TJDFT - 0728769-88.2022.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2024 11:53
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2024 11:52
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 15:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
12/07/2024 15:55
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 23:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/07/2024 23:54
Transitado em Julgado em 06/07/2024
-
05/07/2024 20:51
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 03:24
Publicado Sentença em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Isso posto, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com base no artigo 53, § 4º da Lei nº 9.099/95, ante a falta de bens penhoráveis. -
19/06/2024 13:03
Recebidos os autos
-
19/06/2024 13:02
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
17/06/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
15/06/2024 07:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/06/2024 03:06
Publicado Certidão em 07/06/2024.
-
07/06/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 14:02
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 14:01
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 14:04
Recebidos os autos
-
27/05/2024 14:04
Deferido o pedido de ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-19 (EXEQUENTE).
-
23/05/2024 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
23/05/2024 17:16
Juntada de Certidão
-
11/05/2024 19:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/05/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 02:45
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
25/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
23/04/2024 17:41
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
19/04/2024 17:02
Recebidos os autos
-
19/04/2024 17:02
Outras decisões
-
19/04/2024 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
19/04/2024 16:05
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 11:43
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 16:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/04/2024 13:41
Recebidos os autos
-
04/04/2024 13:41
Outras decisões
-
03/04/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
03/04/2024 12:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Fórum José Júlio Leal Fagundes, SMAS - Setor de Múltiplas Atividades Sul Trecho 4, Lotes 6/4, Bloco 3, 1º andar, BRASÍLIA/DF, CEP 70610-906 Órgão Julgador: 3º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0728769-88.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME EXECUTADO: POLIANA ALMEIDA DE LIMA CERTIDÃO Em cumprimento ao determinado no despacho anterior, intime-se a parte credora para, no prazo de 5 dias, juntar planilha atualizada do débito com acréscimo da multa (10%), conforme previsto no artigo 523, § 1º, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 26 de março de 2024 14:59:27. -
26/03/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 15:02
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 10:57
Decorrido prazo de POLIANA ALMEIDA DE LIMA em 21/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 15:58
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 02:40
Publicado Decisão em 15/02/2024.
-
10/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0728769-88.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME EXECUTADO: POLIANA ALMEIDA DE LIMA D E C I S Ã O Recebo a petição de ID 185762095.
Intime-se a parte executada para efetuar o pagamento da dívida de acordo com os cálculos apresentados em planilha de ID185534662, no prazo de 15 dias.
No caso de transcurso do prazo sem pagamento, intime-se a parte credora para, no prazo de 5 dias, juntar planilha atualizada do débito com acréscimo da multa (10%), conforme previsto no artigo 523, § 1º, do CPC.
Em seguida, promova-se a penhora, via SISBAJUD, nos termos do inciso I do art. 835 do CPC EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
08/02/2024 14:06
Recebidos os autos
-
08/02/2024 14:06
Outras decisões
-
07/02/2024 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
07/02/2024 17:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0728769-88.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME EXECUTADO: POLIANA ALMEIDA DE LIMA DECISÃO Defiro o cumprimento de sentença.
Promovam-se as alterações necessárias na autuação.
Retifique-se os cálculos apresentados em ID 185534662.
Traga aos autos, no prazo de 05(cinco) dias, planilha devidamente retificada, excluindo-se a multa, pois sua incidência só poderá ser inserida após decorrido o prazo de pagamento pelo requerido .
Após, intime-se a parte executada para efetuar o pagamento, no prazo de 15 dias.
No caso de transcurso do prazo sem pagamento, intime-se a parte credora para, no prazo de 5 dias, juntar planilha atualizada do débito com acréscimo da multa (10%), conforme previsto no artigo 523, § 1º, do CPC.
Em seguida, promova-se a penhora, via SISBAJUD, nos termos do inciso I do art. 835 do CPC EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
06/02/2024 09:05
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 16:53
Recebidos os autos
-
05/02/2024 16:53
Outras decisões
-
05/02/2024 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
05/02/2024 11:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/02/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
02/02/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 20:31
Arquivado Definitivamente
-
22/03/2023 14:00
Recebidos os autos
-
22/03/2023 14:00
Outras decisões
-
15/03/2023 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
14/03/2023 16:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/03/2023 09:22
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 00:26
Publicado Certidão em 13/03/2023.
-
11/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
09/03/2023 16:31
Expedição de Certidão.
-
09/03/2023 05:26
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
23/02/2023 21:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2023 21:04
Expedição de Carta.
-
08/02/2023 14:04
Recebidos os autos
-
08/02/2023 14:04
Homologada a Transação
-
07/02/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
04/02/2023 13:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/02/2023 14:11
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
31/01/2023 02:47
Publicado Decisão em 31/01/2023.
-
31/01/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
28/01/2023 01:24
Decorrido prazo de POLIANA ALMEIDA DE LIMA em 27/01/2023 23:59.
-
27/01/2023 16:46
Recebidos os autos
-
27/01/2023 16:46
Outras decisões
-
27/01/2023 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
27/01/2023 13:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/01/2023 19:33
Transitado em Julgado em 11/07/2022
-
23/01/2023 12:22
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2023 17:10
Recebidos os autos
-
12/01/2023 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2023 15:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
12/01/2023 14:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/01/2023 14:03
Juntada de Certidão
-
23/12/2022 14:14
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
13/12/2022 11:12
Expedição de Certidão.
-
26/11/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
24/11/2022 08:27
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 18:19
Expedição de Certidão.
-
23/11/2022 02:13
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
08/11/2022 10:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2022 10:49
Expedição de Carta.
-
27/10/2022 11:53
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 21:36
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/10/2022 18:22
Recebidos os autos
-
13/10/2022 18:22
Decisão interlocutória - recebido
-
13/10/2022 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
10/10/2022 18:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/10/2022 04:14
Processo Desarquivado
-
07/10/2022 17:45
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 10:54
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2022 10:53
Expedição de Certidão.
-
11/07/2022 10:53
Expedição de Certidão.
-
02/07/2022 20:16
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
02/07/2022 00:17
Decorrido prazo de POLIANA ALMEIDA DE LIMA em 01/07/2022 23:59:59.
-
22/06/2022 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2022 17:15
Expedição de Carta.
-
17/06/2022 08:54
Publicado Sentença em 17/06/2022.
-
15/06/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
14/06/2022 09:23
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 18:40
Recebidos os autos
-
13/06/2022 18:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/06/2022 13:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
13/06/2022 12:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/06/2022 15:38
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 00:26
Decorrido prazo de POLIANA ALMEIDA DE LIMA em 08/06/2022 23:59:59.
-
07/06/2022 08:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/05/2022 10:56
Expedição de Mandado.
-
31/05/2022 10:54
Expedição de Certidão.
-
27/05/2022 07:49
Recebidos os autos
-
27/05/2022 07:49
Deferido o pedido de
-
26/05/2022 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
26/05/2022 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2022
Ultima Atualização
20/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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