TJDFT - 0759004-04.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2024 19:55
Arquivado Definitivamente
-
18/05/2024 03:23
Decorrido prazo de MM TURISMO & VIAGENS S.A em 17/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 02:57
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
25/04/2024 23:02
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 02:34
Publicado Decisão em 25/04/2024.
-
24/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0759004-04.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DO SOCORRO MENDONCA DE CARVALHO MARQUES D E C I S Ã O Vistos etc., Nada a prover no momento quanto ao contido na petição de ID 194056745.
A informação quanto ao pedido de recuperação judicial deverá ser analisada por ocasião do pedido de cumprimento de sentença.
Arquivem-se os autos.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
22/04/2024 16:55
Recebidos os autos
-
22/04/2024 16:55
Outras decisões
-
22/04/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
21/04/2024 21:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/04/2024 04:02
Processo Desarquivado
-
20/04/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 16:18
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2024 16:17
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 16:16
Transitado em Julgado em 19/03/2024
-
20/03/2024 03:42
Decorrido prazo de MM TURISMO & VIAGENS S.A em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 03:42
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO MENDONCA DE CARVALHO MARQUES em 19/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 02:35
Publicado Sentença em 07/03/2024.
-
06/03/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Isto posto, resolvo o mérito do presente processo, o que faço com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, e JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para condenar a empresa requerida ao pagamento de R$ 1.171,45 (um mil, cento e setenta e um reais e quarenta e cinco centavos), importância que deverá ser corrigida monetariamente e acrescida de juros a partir da citação. -
04/03/2024 17:55
Recebidos os autos
-
04/03/2024 17:55
Julgado procedente o pedido
-
28/02/2024 17:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
25/02/2024 23:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/02/2024 13:16
Recebidos os autos
-
22/02/2024 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 18:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
21/02/2024 00:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/02/2024 21:38
Juntada de Petição de réplica
-
08/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0759004-04.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DO SOCORRO MENDONCA DE CARVALHO MARQUES REU: MM TURISMO & VIAGENS S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para, querendo, se manifestar em réplica, no prazo de 5 dias, ficando advertida de que já está preclusa a oportunidade de juntada de documentos, salvo as exceções legais.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para sentença.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
05/02/2024 15:12
Recebidos os autos
-
05/02/2024 15:12
Outras decisões
-
01/02/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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31/01/2024 18:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/01/2024 03:54
Decorrido prazo de MM TURISMO & VIAGENS S.A em 23/01/2024 23:59.
-
12/12/2023 15:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/12/2023 15:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/12/2023 15:48
Audiência de conciliação designada conduzida por Juiz(a) em/para 12/12/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/12/2023 18:45
Juntada de Petição de contestação
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29/10/2023 02:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/10/2023 17:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/10/2023 20:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/12/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/10/2023 20:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/10/2023 20:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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