TJDFT - 0724105-65.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/04/2024 04:29
Decorrido prazo de KLEBER REIS em 05/04/2024 23:59.
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26/03/2024 02:50
Publicado Certidão em 26/03/2024.
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25/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 02:33
Publicado Decisão em 25/03/2024.
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25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0724105-65.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: KLEBER REIS REU: BANCO DO BRASIL S/A, ANA CAVALCANTI LEILÕES, ADRIANO ROCHA NEVES, AILTON RAMOS ROCHA JUNIOR, BANCO NEON S/A CERTIDÃO Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte sucumbente INTIMADA a efetuar o pagamento das custas processuais finais, no prazo legal de 5 (cinco) dias, de acordo com o art. 100, § 1º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br), no link "Atualização Monetária e Custas" e "Custas Judiciais", ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante aos autos, para as devidas anotações e consequente baixa na distribuição. (documento datado e assinado eletronicamente) -
22/03/2024 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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21/03/2024 14:51
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 17:38
Recebidos os autos
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20/03/2024 17:38
Determinado o arquivamento
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20/03/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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18/03/2024 08:51
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 17:52
Recebidos os autos
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15/03/2024 17:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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15/03/2024 16:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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15/03/2024 16:41
Transitado em Julgado em 07/03/2024
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08/03/2024 03:49
Decorrido prazo de KLEBER REIS em 07/03/2024 23:59.
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15/02/2024 02:22
Publicado Sentença em 15/02/2024.
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09/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, extingo o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 290 c/c art. 485, inciso IV, ambos do CPC.
Sem honorários advocatícios, em razão de a relação processual não ter se aperfeiçoado.
Após o trânsito em julgado, recolhidas eventuais custas em aberto, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se. -
07/02/2024 15:00
Recebidos os autos
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07/02/2024 15:00
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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06/02/2024 14:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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31/01/2024 03:52
Decorrido prazo de KLEBER REIS em 30/01/2024 23:59.
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06/12/2023 08:10
Publicado Decisão em 06/12/2023.
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06/12/2023 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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04/12/2023 14:58
Recebidos os autos
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04/12/2023 14:58
Determinada a emenda à inicial
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30/11/2023 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2023
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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