TJDFT - 0766418-53.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/02/2025 07:54
Arquivado Definitivamente
-
28/01/2025 14:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
28/01/2025 14:25
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 17:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/01/2025 17:32
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 17:32
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 13:00
Transitado em Julgado em 14/12/2024
-
13/12/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 02:26
Publicado Sentença em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
27/11/2024 16:44
Recebidos os autos
-
27/11/2024 16:44
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
27/11/2024 07:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
26/11/2024 19:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/11/2024 07:45
Decorrido prazo de BRISA EDITORA GRAFICA EIRELI - ME em 18/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 30/10/2024.
-
30/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
28/10/2024 16:42
Recebidos os autos
-
28/10/2024 16:42
Outras decisões
-
28/10/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
26/10/2024 02:43
Decorrido prazo de BRISA EDITORA GRAFICA EIRELI - ME em 25/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 22:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/10/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 18/10/2024.
-
18/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
14/10/2024 15:10
Recebidos os autos
-
14/10/2024 15:10
Indeferido o pedido de BRISA EDITORA GRAFICA EIRELI - ME - CNPJ: 05.***.***/0001-88 (EXEQUENTE)
-
14/10/2024 07:30
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 22:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
10/10/2024 06:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/10/2024 02:19
Decorrido prazo de BRISA EDITORA GRAFICA EIRELI - ME em 03/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:36
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
01/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
27/09/2024 16:53
Recebidos os autos
-
27/09/2024 16:53
Outras decisões
-
26/09/2024 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
26/09/2024 17:49
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 15:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
25/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
23/09/2024 17:14
Recebidos os autos
-
23/09/2024 17:14
Outras decisões
-
23/09/2024 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
23/09/2024 16:00
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 16:03
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 16:02
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 18:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/08/2024 13:57
Recebidos os autos
-
12/08/2024 13:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/08/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
05/08/2024 15:24
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 07:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/07/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0766418-53.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRISA EDITORA GRAFICA EIRELI - ME EXECUTADO: JOSINALVA PEREIRA DA SILVA D E C I S Ã O Intime-se a parte autora para juntar planilha atualizada do débito no prazo de cinco dias.
Após, proceda-se a inscrição do nome da parte executada no cadastro de inadimplentes, através do sistema Serasajud e retornem os autos conclusos para novas decisões, conforme requerido na petição de ID 200496374.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
02/07/2024 13:10
Recebidos os autos
-
02/07/2024 13:10
Outras decisões
-
24/06/2024 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
23/06/2024 22:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/06/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 02:59
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
15/06/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
13/06/2024 12:56
Recebidos os autos
-
13/06/2024 12:56
Outras decisões
-
12/06/2024 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
12/06/2024 16:05
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 13:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/06/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
03/06/2024 17:40
Recebidos os autos
-
03/06/2024 17:39
Deferido em parte o pedido de BRISA EDITORA GRAFICA EIRELI - ME - CNPJ: 05.***.***/0001-88 (EXEQUENTE)
-
03/06/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
03/06/2024 09:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/05/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 03:00
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
22/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 16:07
Recebidos os autos
-
20/05/2024 16:07
Indeferido o pedido de BRISA EDITORA GRAFICA EIRELI - ME - CNPJ: 05.***.***/0001-88 (EXEQUENTE)
-
08/05/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
08/05/2024 10:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/05/2024 03:52
Decorrido prazo de JOSINALVA PEREIRA DA SILVA em 03/05/2024 23:59.
-
25/04/2024 02:53
Publicado Decisão em 25/04/2024.
-
25/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0766418-53.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRISA EDITORA GRAFICA EIRELI - ME EXECUTADO: JOSINALVA PEREIRA DA SILVA D E C I S Ã O Intimem-se as partes para se manifestarem quanto ao contido nos documentos de ID 194179452.
Prazo: 05 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
23/04/2024 20:34
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 19:43
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 14:54
Recebidos os autos
-
23/04/2024 14:54
Outras decisões
-
22/04/2024 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
22/04/2024 16:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/04/2024 16:15
Juntada de comunicações
-
11/04/2024 19:14
Expedição de Ofício.
-
08/04/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 16:33
Recebidos os autos
-
04/04/2024 16:33
Outras decisões
-
02/04/2024 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0766418-53.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRISA EDITORA GRAFICA EIRELI - ME EXECUTADO: JOSINALVA PEREIRA DA SILVA DECISÃO Intime-se a parte autora para se manifestar quanto ao resultado da consulta RENAJUD, requerendo o que entender de direito.
Prazo: 05 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
01/04/2024 19:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/04/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 13:19
Recebidos os autos
-
01/04/2024 13:19
Outras decisões
-
26/03/2024 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
26/03/2024 17:26
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0766418-53.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRISA EDITORA GRAFICA EIRELI - ME EXECUTADO: JOSINALVA PEREIRA DA SILVA D E C I S Ã O Tendo em vista que não há nos autos a indicação de existência de possíveis bens penhoráveis sem registro nos sistemas disponíveis a este Juizado, e que, bens passíveis de penhora em nome do executado, se existentes, constariam nos sistemas disponíveis a este Juizado, não há razão para a realização de pesquisa Infojud, com juntada aos autos de declaração de renda junto a Receita Federal, que significa quebra de sigilo fiscal, que apena poderá ser deferida em caráter excepcional, razão pela qual indefiro a pesquisa Infojud.
Proceda-se pesquisa Renajud em nome da parte executada.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
25/03/2024 17:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/03/2024 21:02
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 18:29
Recebidos os autos
-
22/03/2024 18:29
Deferido em parte o pedido de BRISA EDITORA GRAFICA EIRELI - ME - CNPJ: 05.***.***/0001-88 (EXEQUENTE)
-
21/03/2024 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
21/03/2024 17:49
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 14:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/03/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 02:32
Publicado Decisão em 21/03/2024.
-
20/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
18/03/2024 17:10
Recebidos os autos
-
18/03/2024 17:10
Outras decisões
-
18/03/2024 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
18/03/2024 16:54
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 07:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/03/2024 02:58
Publicado Decisão em 12/03/2024.
-
11/03/2024 08:16
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
07/03/2024 17:59
Recebidos os autos
-
07/03/2024 17:59
Outras decisões
-
06/03/2024 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
04/03/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 14:49
Juntada de Petição de impugnação
-
19/02/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 17:53
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 14:47
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 14:43
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 05:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVBSB 3º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0766418-53.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, juntar planilha atualizada do débito exequendo.
Juntada a manifestação, proceda-se a penhora, via SISBAJUD, de dinheiro em depósito bancário em conta corrente, poupança, fundos de investimento ou quaisquer outras aplicações financeiras em nome da parte executada, até o limite do valor da dívida, com fundamento no Art. 835, I, do CPC.
Frustrada a diligência, repita-se a pesquisa de valores, com reiterações automáticas, pelo prazo de 30 dias (teimosinha).
Em caso de não ser encontrado valor para quitação integral do débito após a pesquisa no SISBAJUD, fica, desde logo, autorizada a pesquisa via RENAJUD para bloqueio de bens móveis em nome da parte executada.
Realizada penhora parcial ou total, intime-se a parte executada, por publicação, para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Se a parte executada não possuir advogado constituído, intime-o(a), pela via postal, para se manifestar a respeito da penhora, no prazo de 5 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (assinado e datado eletronicamente) -
06/02/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 14:56
Recebidos os autos
-
05/02/2024 14:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/01/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
31/01/2024 08:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/01/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 08:32
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
13/12/2023 08:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2023 16:15
Expedição de Mandado.
-
21/11/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 13:49
Recebidos os autos
-
21/11/2023 13:48
Deferido o pedido de BRISA EDITORA GRAFICA EIRELI - ME - CNPJ: 05.***.***/0001-88 (EXEQUENTE).
-
21/11/2023 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
21/11/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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