TJDFT - 0731488-12.2023.8.07.0015
1ª instância - Vara de Registros Publicos do Df
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/10/2024 15:17
Arquivado Definitivamente
-
14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de JUVENAL PEREIRA DA COSTA em 13/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:18
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 27/08/2024 23:59.
-
26/08/2024 11:48
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 02:31
Publicado Certidão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
21/08/2024 15:42
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 15:37
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 11:12
Expedição de Ofício.
-
20/08/2024 11:11
Expedição de Ofício.
-
20/08/2024 11:07
Expedição de Ofício.
-
19/08/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 18:02
Transitado em Julgado em 15/08/2024
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de JUVENAL PEREIRA DA COSTA em 13/08/2024 23:59.
-
23/07/2024 17:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/07/2024 11:51
Publicado Sentença em 23/07/2024.
-
23/07/2024 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
19/07/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 15:12
Recebidos os autos
-
19/07/2024 15:12
Julgado procedente o pedido
-
02/07/2024 13:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
28/06/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 03:49
Publicado Despacho em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
26/06/2024 16:30
Recebidos os autos
-
26/06/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 14:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
04/06/2024 23:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/06/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 13:59
Recebidos os autos
-
03/06/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 16:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0731488-12.2023.8.07.0015 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) Polo Ativo: REQUERENTE: JUVENAL PEREIRA DA COSTA Polo Passivo: CERTIDÃO Conforme portaria nº 2, de 31/5/2022, deste Juízo, o(a) Exmo(a).
Juiz(a) de Direito da Vara de Registros Públicos do Distrito Federal conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica(m) o(a)(s) requerente(s) intimado(a)(s) a atender ao disposto na cota ministerial de ID 198269240 no prazo de 15 dias.
Após, renove-se a vista dos autos ao Ministério Público.
Brasília/DF, 28 de maio de 2024.
HEVILA MACIEL MENDES VIEIRA Diretor de Secretaria Substituta -
28/05/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 21:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/05/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 13:38
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 03:34
Publicado Certidão em 07/05/2024.
-
07/05/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 15:20
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 15:19
Juntada de Certidão
-
01/05/2024 12:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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26/04/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 16:23
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 02:46
Publicado Portaria em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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08/04/2024 14:40
Expedição de Portaria.
-
03/04/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 02:57
Publicado Portaria em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0731488-12.2023.8.07.0015 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) Polo Ativo: REQUERENTE: JUVENAL PEREIRA DA COSTA Polo Passivo: PORTARIA Conforme portaria nº 2, de 31/5/2022, deste Juízo, o(a) Exmo(a).
Juiz(a) de Direito da Vara de Registros Públicos do Distrito Federal conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica(m) o(a)(s) requerente(s) intimado(a)(s) a atender ao disposto na cota ministerial de ID 189932449.
Prazo: 10 dias.
Após, renove-se a vista dos autos ao Ministério Público.
Brasília/DF, 18 de março de 2024.
RAQUEL GARCIA CHRISTIANES BRANDAO Servidor Geral -
18/03/2024 16:33
Expedição de Portaria.
-
14/03/2024 09:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/03/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 13:21
Expedição de Portaria.
-
21/02/2024 09:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/02/2024 13:13
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 13:11
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 02:34
Publicado Despacho em 15/02/2024.
-
10/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0731488-12.2023.8.07.0015 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: JUVENAL PEREIRA DA COSTA DESPACHO Intime-se o requerente para cumprir as solicitações do Ministério Público na manifestação de ID 185121518: 1. “caso inexista registro de nascimento em nome da genitora, que o requerente emende a inicial para requerer o registro de nascimento tardio dela;” 2. “o requerente se manifeste sobre as divergências apontadas quanto ao nome do genitor.” Prazo: 15 dias. À Secretaria para pesquisar no CRC-JUD acerca de registro de nascimento em de Edivirge/Edvirge Pais da Costa, filha de Lavina José Cândido.
Tudo cumprido, dê-se vista ao Ministério Público.
BRASÍLIA/DF, Data e hora da Assinatura Digital.
LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito 7 -
08/02/2024 12:08
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 16:11
Recebidos os autos
-
07/02/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
30/01/2024 15:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/01/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 12:33
Expedição de Portaria.
-
25/01/2024 08:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/01/2024 03:38
Decorrido prazo de JUVENAL PEREIRA DA COSTA em 24/01/2024 23:59.
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30/11/2023 02:28
Publicado Decisão em 30/11/2023.
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29/11/2023 15:23
Juntada de Certidão
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29/11/2023 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
27/11/2023 16:29
Recebidos os autos
-
27/11/2023 16:29
Indeferido o pedido de JUVENAL PEREIRA DA COSTA - CPF: *15.***.*59-49 (REQUERENTE)
-
22/11/2023 17:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
22/11/2023 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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