TJDFT - 0701074-88.2024.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2024 12:57
Arquivado Definitivamente
-
06/07/2024 04:37
Processo Desarquivado
-
05/07/2024 16:27
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 12:12
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2024 12:11
Transitado em Julgado em 01/07/2024
-
01/07/2024 12:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
01/07/2024 12:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Riacho Fundo
-
01/07/2024 10:25
Recebidos os autos
-
01/07/2024 10:25
Homologada a Transação
-
27/06/2024 20:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
27/06/2024 20:29
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 20:25
Cancelada a movimentação processual
-
27/06/2024 20:25
Desentranhado o documento
-
27/06/2024 20:23
Recebidos os autos
-
27/06/2024 19:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
27/06/2024 18:29
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/06/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/06/2024 11:25
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
24/06/2024 02:24
Recebidos os autos
-
24/06/2024 02:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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18/06/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 09:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
07/06/2024 09:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Riacho Fundo
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07/06/2024 02:31
Recebidos os autos
-
07/06/2024 02:31
Homologada a Transação
-
06/06/2024 18:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
06/06/2024 18:18
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 18:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/06/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/06/2024 18:16
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/06/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/06/2024 19:02
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
05/06/2024 02:25
Recebidos os autos
-
05/06/2024 02:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/06/2024 14:26
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
15/05/2024 07:57
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 02:33
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 17:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/05/2024 15:25
Recebidos os autos
-
03/05/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 15:25
Indeferido o pedido de EDSON DE LIMA RIBEIRO - CPF: *85.***.*55-34 (AUTOR)
-
11/04/2024 19:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
11/04/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 13:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0701074-88.2024.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDSON DE LIMA RIBEIRO REU: BANCO DE BRASÍLIA SA, CARTAO BRB S/A CERTIDÃO Nos termos da portaria n. 2.2023, designo o dia 06/06/2024 13:00, para realização da Audiência de Conciliação a ser realizada por Videoconferência.
Acesso pelo LINK https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-02-13h-3NUV A data da audiência deverá ser informada pelo patrono à parte, a qual deverá comparecer à audiência independentemente de outra intimação.
Observações: Para acessar a videoconferência é necessário computador, celular ou tablet com acesso à internet; Baixe o aplicativo Microsoft Teams, para acesso via celular/tablet; A sala de videoconferência será aberta 5 minutos antes da hora marcada; Caso a parte/advogado não tenha acesso à equipamentos e/ou conexão estável de internet, deverá comparecer ao Ponto de Inclusão Digital mais próximo de sua casa (endereços); Dúvidas - telefone 61 3103-4732.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
04/04/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 09:29
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 09:29
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/06/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0701074-88.2024.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDSON DE LIMA RIBEIRO REU: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Como ainda não houve a juntada da contestação, defiro o aditamento da inicial para incluir no polo passivo o CARTÃO BRB S/A, CNPJ 01984199/0001-00.
Anote a inclusão dessa pessoa jurídica no polo passivo.
Designe-se data para audiência de conciliação.
Cite-se e intime-se esse segundo réu, via PJe, para comparecer à audiência.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 2 de abril de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
03/04/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 19:42
Recebidos os autos
-
02/04/2024 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 19:42
Recebida a emenda à inicial
-
02/04/2024 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
22/03/2024 18:55
Juntada de Petição de contestação
-
22/03/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela antecipada.Designe-se data para audiência de conciliação.Fica o réu citado e intimado, via PJe, para comparecer à audiência. -
15/03/2024 15:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/03/2024 14:50
Recebidos os autos
-
15/03/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 14:50
Recebida a emenda à inicial
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0701074-88.2024.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDSON DE LIMA RIBEIRO REU: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo em parte a emenda de ID 188893217.
Anoto a alteração do valor da causa para R$ 296.005,00.
Emende-se novamente a inicial para: 1) juntar aos autos os termos gerais do contrato de cartão de crédito, a fim de verificar se houve ou não a autorização para o desconto automático de parcelas inadimplidas da(s) fatura(s) do plástico; 2) melhor esclarecer o ato praticado pelo que supostamente lhe causou dano moral, pois o exposto na petição de emenda é meramente genérico, não tendo havido identificação de qual foi o "constrangimento ilegítimo" sofrido e como isso se deu; 3) recolher as custas iniciais remanescentes, agora baseada nos valor da causa alterado.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento ou extinção por falta de pressuposto processual.
Circunscrição do Riacho Fundo.
JERÔNIMO GRIGOLETTO GOELLNER Juiz de Direito Substituto 6 -
13/03/2024 12:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
13/03/2024 10:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/03/2024 15:11
Recebidos os autos
-
12/03/2024 15:11
Determinada a emenda à inicial
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12/03/2024 13:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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05/03/2024 20:18
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 02:29
Publicado Decisão em 15/02/2024.
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09/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, INDEFIRO a gratuidade de justiça ao requerente.Assim, defiro à parte autora o parcelamento das custas processuais em quatro parcelas.O recolhimento da primeira parcela deverá ser realizado no prazo de quinze e as demais a cada trinta dias.A emissão das guias para o pagamento parcelado das custas iniciais pode ser obtida pelo link, https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/guia-de-custas-judiciais.Além do exposto, emende-se a inicial para:1) juntar nova petição na íntegra, para substituir a de ingresso, com a readequação da causa de pedir e pedido, pois, pelo que foi narrado, objetiva-se a revisão de contrato(s) de mútuo(s) celebrado(s) com o réu, a fim de afastar a possibilidade de desconto automático das parcelas.
A notificação mencionada seria mero meio para se obter essa pretensão de fundo;2) como se trata de pedido de revisão de contratos, adequar o valor da causa à soma do preços do(s) contrato(s) que requer seja(m) revisados(s) com o valor da compensação financeira por danos morais;3) excluir o pedido de restituição do valor de R$ 178,80, pois o réu não deu causa à emissão de notificação via cartório extrajudicial;4) juntar o(s) contrato(s) que requer seja(m) revisado(s), pois serem essenciais para a demanda.Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento ou extinção por falta de pressuposto processual. -
07/02/2024 18:56
Recebidos os autos
-
07/02/2024 18:56
Gratuidade da justiça não concedida a EDSON DE LIMA RIBEIRO - CPF: *85.***.*55-34 (AUTOR).
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07/02/2024 18:56
Determinada a emenda à inicial
-
07/02/2024 17:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/02/2024 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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