TJDFT - 0730837-22.2023.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2024 20:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
23/07/2024 20:11
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 11:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/06/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 12:17
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS - CNPJ: 05.***.***/0001-29 (REQUERIDO) em 27/06/2024.
-
28/06/2024 04:19
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 27/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 13:23
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 15:17
Juntada de Petição de apelação
-
03/06/2024 11:11
Recebidos os autos
-
03/06/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 11:11
Julgado improcedente o pedido
-
02/05/2024 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
02/05/2024 16:58
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 04:37
Decorrido prazo de SABRINA LUIZA DA SILVA ARAUJO em 29/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 02:46
Publicado Certidão em 08/04/2024.
-
06/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730837-22.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SABRINA LUIZA DA SILVA ARAUJO REQUERIDO: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS CERTIDÃO Certifico que foi apresentada Contestação tempestiva do Requerido no ID nº 192010475.
Certifico ainda que cadastrei o advogado da parte.
Nos termos da Portaria nº 2/2016 deste juízo, intime-se a parte autora a se manifestar em Réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 4 de abril de 2024 14:30:55.
HADASSA VERZELONI DE OLIVEIRA FERREIRA Servidor Geral -
04/04/2024 14:31
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 20:45
Juntada de Petição de contestação
-
03/04/2024 02:31
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
02/04/2024 12:08
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730837-22.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SABRINA LUIZA DA SILVA ARAUJO REQUERIDO: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA (com força de Mandado) Trata-se de ação sob o Procedimento Comum, proposta por SABRINA LUIZA DA SILVA ARAÚJO em desfavor de ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS, conforme qualificações constantes dos autos.
Tutela de urgência já analisada na decisão de ID nº 166438433.
Deixo de designar a audiência neste momento, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, se o caso dos autos mostrar que será adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Confiro a esta decisão força de mandado para que seja a parte ré citada, via sistema eletrônico, para apresentar contestação em 15 (quinze) dias, observada a regra do art. 231, inciso V, do Código de Processo Civil. [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito ADVERTÊNCIAS AO RÉU: 1) O prazo para contestação será de 15 (quinze) dias úteis, contados do dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou da intimação ou do término do prazo para que a consulta se dê; 2) Não sendo contestada a ação, reputar-se-ão como verdadeiros os fatos articulados pelo autor (art. 344, CPC/15).
Os demais prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, CPC/15); 3) A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público.
Obs: Os documentos/decisões do processo poderão ser acessados por meio do QRCode acima. -
27/03/2024 03:56
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 26/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 14:42
Recebidos os autos
-
26/03/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 14:42
Outras decisões
-
26/03/2024 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
26/03/2024 12:48
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 04:20
Decorrido prazo de SABRINA LUIZA DA SILVA ARAUJO em 25/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 02:41
Publicado Certidão em 18/03/2024.
-
16/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730837-22.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SABRINA LUIZA DA SILVA ARAUJO REQUERIDO: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS CERTIDÃO Nos termos do art. 33, XXIV do Provimento Geral da Corregedoria, intimem-se as partes acerca do retorno dos autos ao juízo, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Após, remetam-se os autos à Contadoria para cálculo das custas finais.
BRASÍLIA, DF, 14 de março de 2024 10:28:54.
POLLIANA DE PAIVA ESTRELA Servidor Geral -
14/03/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 10:29
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 08:54
Recebidos os autos
-
13/09/2023 07:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
13/09/2023 07:52
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS - CNPJ: 05.***.***/0001-29 (REQUERIDO) em 12/09/2023.
-
13/09/2023 01:14
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 12/09/2023 23:59.
-
16/08/2023 00:20
Publicado Decisão em 16/08/2023.
-
15/08/2023 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
10/08/2023 18:50
Recebidos os autos
-
10/08/2023 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 18:49
Outras decisões
-
09/08/2023 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
09/08/2023 12:13
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 15:32
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 16:27
Juntada de Petição de apelação
-
27/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
25/07/2023 20:23
Recebidos os autos
-
25/07/2023 20:23
Indeferida a petição inicial
-
25/07/2023 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
25/07/2023 18:56
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 17:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/07/2023 16:39
Recebidos os autos
-
25/07/2023 16:39
Outras decisões
-
25/07/2023 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
03/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0712970-90.2022.8.07.0020
Ana Rosa Villas Boas de Souza
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Mario Cavalcante de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/07/2022 17:58
Processo nº 0712970-90.2022.8.07.0020
Banco Santander (Brasil) S.A.
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Adahilton de Oliveira Pinho
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/06/2023 18:23
Processo nº 0717296-19.2023.8.07.0001
Banco Toyota do Brasil S.A.
Valeria Siqueira Gomide Prado
Advogado: Lucas Pedrosa de Lima Nogueira Correa An...
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/04/2023 20:38
Processo nº 0717296-19.2023.8.07.0001
Valeria Siqueira Gomide Prado
Banco Toyota do Brasil S.A.
Advogado: Denis Aranha Ferreira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/07/2023 12:53
Processo nº 0743829-18.2023.8.07.0000
Eliane Cunha da Silva
Notre Dame Intermedica Saude S.A.
Advogado: Fernanda Alves Santos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/10/2023 16:52