TJDFT - 0760870-47.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2024 17:00
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2024 16:59
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 13:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
25/07/2024 13:30
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 11:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/07/2024 11:02
Transitado em Julgado em 23/07/2024
-
24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de OCIMAR DE CASTILHO RIBAS em 22/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S. A. em 22/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 03:16
Publicado Sentença em 08/07/2024.
-
08/07/2024 03:16
Publicado Sentença em 08/07/2024.
-
07/07/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
07/07/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
04/07/2024 13:47
Recebidos os autos
-
04/07/2024 13:47
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
03/07/2024 14:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
03/07/2024 12:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/07/2024 04:12
Decorrido prazo de OCIMAR DE CASTILHO RIBAS em 02/07/2024 23:59.
-
18/06/2024 03:31
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
17/06/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
13/06/2024 12:54
Recebidos os autos
-
13/06/2024 12:54
Outras decisões
-
11/06/2024 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
11/06/2024 16:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/06/2024 03:06
Decorrido prazo de OCIMAR DE CASTILHO RIBAS em 10/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 02:46
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
30/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0760870-47.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: OCIMAR DE CASTILHO RIBAS EXECUTADO: HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S.
A.
DECISÃO Intime-se a parte autora para se manifestar quanto ao resultado da consulta RENAJUD, requerendo o que entender de direito.
Prazo: 05 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
28/05/2024 12:58
Recebidos os autos
-
28/05/2024 12:58
Outras decisões
-
27/05/2024 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
27/05/2024 17:56
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 17:38
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 16:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/05/2024 09:58
Recebidos os autos
-
23/05/2024 09:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/05/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
15/05/2024 14:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/05/2024 03:28
Decorrido prazo de HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S. A. em 14/05/2024 23:59.
-
22/04/2024 02:55
Publicado Certidão em 22/04/2024.
-
20/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
18/04/2024 14:28
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 13:33
Recebidos os autos
-
17/04/2024 13:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
12/04/2024 13:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/04/2024 13:05
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/04/2024 11:09
Recebidos os autos
-
11/04/2024 11:09
Outras decisões
-
10/04/2024 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
10/04/2024 08:10
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/04/2024 15:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/04/2024 15:42
Transitado em Julgado em 23/03/2024
-
23/03/2024 04:49
Decorrido prazo de OCIMAR DE CASTILHO RIBAS em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 04:49
Decorrido prazo de HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S. A. em 22/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 02:52
Publicado Sentença em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Isto posto, resolvo o mérito do presente processo, o que faço com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, e JULGO PROCEDENTE o pedido, para declarar a rescisão do contrato entabulado entre as partes e condenar a requerida a pagar aos autores a quantia de R$ 1.198,00 (mil, cento e noventa e oito reais), corrigida monetariamente desde o desembolso e acrescida de juros a partir da citação. -
06/03/2024 13:40
Recebidos os autos
-
06/03/2024 13:39
Julgado procedente o pedido
-
29/02/2024 14:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
26/02/2024 14:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/02/2024 14:35
Recebidos os autos
-
23/02/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 17:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
21/02/2024 15:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/02/2024 03:36
Decorrido prazo de OCIMAR DE CASTILHO RIBAS em 20/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0760870-47.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: OCIMAR DE CASTILHO RIBAS REU: HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S.
A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para, querendo, se manifestar em réplica, no prazo de 5 dias, ficando advertida de que já está preclusa a oportunidade de juntada de documentos, salvo as exceções legais.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para sentença.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
05/02/2024 15:20
Recebidos os autos
-
05/02/2024 15:20
Outras decisões
-
02/02/2024 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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02/02/2024 14:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/02/2024 04:24
Decorrido prazo de HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S. A. em 01/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 16:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/01/2024 16:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/01/2024 16:28
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/01/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/01/2024 18:25
Recebidos os autos
-
08/01/2024 18:25
Outras decisões
-
08/01/2024 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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08/01/2024 17:12
Juntada de Petição de contestação
-
11/11/2023 01:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/10/2023 17:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2023 10:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/01/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/10/2023 10:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/10/2023 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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