TJDFT - 0705872-59.2023.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2024 07:23
Arquivado Provisoramente
 - 
                                            
31/07/2024 04:19
Processo Desarquivado
 - 
                                            
30/07/2024 13:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
 - 
                                            
08/03/2024 13:11
Arquivado Provisoramente
 - 
                                            
08/03/2024 07:28
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
06/03/2024 04:25
Decorrido prazo de NEUZINETE MARIA SOUSA GUIMARAES em 05/03/2024 23:59.
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08/02/2024 02:49
Publicado Decisão em 08/02/2024.
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08/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0705872-59.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASBR - ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS E PRIVADOS DO BRASIL EXECUTADO: NEUZINETE MARIA SOUSA GUIMARAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Quanto ao pedido de inscrição da parte executada em cadastros de inadimplentes, adoto o raciocínio seguido pelo TJDFT, no seguinte sentido: "O disposto no artigo 782, §3º, do Código de Processo Civil não autoriza ao Estado suportar os custos decorrentes da inscrição do nome do devedor em cadastro de proteção ao crédito, notadamente quando inexiste impedimento para que o credor o faça diretamente" (Acórdão n.1067696, 07123796720178070000, Relator: MARIA DE LOURDES ABREU 3ª Turma Cível, Data de Julgamento: 13/12/2017, Publicado no DJE: 23/01/2018.
Pág.: Sem Página Cadastrada.)".
Portanto, sem a comprovação de que a parte exequente não obteve sucesso na tentativa de inscrição do devedor nos referidos cadastros de inadimplentes, o pedido em questão deve ser indeferido.
Assim, INDEFIRO o pedido de inclusão do nome da parte executada no cadastro de inadimplentes.
Quanto ao mais, ante a ausência de bens penhoráveis da parte executada para a satisfação do débito, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, suspendo a execução pelo prazo de 1 (um) ano (até 06/02/2025), durante o qual se suspenderá a prescrição.
Nesse sentido, arquivem-se provisoriamente os autos.
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente - 
                                            
06/02/2024 14:58
Recebidos os autos
 - 
                                            
06/02/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
06/02/2024 14:57
Indeferido o pedido de ASBR - ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS E PRIVADOS DO BRASIL - CNPJ: 15.***.***/0001-60 (EXEQUENTE)
 - 
                                            
06/02/2024 14:57
Processo Suspenso por Execução Frustrada
 - 
                                            
06/02/2024 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
 - 
                                            
06/02/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
29/01/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
29/01/2024 12:40
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
04/12/2023 20:26
Recebidos os autos
 - 
                                            
04/12/2023 20:26
Outras decisões
 - 
                                            
01/12/2023 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
 - 
                                            
01/12/2023 10:02
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
30/11/2023 01:40
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
 - 
                                            
07/11/2023 13:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
06/11/2023 13:24
Juntada de Certidão
 - 
                                            
06/11/2023 05:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
 - 
                                            
01/11/2023 09:02
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
31/10/2023 20:55
Recebidos os autos
 - 
                                            
31/10/2023 20:55
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
31/10/2023 20:55
Deferido o pedido de ASBR - ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS E PRIVADOS DO BRASIL - CNPJ: 15.***.***/0001-60 (EXEQUENTE).
 - 
                                            
30/10/2023 21:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
 - 
                                            
28/10/2023 23:13
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
27/10/2023 17:55
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
26/10/2023 20:35
Recebidos os autos
 - 
                                            
26/10/2023 20:35
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
26/10/2023 20:35
Outras decisões
 - 
                                            
25/10/2023 22:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
 - 
                                            
25/10/2023 15:51
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
 - 
                                            
16/10/2023 18:50
Recebidos os autos
 - 
                                            
16/10/2023 18:50
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
16/10/2023 18:50
Indeferido o pedido de ASBR - ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS E PRIVADOS DO BRASIL - CNPJ: 15.***.***/0001-60 (EXEQUENTE)
 - 
                                            
11/10/2023 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
 - 
                                            
11/10/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
03/10/2023 20:14
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
03/10/2023 20:13
Juntada de Certidão
 - 
                                            
03/10/2023 13:59
Juntada de Certidão
 - 
                                            
27/09/2023 17:39
Juntada de Certidão
 - 
                                            
15/09/2023 20:32
Juntada de Certidão
 - 
                                            
15/09/2023 10:34
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
13/09/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
28/08/2023 18:14
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
27/08/2023 01:37
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
08/07/2023 01:19
Decorrido prazo de NEUZINETE MARIA SOUSA GUIMARAES em 07/07/2023 23:59.
 - 
                                            
16/06/2023 01:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
 - 
                                            
18/05/2023 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
18/05/2023 14:53
Juntada de Certidão
 - 
                                            
09/05/2023 15:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
27/04/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
25/04/2023 20:27
Recebidos os autos
 - 
                                            
25/04/2023 20:27
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
25/04/2023 20:27
Decisão interlocutória - recebido
 - 
                                            
20/04/2023 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
 - 
                                            
19/04/2023 14:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
 - 
                                            
18/04/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
05/04/2023 12:36
Recebidos os autos
 - 
                                            
05/04/2023 12:36
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
05/04/2023 12:36
Determinada a emenda à inicial
 - 
                                            
29/03/2023 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
 - 
                                            
29/03/2023 16:25
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/03/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            31/07/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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