá comprovar que atualmente é residente ou domiciliada nesta Circunscrição Judiciária do Guará, pois seu domicílio fiscal está localizado em outra unidade federativa, conforme se vê do resultado da pesquisa abaixo (*).
Em terceiro lugar, a parte autora deverá regularizar sua representação judicial.
Intime-se para cumprimento no prazo legal de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Feito isso, os autos tornarão conclusos para análise dos demais requisitos (intrínsecos e extrínsecos) da petição inicial.
GUARÁ, DF, 5 de fevereiro de 2024 17:11:43.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
07/02/2024 17:19
Recebidos os autos
-
07/02/2024 17:19
Determinada a emenda à inicial
-
23/01/2024 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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19/01/2024 21:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2024
Ultima Atualização
03/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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