TJDFT - 0724923-17.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2024 03:18
Decorrido prazo de RAFAEL CARDOSO DE ANDRADE em 15/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 03:18
Decorrido prazo de GISLENE ALVES DE MELO em 15/05/2024 23:59.
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08/05/2024 02:29
Publicado Certidão em 08/05/2024.
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07/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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02/05/2024 17:39
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 17:01
Recebidos os autos
-
30/04/2024 17:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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29/04/2024 18:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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29/04/2024 18:26
Transitado em Julgado em 19/04/2024
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20/04/2024 03:34
Decorrido prazo de GISLENE ALVES DE MELO em 19/04/2024 23:59.
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20/04/2024 03:34
Decorrido prazo de RAFAEL CARDOSO DE ANDRADE em 19/04/2024 23:59.
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26/03/2024 03:33
Publicado Sentença em 26/03/2024.
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25/03/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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21/03/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 14:47
Recebidos os autos
-
19/03/2024 14:47
Indeferida a petição inicial
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18/03/2024 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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11/03/2024 07:45
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 04:28
Decorrido prazo de RAFAEL CARDOSO DE ANDRADE em 05/03/2024 23:59.
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06/03/2024 04:28
Decorrido prazo de GISLENE ALVES DE MELO em 05/03/2024 23:59.
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08/02/2024 02:49
Publicado Decisão em 08/02/2024.
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08/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Em face do que exposto, DESDE JÁ, REJEITO a preliminar de INÉPCIA.
INTIMEM-SE os Embargantes para emendarem a inicial, nos termos desta decisão, em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (art. 321 do CPC).
A emenda deve ser apresentada mediante a juntada de nova inicial, já retificada.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
06/02/2024 14:52
Recebidos os autos
-
06/02/2024 14:52
Determinada a emenda à inicial
-
13/12/2023 08:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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12/12/2023 22:50
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
16/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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