TJDFT - 0714724-78.2023.8.07.0005
1ª instância - 5ª Vara de Entorpecentes do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2024 12:44
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2024 12:35
Recebidos os autos
-
26/09/2024 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 12:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUISA ABRAO MACHADO
-
25/09/2024 05:14
Processo Desarquivado
-
24/09/2024 19:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/07/2024 12:48
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2024 12:48
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 12:46
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 10:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/07/2024 14:24
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 14:20
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 13:13
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 18:48
Expedição de Ofício.
-
11/07/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 18:19
Expedição de Ofício.
-
11/07/2024 18:13
Expedição de Ofício.
-
11/07/2024 18:11
Expedição de Ofício.
-
11/07/2024 16:08
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 08:36
Expedição de Carta.
-
09/07/2024 14:05
Recebidos os autos
-
09/07/2024 14:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
08/07/2024 17:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/07/2024 17:45
Transitado em Julgado em 08/07/2024
-
08/07/2024 17:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/07/2024 03:15
Publicado Sentença em 01/07/2024.
-
29/06/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a imputação de fato contida na denúncia para condenar a acusada MARIANA BRITO MARGALHO como incursa nas penas do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 e do art. 180, caput, do Código Penal.No que toca à unificação da pena, verifica-se a pluralidade de desígnios e multiplicidade de ações, de modo que se aplica a regra do cúmulo material, tal como disposta no art. 69 do Código Penal, de modo que fixo a pena definitiva da sentenciada em 02 anos e 08 meses de reclusão e 177 dias-multa.Atendendo ao que dispõem os arts. 33, § 1º, "c", § 2º, "c", § 3º, 59, todos do Código Penal, determino que a pena privativa de liberdade imposta à ré seja cumprida inicialmente em regime aberto.Permito que a acusada recorra desta sentença em liberdade.Sentença registrada e publicada eletronicamente nesta data.
Intimem-se. -
25/06/2024 05:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 17:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/06/2024 17:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/06/2024 14:17
Recebidos os autos
-
14/06/2024 14:17
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/06/2024 12:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
03/06/2024 16:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/05/2024 02:36
Publicado Certidão em 27/05/2024.
-
24/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
22/05/2024 18:10
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 12:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/05/2024 03:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 16:01
Recebidos os autos
-
07/05/2024 16:01
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
07/05/2024 12:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
06/05/2024 18:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2024 02:38
Publicado Certidão em 29/04/2024.
-
26/04/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
24/04/2024 17:55
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 17:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/04/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 13:02
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 13:01
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 13:00
Cancelada a movimentação processual
-
11/04/2024 13:00
Desentranhado o documento
-
10/04/2024 17:59
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 04:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 04:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 12:54
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 12:52
Expedição de Ofício.
-
12/03/2024 19:43
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/03/2024 18:25, 5ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
12/03/2024 19:43
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 19:42
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 14:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/03/2024 08:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/02/2024 14:08
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 13:55
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 13:48
Expedição de Ofício.
-
23/02/2024 13:44
Expedição de Mandado.
-
15/02/2024 02:23
Publicado Decisão em 15/02/2024.
-
09/02/2024 17:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Designo a audiência de instrução e interrogatório para o dia 11/03/2024 às 18h25, consoante os artigos 399 e seguintes do Código de Processo Penal.Nos termos da Instrução n. 1 de 04 de janeiro de 2023, da Corregedoria de Justiça de Tribunal de Justiça, a assentada de instrução designada será realizada na modalidade presencial.
Desse modo, a ré, testemunhas, Defesa e Ministério Público deverão participar do ato na forma presencial.Intimem-se.
Requisitem-se. -
07/02/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 17:04
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/03/2024 18:25, 5ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
07/02/2024 14:34
Recebidos os autos
-
07/02/2024 14:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/02/2024 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
06/02/2024 21:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/02/2024 18:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/02/2024 04:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 04:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 18:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/01/2024 04:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/01/2024 23:59.
-
08/01/2024 17:10
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 12:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/12/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/12/2023 14:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/12/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 15:14
Expedição de Ofício.
-
18/12/2023 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 15:10
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 15:09
Expedição de Ofício.
-
18/12/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 15:06
Expedição de Ofício.
-
18/12/2023 15:04
Expedição de Mandado.
-
18/12/2023 14:49
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
18/12/2023 14:39
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 14:05
Recebidos os autos
-
18/12/2023 14:05
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
18/12/2023 14:05
Determinada a quebra do sigilo telemático
-
18/12/2023 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
15/12/2023 20:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/12/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 00:47
Recebidos os autos
-
15/12/2023 00:47
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 12:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
14/12/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 12:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/12/2023 12:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/11/2023 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 15:03
Recebidos os autos
-
23/11/2023 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 13:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
22/11/2023 12:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
20/11/2023 15:27
Recebidos os autos
-
20/11/2023 15:27
Declarada incompetência
-
18/11/2023 07:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
17/11/2023 18:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/11/2023 18:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/11/2023 03:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2023 12:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/10/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 13:42
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 20:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Criminal e 2º Juizado Especial Criminal de Planaltina
-
26/10/2023 20:48
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
26/10/2023 13:04
Expedição de Alvará de Soltura .
-
25/10/2023 21:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/10/2023 16:37
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/10/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
25/10/2023 16:36
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
-
25/10/2023 15:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/10/2023 10:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/10/2023 10:01
Juntada de Certidão - sepsi
-
25/10/2023 09:20
Juntada de gravação de audiência
-
24/10/2023 19:21
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 19:20
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/10/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
24/10/2023 10:25
Juntada de laudo
-
24/10/2023 04:03
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
24/10/2023 00:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/10/2023 00:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 00:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 00:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
24/10/2023 00:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0741403-30.2023.8.07.0001
Dioclecio Xavier
Pirelli Pneus LTDA.
Advogado: Jorge Henrique Monteiro de Almeida Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/10/2023 17:55
Processo nº 0714356-81.2023.8.07.0001
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Carlos Francisco Cardoso Costa
Advogado: Matheus Lopes Dias da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/04/2023 23:36
Processo nº 0710746-08.2023.8.07.0001
Policia Civil do Distrito Federal
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Wellington Freitas Barros Costa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/02/2024 14:59
Processo nº 0710746-08.2023.8.07.0001
Eduardo de Aguiar Silva
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Wellington Freitas Barros Costa
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 30/01/2025 08:00
Processo nº 0710746-08.2023.8.07.0001
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Eduardo de Aguiar Silva
Advogado: Wellington Freitas Barros Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/03/2023 15:00