TJDFT - 0757833-12.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/03/2025 18:37
Arquivado Definitivamente
-
04/03/2025 18:37
Transitado em Julgado em 26/02/2025
-
28/02/2025 19:03
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 17:41
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 17:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/02/2025 02:37
Decorrido prazo de CADAN - CLINICA DE ANESTESIOLOGIA E DOR DA ASA NORTE LTDA em 25/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 02:37
Decorrido prazo de MALNATI E LEAL SERVICOS MEDICOS LTDA em 25/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 02:37
Decorrido prazo de DANIELLE CRISTINA LANIUS em 18/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:44
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA HELENA S/A em 17/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:29
Publicado Sentença em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
04/02/2025 02:46
Publicado Sentença em 04/02/2025.
-
04/02/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
31/01/2025 07:30
Recebidos os autos
-
31/01/2025 07:29
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 07:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/01/2025 21:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
23/01/2025 14:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/01/2025 19:11
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 02:31
Publicado Despacho em 18/12/2024.
-
17/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
14/12/2024 08:05
Recebidos os autos
-
14/12/2024 08:05
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 21:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
12/12/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 17:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/12/2024 17:27
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 02:33
Decorrido prazo de CADAN - CLINICA DE ANESTESIOLOGIA E DOR DA ASA NORTE LTDA em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 02:33
Decorrido prazo de MALNATI E LEAL SERVICOS MEDICOS LTDA em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 02:33
Decorrido prazo de DANIELLE CRISTINA LANIUS em 03/12/2024 23:59.
-
30/11/2024 02:31
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA HELENA S/A em 29/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 02:40
Publicado Certidão em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
22/11/2024 06:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 06:12
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 16:10
Recebidos os autos
-
30/08/2024 11:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
30/08/2024 11:27
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 05:52
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 18:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/07/2024 02:28
Publicado Certidão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Fórum José Júlio Leal Fagundes(TJDFT), SMAS - Setor de Múltiplas Atividades Sul Trecho 4, Lotes 6/4, Bloco 3, 1º andar, BRASÍLIA/DF, CEP 70610-906 Órgão Julgador: 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0757833-12.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DANIELLE CRISTINA LANIUS REQUERIDO: HOSPITAL SANTA HELENA S/A, CADAN - CLINICA DE ANESTESIOLOGIA E DOR DA ASA NORTE LTDA REVEL: MALNATI E LEAL SERVICOS MEDICOS LTDA CERTIDÃO Por força do disposto no artigo 42, § 2º, da Lei 9.099/95, intime-se o(a) recorrido(a) REQUERENTE: DANIELLE CRISTINA LANIUS para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias e com assistência de advogado.
Vindo a manifestação ou transcorrido o prazo, remeta-se o feito às Colendas Turmas Recursais (artigo 1.010, § 3º, NCPC).
BRASÍLIA, DF, 29 de julho de 2024 11:58:57. -
29/07/2024 11:59
Expedição de Certidão.
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de MALNATI E LEAL SERVICOS MEDICOS LTDA em 18/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de CADAN - CLINICA DE ANESTESIOLOGIA E DOR DA ASA NORTE LTDA em 18/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de DANIELLE CRISTINA LANIUS em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de MALNATI E LEAL SERVICOS MEDICOS LTDA em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de CADAN - CLINICA DE ANESTESIOLOGIA E DOR DA ASA NORTE LTDA em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de DANIELLE CRISTINA LANIUS em 18/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 03:13
Publicado Sentença em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
04/07/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
04/07/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, Julgo improcedentes os pedidos quanto aos réus CLÍNICA DE ANESTESIOLOGIA E DOR DA ASA NORTE LTDA. e MALNATI E LEAL SERVIÇOS MÉDICOS LTDA e quanto ao réu HOSPITAL SANTA HELENA S/A julgo parcialmente procedentes os pedidos exclusivamente para DECLARAR a inexigibilidade dos valores de R$ 2.933,88 e R$ 9.779,59, referentes aos serviços prestados pela médica cirurgiã e pelo médico anestesista, indicados no ID. 177250220, eis que quitados de forma particular pela autora.
Julgo improcedente o pedido de reparação por danos moraisPor conseguinte, julgo o processo, com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei nº. 9.099/95. -
27/06/2024 12:50
Juntada de Petição de recurso inominado
-
13/06/2024 18:49
Recebidos os autos
-
13/06/2024 18:49
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/05/2024 18:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
16/05/2024 12:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/05/2024 03:48
Decorrido prazo de MALNATI E LEAL SERVICOS MEDICOS LTDA em 07/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 03:38
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA HELENA S/A em 03/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 04:45
Decorrido prazo de DANIELLE CRISTINA LANIUS em 29/04/2024 23:59.
-
29/04/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 02:46
Publicado Certidão em 29/04/2024.
-
27/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
25/04/2024 05:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 05:06
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 02:33
Publicado Despacho em 22/04/2024.
-
19/04/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
17/04/2024 17:24
Recebidos os autos
-
17/04/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
09/04/2024 15:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/04/2024 04:03
Decorrido prazo de CADAN - CLINICA DE ANESTESIOLOGIA E DOR DA ASA NORTE LTDA em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 04:03
Decorrido prazo de MALNATI E LEAL SERVICOS MEDICOS LTDA em 02/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 14:56
Juntada de Petição de réplica
-
02/04/2024 04:35
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA HELENA S/A em 01/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 02:46
Publicado Decisão em 21/03/2024.
-
21/03/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
19/03/2024 11:57
Recebidos os autos
-
19/03/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 11:57
Decretada a revelia
-
18/03/2024 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
16/03/2024 15:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/03/2024 04:24
Decorrido prazo de CADAN - CLINICA DE ANESTESIOLOGIA E DOR DA ASA NORTE LTDA em 08/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 04:02
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA HELENA S/A em 08/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 15:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
28/02/2024 15:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/02/2024 15:47
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/02/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/02/2024 12:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/02/2024 02:28
Publicado Certidão em 15/02/2024.
-
09/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0757833-12.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DANIELLE CRISTINA LANIUS REQUERIDO: HOSPITAL SANTA HELENA S/A, MALNATI E LEAL SERVICOS MEDICOS LTDA, CADAN - CLINICA DE ANESTESIOLOGIA E DOR DA ASA NORTE LTDA Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 28/02/2024 14:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/vyoOYz ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 7 de fevereiro de 2024 18:40:58. -
07/02/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 18:41
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 18:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/02/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/12/2023 16:33
Juntada de Petição de contestação
-
10/11/2023 19:01
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/11/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/11/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 13:27
Juntada de Petição de contestação
-
22/10/2023 02:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/10/2023 02:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/10/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 19:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2023 19:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2023 19:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/10/2023 18:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/11/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/10/2023 18:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/10/2023 18:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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