TJDFT - 0701260-05.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 17:05
Arquivado Definitivamente
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07/03/2025 06:26
Recebidos os autos
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07/03/2025 06:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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28/02/2025 21:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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22/02/2025 02:34
Decorrido prazo de HENRIQUE GUIMARAES E SILVA ADVOCACIA E CONSULTORIA JURIDICA-SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 21/02/2025 23:59.
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15/02/2025 17:21
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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15/02/2025 17:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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15/02/2025 02:44
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 14/02/2025 23:59.
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06/02/2025 17:23
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 12:17
Recebidos os autos
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16/08/2024 11:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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16/08/2024 11:02
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 11:00
Juntada de Certidão
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14/08/2024 00:36
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 12/08/2024 23:59.
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08/08/2024 15:50
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/07/2024 02:17
Publicado Decisão em 30/07/2024.
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29/07/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
Interposta a apelação pela parte autora.
Mantenho a sentença pelos seus próprios fundamentos.
Cite-se a parte ré para ofertar contrarrazões recursais no prazo de 15 (quinze) dias (art. 332, § 4º, do CPC).
Após, vindo as contrarrazões OU sendo infrutífera a tentativa de citação, observadas as formalidades de praxe, remetam-se os autos ao e.
TJDFT para apreciação do recurso, com as homenagens deste Juízo.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
22/07/2024 14:42
Recebidos os autos
-
22/07/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 14:42
Outras decisões
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22/07/2024 14:42
em cooperação judiciária
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26/06/2024 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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06/06/2024 11:52
Juntada de Petição de apelação
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16/05/2024 02:30
Publicado Sentença em 16/05/2024.
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15/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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13/05/2024 14:30
Recebidos os autos
-
13/05/2024 14:30
Indeferida a petição inicial
-
22/04/2024 16:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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11/04/2024 13:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
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02/04/2024 03:07
Publicado Decisão em 02/04/2024.
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01/04/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, INTIME-SE a parte autora para, em 15 (quinze) dias, emendar a petição, nos termos desta decisão, sob pena de indeferimento (art. 321 do CPC).
A emenda deverá ser apresentada mediante a juntada de nova inicial, se houver alteração do petitório apresentado anteriormente.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
22/03/2024 09:09
Recebidos os autos
-
22/03/2024 09:09
Determinada a emenda à inicial
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11/03/2024 13:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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03/03/2024 14:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
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08/02/2024 02:49
Publicado Decisão em 08/02/2024.
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08/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, EMENDE-SE, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de retificar os pedidos e indicar exatamente os documentos que pretendem ser exibidos, não se admitindo pedidos genéricos.
No mesmo prazo, faculto a parte autora a converter a ação de produção antecipada de provas em ação pelo procedimento comum.
A emenda deverá ser apresentada mediante a juntada de nova inicial.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
06/02/2024 14:50
Recebidos os autos
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06/02/2024 14:50
Determinada a emenda à inicial
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23/01/2024 12:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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23/01/2024 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2024
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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