TJDFT - 0701978-81.2023.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2024 17:26
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2024 17:24
Transitado em Julgado em 10/05/2024
-
11/05/2024 03:24
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 10/05/2024 23:59.
-
17/04/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
15/04/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 18:05
Recebidos os autos
-
15/04/2024 18:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/04/2024 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
15/04/2024 15:17
Expedição de Certidão.
-
13/04/2024 03:27
Decorrido prazo de ADRIANA ALVES DE SOUSA em 12/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 02:45
Publicado Despacho em 05/04/2024.
-
04/04/2024 10:23
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 10:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0701978-81.2023.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADRIANA ALVES DE SOUSA EXECUTADO: BANCO DE BRASÍLIA SA DESPACHO No id.Num. 169918423, prolatou-se sentença nos seguintes termos: Diante do exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos para: a) declarar a nulidade do contrato de seguro residencial e condenar o réu a devolver à autora R$ 3.214,00, já considerada a dobra legal, corrigidos monetariamente pelo INPC a partir do desembolso (26.05.2022) e com juros de mora de 1% ao mês a contar da citação (17.03.2023); b) declarar a nulidade do contrato de RDC férias e condenar o réu a devolver à autora R$ 6.000,00, já considerada a dobra legal, corrigidos monetariamente pelo INPC a partir do desembolso (26.05.2022) e com juros de mora de 1% ao mês a contar da citação (17.03.2023); c) determinar a devolução de R$ 126,48, cobrados a título de adiantamento de depósito e já computada a dobra legal, corrigidos monetariamente pelo INPC a partir do desembolso (30.01.2023) e com juros de mora de 1% ao mês a contar da citação (17.03.2023); d) determinar a devolução dos seguintes valores descontados em relação a cartões de créditos: - R$ 244,92, já computada a dobra legal, corrigidos monetariamente pelo INPC a partir do desembolso (09.09.2022) e com juros de mora de 1% ao mês a contar da citação(17.03.2023); - R$ 134,74, já computada a dobra legal, corrigidos monetariamente pelo INPC a partir do desembolso (04.11.2022) e com juros de mora de 1% ao mês a contar da citação(17.03.2023); - R$ 124,66, já computada a dobra legal, corrigidos monetariamente pelo INPC a partir do desembolso (08.12.2022) e com juros de mora de 1% ao mês a contar da citação(17.03.2023); - R$ 885,22, já computada a dobra legal, corrigidos monetariamente pelo INPC a partir do desembolso (05.1.2023) e com juros de mora de 1% ao mês a contar da citação(17.03.2023).
No id.
Num. 185415411 - Pág. 2, recurso não foi provido.
No id.
Num. 185956404 - Pág. 1, a credora requereu o cumprimento de sentença.
No id.
Num. 186107361, a ré promoveu o depósito de R$ 13.754,59.
No id.
Num. 186078206, a devedora foi intimada a cumprir espontaneamente o débito.
No id.
Num. 188460562 - Pág. 1, a credora informou sua conta bancária.
No id.
Num. 189025513, nova petição da credora, requerendo, ainda, um novo depósito de R$ 1.629,32.
No id.
Num. 191424746 - Pág. 1, o devedor promoveu o pagamento indicado.
Assim, diante dos pagamentos, transfiram-se os montantes para as contas indicadas no id.
Num. 189025513 - Pág. 5, conforme pleiteado.
O valor de R$ 1.629,32 deverá ser depositado diretamente à credora.
A credora deverá comunicar, no prazo de 05 dias, se o montante é suficiente para o adimplemento do débito, ficando ciente de que seu silêncio importará em anuência à quitação da dívida.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
03/04/2024 17:26
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 17:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/04/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 17:31
Recebidos os autos
-
02/04/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
26/03/2024 13:06
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 04:26
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 25/03/2024 23:59.
-
25/03/2024 12:37
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 14:39
Recebidos os autos
-
07/03/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
06/03/2024 17:11
Recebidos os autos
-
06/03/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 16:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
01/03/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 03:50
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 03:46
Decorrido prazo de ADRIANA ALVES DE SOUSA em 22/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 02:32
Publicado Certidão em 15/02/2024.
-
10/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
08/02/2024 11:20
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 11:16
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/02/2024 18:14
Recebidos os autos
-
07/02/2024 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 19:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
06/02/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 02:49
Publicado Certidão em 05/02/2024.
-
03/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
01/02/2024 17:19
Expedição de Ofício.
-
01/02/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 14:50
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 14:21
Recebidos os autos
-
09/10/2023 13:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
06/10/2023 16:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/09/2023 16:05
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 19:21
Recebidos os autos
-
21/09/2023 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
21/09/2023 13:21
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 12:16
Juntada de Petição de apelação
-
13/09/2023 01:17
Decorrido prazo de ADRIANA ALVES DE SOUSA em 12/09/2023 23:59.
-
28/08/2023 12:51
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 17:17
Recebidos os autos
-
25/08/2023 17:17
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/08/2023 13:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
23/08/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 16:04
Recebidos os autos
-
10/08/2023 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 15:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
09/08/2023 14:41
Juntada de Petição de manifestação
-
25/07/2023 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 14:37
Recebidos os autos
-
25/07/2023 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 14:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
14/07/2023 14:19
Juntada de Petição de manifestação
-
14/07/2023 01:35
Decorrido prazo de ADRIANA ALVES DE SOUSA em 13/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 18:54
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
06/07/2023 15:17
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2023 15:33
Recebidos os autos
-
02/07/2023 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
22/06/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 01:25
Decorrido prazo de ADRIANA ALVES DE SOUSA em 19/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 07:38
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 12:16
Expedição de Certidão.
-
09/06/2023 20:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 14:36
Recebidos os autos
-
06/06/2023 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 11:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
02/06/2023 01:18
Decorrido prazo de ADRIANA ALVES DE SOUSA em 01/06/2023 23:59.
-
26/05/2023 11:27
Juntada de Petição de contestação
-
19/05/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 15:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/05/2023 15:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina
-
19/05/2023 15:20
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/05/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/05/2023 12:27
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
18/05/2023 00:16
Recebidos os autos
-
18/05/2023 00:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/03/2023 01:26
Decorrido prazo de ADRIANA ALVES DE SOUSA em 17/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 14:39
Expedição de Certidão.
-
07/03/2023 21:34
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 21:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 13:31
Recebidos os autos
-
03/03/2023 13:31
Recebida a emenda à inicial
-
03/03/2023 13:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
02/03/2023 19:50
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
02/03/2023 19:39
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
24/02/2023 12:23
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 13:06
Recebidos os autos
-
16/02/2023 13:06
Determinada a emenda à inicial
-
16/02/2023 12:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
16/02/2023 00:05
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 19:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/05/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/02/2023 19:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2023
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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