TJDFT - 0732935-66.2022.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2024 17:00
Arquivado Definitivamente
-
13/09/2024 17:00
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 13:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
27/08/2024 13:36
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 08:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/08/2024 08:41
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 16:41
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 12:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/08/2024 00:34
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 14:37
Recebidos os autos
-
09/08/2024 14:37
Outras decisões
-
09/08/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
08/08/2024 16:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/08/2024 02:30
Decorrido prazo de DANILO DOS SANTOS ALVARENGA em 01/08/2024 23:59.
-
25/07/2024 04:43
Publicado Certidão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
23/07/2024 16:23
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 13:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
15/07/2024 13:42
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 14:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/07/2024 14:13
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 08:29
Publicado Despacho em 05/07/2024.
-
05/07/2024 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
03/07/2024 04:11
Recebidos os autos
-
03/07/2024 04:11
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
02/07/2024 13:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/07/2024 13:05
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 13:04
Transitado em Julgado em 22/02/2024
-
01/07/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 16:33
Recebidos os autos
-
28/06/2024 16:33
Determinado o arquivamento
-
28/06/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
28/06/2024 10:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/06/2024 04:06
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
21/06/2024 16:27
Recebidos os autos
-
21/06/2024 16:27
Indeferido o pedido de DANILO DOS SANTOS ALVARENGA - CPF: *08.***.*54-49 (EXEQUENTE)
-
21/06/2024 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
21/06/2024 15:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/06/2024 19:15
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2024 04:03
Decorrido prazo de DANILO DOS SANTOS ALVARENGA em 14/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 03:21
Publicado Decisão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
23/05/2024 14:41
Recebidos os autos
-
23/05/2024 14:41
Deferido em parte o pedido de DANILO DOS SANTOS ALVARENGA - CPF: *08.***.*54-49 (EXEQUENTE)
-
23/05/2024 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
22/05/2024 23:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/05/2024 02:25
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 02:50
Publicado Decisão em 20/05/2024.
-
18/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
16/05/2024 15:03
Recebidos os autos
-
16/05/2024 15:03
Outras decisões
-
16/05/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
15/05/2024 15:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/05/2024 15:53
Decorrido prazo de EUSLAN CHAVES SORIANO em 03/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 02:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/04/2024 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2024 14:28
Expedição de Carta.
-
02/04/2024 23:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
02/04/2024 23:44
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 17:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/02/2024 14:56
Recebidos os autos
-
29/02/2024 14:56
Deferido o pedido de DANILO DOS SANTOS ALVARENGA - CPF: *08.***.*54-49 (EXEQUENTE).
-
29/02/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
29/02/2024 13:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/02/2024 20:14
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 02:39
Publicado Despacho em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
ÞVistos, etc.
Previamente à análise do pedido de ID nº 186892456, intime-se a exequente para apresentar planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
21/02/2024 10:37
Recebidos os autos
-
21/02/2024 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 03:35
Decorrido prazo de EUSLAN CHAVES SORIANO em 20/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 02:33
Publicado Despacho em 21/02/2024.
-
20/02/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
ÞVistos, etc.
Atente-se a parte Exequente que a penhora no rosto dos autos é ato executivo provisório e pode recair sobre a expectativa de crédito futuro que o Executada venha a receber de terceiros.
Sendo assim, ela apenas cria uma expectativa de direito, mas não necessariamente a satisfação do crédito em si, razão pela qual o presente cumprimento de sentença deve prosseguir.
Assim, fica a parte Exequente intimada a indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 dia, sob extinção por ausência de bens.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
19/02/2024 21:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
19/02/2024 16:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/02/2024 23:20
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2024 15:27
Recebidos os autos
-
17/02/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
15/02/2024 13:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/02/2024 21:23
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
09/02/2024 07:19
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 02:28
Publicado Sentença em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
þAssim, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95, julgo extinto o processo, ficando desconstituídas as constrições judiciais e dispensado o pagamento das verbas de sucumbência (art. 55, da Lei n.º 9.099/95).
Em face dos princípios norteadores do processo, reputo pertinente a manutenção do registro do nome da devedora perante a distribuição, razão pela qual o arquivamento dos autos far-se-á sem a respectiva baixa.
Advindo indicação precisa de bens passíveis de penhora e/ou novo endereço da devedora, desde logo, defiro as medidas executórias pertinentes.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após, arquive-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
05/02/2024 13:18
Recebidos os autos
-
05/02/2024 13:18
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
05/02/2024 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
04/02/2024 14:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/01/2024 05:30
Decorrido prazo de DANILO DOS SANTOS ALVARENGA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:20
Decorrido prazo de EUSLAN CHAVES SORIANO em 29/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:36
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
22/01/2024 12:32
Expedição de Certidão.
-
20/12/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 02:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/12/2023 04:04
Decorrido prazo de DANILO DOS SANTOS ALVARENGA em 12/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 08:50
Publicado Decisão em 04/12/2023.
-
03/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 15:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2023 15:07
Expedição de Carta.
-
27/11/2023 17:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
27/11/2023 17:13
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 00:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/11/2023 08:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/11/2023 05:07
Decorrido prazo de DANILO DOS SANTOS ALVARENGA em 03/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 12:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2023 13:50
Expedição de Carta.
-
18/10/2023 17:43
Recebidos os autos
-
18/10/2023 17:43
Outras decisões
-
09/10/2023 18:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/10/2023 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
03/10/2023 12:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/10/2023 23:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/09/2023 15:16
Expedição de Mandado.
-
05/09/2023 22:15
Recebidos os autos
-
05/09/2023 22:15
Outras decisões
-
21/08/2023 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
21/07/2023 07:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/07/2023 15:54
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 15:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/07/2023 01:28
Decorrido prazo de DANILO DOS SANTOS ALVARENGA em 14/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 00:53
Publicado Decisão em 11/07/2023.
-
11/07/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
07/07/2023 16:09
Recebidos os autos
-
07/07/2023 16:09
Outras decisões
-
23/06/2023 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
27/05/2023 10:21
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
25/05/2023 12:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/05/2023 23:08
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
26/04/2023 00:54
Publicado Decisão em 26/04/2023.
-
25/04/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
20/04/2023 17:10
Recebidos os autos
-
20/04/2023 17:10
Outras decisões
-
20/04/2023 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
12/04/2023 07:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/04/2023 07:55
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 18:59
Recebidos os autos
-
10/04/2023 18:59
Outras decisões
-
10/04/2023 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
08/04/2023 22:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/03/2023 16:10
Recebidos os autos
-
31/03/2023 16:10
Outras decisões
-
17/03/2023 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
13/03/2023 17:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/03/2023 15:49
Recebidos os autos
-
09/03/2023 15:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
03/03/2023 11:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/02/2023 10:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
28/02/2023 10:02
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 12:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/02/2023 01:15
Decorrido prazo de EUSLAN CHAVES SORIANO em 17/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 03:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/01/2023 20:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2023 20:29
Expedição de Carta.
-
13/01/2023 21:42
Expedição de Certidão.
-
13/01/2023 21:41
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/01/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
11/01/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2023 19:52
Arquivado Definitivamente
-
27/12/2022 07:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
27/12/2022 07:50
Juntada de Certidão
-
12/12/2022 22:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/12/2022 22:51
Expedição de Certidão.
-
12/12/2022 22:49
Transitado em Julgado em 07/12/2022
-
07/12/2022 03:17
Decorrido prazo de DANILO DOS SANTOS ALVARENGA em 06/12/2022 23:59.
-
26/11/2022 00:50
Decorrido prazo de DANILO DOS SANTOS ALVARENGA em 25/11/2022 23:59.
-
26/11/2022 00:50
Decorrido prazo de EUSLAN CHAVES SORIANO em 25/11/2022 23:59.
-
21/11/2022 16:27
Expedição de Certidão.
-
09/11/2022 02:22
Publicado Sentença em 09/11/2022.
-
09/11/2022 02:22
Publicado Sentença em 09/11/2022.
-
08/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
04/11/2022 18:22
Recebidos os autos
-
04/11/2022 18:22
Julgado procedente o pedido
-
18/10/2022 08:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
26/09/2022 14:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/09/2022 00:19
Decorrido prazo de DANILO DOS SANTOS ALVARENGA em 22/09/2022 23:59:59.
-
22/09/2022 14:47
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 11:39
Expedição de Certidão.
-
10/09/2022 17:02
Recebidos os autos
-
10/09/2022 17:02
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
09/09/2022 16:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
29/08/2022 10:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/08/2022 00:44
Decorrido prazo de EUSLAN CHAVES SORIANO em 23/08/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 13:58
Juntada de Certidão
-
12/08/2022 17:49
Recebidos os autos do CEJUSC
-
12/08/2022 17:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/08/2022 17:49
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/08/2022 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/07/2022 07:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/06/2022 02:40
Decorrido prazo de DANILO DOS SANTOS ALVARENGA em 27/06/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 08:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2022 16:07
Recebidos os autos
-
23/06/2022 16:07
Decisão interlocutória - recebido
-
23/06/2022 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
22/06/2022 14:48
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2022 07:46
Juntada de Certidão
-
20/06/2022 15:56
Recebidos os autos
-
20/06/2022 15:56
Determinada a emenda à inicial
-
20/06/2022 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
20/06/2022 14:58
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2022 14:43
Recebidos os autos
-
17/06/2022 14:43
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
14/06/2022 16:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/08/2022 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/06/2022 16:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/06/2022 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2022
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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