TJDFT - 0709552-77.2022.8.07.0010
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2023 16:33
Arquivado Definitivamente
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22/08/2023 16:33
Transitado em Julgado em 10/08/2023
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11/08/2023 01:56
Decorrido prazo de INGRITT DA SILVA CUNHA em 10/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 10:17
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 07/08/2023 23:59.
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03/08/2023 09:08
Juntada de Certidão
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03/08/2023 09:08
Juntada de Alvará de levantamento
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27/07/2023 00:12
Publicado Sentença em 27/07/2023.
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26/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0709552-77.2022.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INGRITT DA SILVA CUNHA EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei 9099/95.
Trata-se de procedimento de cumprimento de sentença (artigo 513 do Código de Processo Civil).
Por disposição expressa, aplicam-se ao cumprimento de sentença as normas relativas à execução de título extrajudicial (artigo 771 do CPC).
No caso dos autos, a parte executada efetuou depósito judicial no importe de R$ 2.172,06 (ID. 164727464, pág. 2).
A parte credora concordou com o valor depositado e indicou seus dados bancários para expedição de Alvará de Levantamento (ID. 164908897).
Dessa forma, o pagamento produz o efeito direto de extinguir a obrigação objeto dessa execução.
Ante o exposto, EXTINGO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, na forma do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil.
Expeça-se alvará de levantamento do valor depositado (ID. 164727464, pág. 2) em favor da parte credora.
Saliento que eventuais taxas bancárias são de responsabilidade da parte beneficiária.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquive-se.
Santa Maria/DF, 14 de julho de 2023.
Haranayr Inácia do Rêgo Juíza de Direito -
20/07/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 18:06
Recebidos os autos
-
17/07/2023 18:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/07/2023 20:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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11/07/2023 09:51
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2023 09:13
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 17:08
Recebidos os autos
-
29/06/2023 17:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
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26/06/2023 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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26/06/2023 13:20
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-59 (EXECUTADO) em 23/06/2023.
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26/06/2023 12:44
Juntada de Petição de petição
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24/06/2023 01:27
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 23/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 23:20
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 23:20
Juntada de intimação
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31/05/2023 23:18
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/05/2023 23:18
Transitado em Julgado em 25/05/2023
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26/05/2023 15:28
Juntada de Petição de petição interlocutória
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26/05/2023 01:14
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 25/05/2023 23:59.
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16/05/2023 01:05
Publicado Sentença em 16/05/2023.
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15/05/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
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10/05/2023 12:47
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2023 15:07
Recebidos os autos
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03/05/2023 15:07
Julgado procedente o pedido
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09/02/2023 15:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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08/02/2023 16:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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08/02/2023 16:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria
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08/02/2023 16:51
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/02/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/02/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
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07/02/2023 15:43
Juntada de Petição de substabelecimento
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07/02/2023 10:52
Recebidos os autos
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07/02/2023 10:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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06/02/2023 20:33
Juntada de Petição de impugnação
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06/02/2023 12:54
Juntada de Petição de petição
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24/10/2022 17:05
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2022 15:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/02/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/10/2022 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2022
Ultima Atualização
22/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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