TJDFT - 0011253-36.2016.8.07.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
10/02/2025 11:41
Baixa Definitiva
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10/02/2025 11:41
Transitado em Julgado em 06/02/2025
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10/02/2025 11:40
Juntada de decisão de tribunais superiores
 - 
                                            
23/07/2024 12:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
 - 
                                            
23/07/2024 12:22
Juntada de Certidão
 - 
                                            
28/06/2024 09:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
 - 
                                            
28/06/2024 02:18
Decorrido prazo de MIANNI VAZ DE ANDRADE em 27/06/2024 23:59.
 - 
                                            
20/06/2024 02:30
Publicado Intimação em 20/06/2024.
 - 
                                            
20/06/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
 - 
                                            
18/06/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
17/06/2024 13:58
Recebidos os autos
 - 
                                            
17/06/2024 13:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
 - 
                                            
17/06/2024 13:58
Recebidos os autos
 - 
                                            
17/06/2024 13:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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12/06/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
12/06/2024 13:44
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
 - 
                                            
12/06/2024 13:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
 - 
                                            
12/06/2024 13:41
Recebidos os autos
 - 
                                            
12/06/2024 13:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
 - 
                                            
12/06/2024 13:26
Juntada de Petição de contrarrazões
 - 
                                            
03/06/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
22/05/2024 02:17
Publicado Certidão em 22/05/2024.
 - 
                                            
22/05/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
 - 
                                            
20/05/2024 10:10
Classe Processual alterada de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
 - 
                                            
20/05/2024 10:10
Classe Processual alterada de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
 - 
                                            
20/05/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
06/05/2024 23:13
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
26/04/2024 02:18
Publicado Decisão em 26/04/2024.
 - 
                                            
26/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
 - 
                                            
20/04/2024 22:34
Recebidos os autos
 - 
                                            
20/04/2024 22:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
 - 
                                            
20/04/2024 22:34
Recebidos os autos
 - 
                                            
20/04/2024 22:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
 - 
                                            
20/04/2024 22:34
Recurso Especial não admitido
 - 
                                            
05/04/2024 09:24
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
 - 
                                            
05/04/2024 09:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
 - 
                                            
05/04/2024 09:20
Recebidos os autos
 - 
                                            
05/04/2024 09:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
 - 
                                            
05/04/2024 02:16
Decorrido prazo de EDGAR DANIEL ZAPATA VARGAS em 04/04/2024 23:59.
 - 
                                            
11/03/2024 02:17
Publicado Certidão em 11/03/2024.
 - 
                                            
09/03/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
 - 
                                            
07/03/2024 12:40
Juntada de Certidão
 - 
                                            
07/03/2024 12:40
Juntada de Certidão
 - 
                                            
07/03/2024 12:39
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para RECURSO ESPECIAL (213)
 - 
                                            
07/03/2024 10:41
Recebidos os autos
 - 
                                            
07/03/2024 10:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
 - 
                                            
07/03/2024 10:41
Juntada de Certidão
 - 
                                            
07/03/2024 09:11
Juntada de Petição de recurso especial
 - 
                                            
23/02/2024 02:17
Decorrido prazo de EDGAR DANIEL ZAPATA VARGAS em 22/02/2024 23:59.
 - 
                                            
20/02/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
15/02/2024 02:15
Publicado Ementa em 15/02/2024.
 - 
                                            
09/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
 - 
                                            
09/02/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO EMPRESARIAL.
NOTA PROMISSÓRIA.
AÇÃO EXECUTIVA.
CIRCULAÇÃO AO PORTADOR.
MENÇÃO À CAUSA DEBENDI.
DESNECESSIDADE.
TÍTULO DE CRÉDIDO DESVINCULADO DO CONTRATO.
PRINCÍPIOS DA AUTONOMIA E ABSTRAÇÃO.
FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO ALEGADO PELO EXEQUENTE. ÔNUS PROBATÓRIO DO EXECUTADO.
ENCARGO NÃO ATENDIDO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Sabe-se que a nota promissória é título de crédito e se caracteriza como promessa de pagamento, submetendo-se ao princípio da abstração, que garante a segurança de pagamento do crédito ao portador do título cambial. 2.
O crédito expresso em nota promissória pode ser reclamado em demanda executiva, que possui natureza cambial, daí porque inexigível do portador do título a declinação da causa debendi.
Basta que na cártula venha consignada a promessa de pagar certa quantia em dinheiro, em data determinada.
Suficiente a simples apresentação de nota promissória para embasar a execução, podendo ajuizá-la qualquer um que esteja na posse do título de crédito (portador). 3.
A vinculação da nota promissória a determinado contrato retira a abstração/autonomia do título e, nesse caso, o terceiro que o recebeu, via endosso, tem conhecimento da relação que lhe deu origem, e, portanto, está consciente de que contra ele poderão ser opostas exceções ligadas ao referido contrato.
Inexistindo, no título, menção expressa de sua vinculação ao contrato que lhe originou, não se cogita a inexigibilidade da nota promissória, prevalecendo, portanto, a obrigação encartada, cuja causa debendi não se discute.
Assim estabeleceu o precedente 1379095, que trata da mesma matéria ora aqui discutida. 4.
Recurso conhecido e desprovido.
Honorários majorados. - 
                                            
02/02/2024 20:51
Conhecido o recurso de MIANNI VAZ DE ANDRADE - CPF: *79.***.*39-15 (APELANTE) e não-provido
 - 
                                            
02/02/2024 15:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
 - 
                                            
01/12/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
01/12/2023 13:05
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
 - 
                                            
24/11/2023 16:38
Recebidos os autos
 - 
                                            
09/02/2023 18:41
Juntada de Certidão
 - 
                                            
08/02/2023 14:46
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
 - 
                                            
08/08/2022 13:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
 - 
                                            
08/08/2022 13:38
Recebidos os autos
 - 
                                            
21/07/2022 12:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
 - 
                                            
21/07/2022 12:37
Recebidos os autos
 - 
                                            
21/07/2022 12:37
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
 - 
                                            
21/07/2022 12:37
Desentranhado o documento
 - 
                                            
19/07/2022 20:24
Recebidos os autos
 - 
                                            
19/07/2022 20:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
 - 
                                            
19/07/2022 20:24
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/07/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/02/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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