TJDFT - 0702193-75.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 17:28
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 14:06
Juntada de Petição de impugnação
-
24/06/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2025 17:51
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 03:13
Decorrido prazo de ANA PAULA PACHECO em 10/06/2025 23:59.
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de BRUNO GONZAGA DE FREITAS em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de BRUNO GONZAGA DE FREITAS em 15/05/2025 23:59.
-
22/04/2025 07:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/04/2025 02:31
Publicado Edital em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
09/04/2025 18:58
Expedição de Edital.
-
09/04/2025 18:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/03/2025 11:56
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/03/2025 02:27
Publicado Decisão em 17/03/2025.
-
14/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
12/03/2025 15:09
Recebidos os autos
-
12/03/2025 15:09
Outras decisões
-
06/03/2025 14:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
26/02/2025 04:45
Processo Desarquivado
-
25/02/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 15:29
Juntada de Petição de certidão
-
25/02/2025 15:22
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2025 10:21
Recebidos os autos
-
20/02/2025 10:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
19/02/2025 20:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
19/02/2025 20:16
Transitado em Julgado em 05/02/2025
-
23/01/2025 09:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/12/2024 02:38
Decorrido prazo de BRUNO GONZAGA DE FREITAS em 13/12/2024 23:59.
-
22/11/2024 09:01
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:29
Publicado Sentença em 21/11/2024.
-
19/11/2024 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
14/11/2024 15:57
Recebidos os autos
-
14/11/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 15:57
Julgado procedente o pedido
-
08/11/2024 16:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
31/10/2024 08:29
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 02:25
Publicado Certidão em 30/10/2024.
-
29/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
25/10/2024 09:39
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 02:23
Decorrido prazo de BRUNO GONZAGA DE FREITAS em 22/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 16:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/10/2024 10:38
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
16/10/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 15/10/2024.
-
14/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
10/10/2024 14:03
Recebidos os autos
-
10/10/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 14:03
Decretada a revelia
-
30/09/2024 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
19/09/2024 14:31
Juntada de Petição de réplica
-
18/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 18/09/2024.
-
17/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
14/09/2024 16:53
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 15:42
Juntada de Petição de contestação
-
31/07/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 18:31
Expedição de Certidão.
-
21/07/2024 01:12
Decorrido prazo de ANA PAULA PACHECO em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:35
Decorrido prazo de ANA PAULA PACHECO em 18/07/2024 23:59.
-
28/05/2024 02:57
Publicado Edital em 28/05/2024.
-
27/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
23/05/2024 14:43
Expedição de Edital.
-
15/05/2024 16:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/05/2024 16:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
15/05/2024 16:47
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/05/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/05/2024 02:45
Recebidos os autos
-
14/05/2024 02:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/05/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 02:40
Publicado Certidão em 10/05/2024.
-
09/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
07/05/2024 17:23
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 02:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/04/2024 17:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2024 17:21
Expedição de Certidão.
-
20/04/2024 03:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/04/2024 02:56
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
10/04/2024 10:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/03/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 02:52
Publicado Certidão em 26/03/2024.
-
25/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702193-75.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL VIA PARADISO REQUERIDO: BRUNO GONZAGA DE FREITAS, ANA PAULA PACHECO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o autor anexou petição em que indica novo endereço para aditamento do mandado.
Entretanto, não comprovou o recolhimento da Guia de Diligência Oficial de Justiça/correios, conforme o caso.
Conforme certidão retro, há endereços a diligenciar.
Desta feita, de ordem do MM Juiz(íza) de Direito, a parte autora deverá efetuar o recolhimento da Guia de Diligência Oficial de Justiça/correios, conforme o caso, referente ao(s) novo(s) mandado(s).
Deverá, ainda, apresentar nos autos a guia e o comprovante de pagamento (o comprovante de AGENDAMENTO não será aceito).
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. (documento datado e assinado eletronicamente) MARIA CRISTINA CAVALCANTE SALES Servidor Geral -
21/03/2024 15:52
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
19/03/2024 07:44
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
-
19/03/2024 04:40
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
-
18/03/2024 18:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2024 18:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2024 18:16
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/05/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/03/2024 02:43
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
14/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702193-75.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL VIA PARADISO REQUERIDO: BRUNO GONZAGA DE FREITAS, ANA PAULA PACHECO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Custas iniciais recolhidas (ID 188627604).
Presentes os requisitos essenciais da inicial e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, DESIGNE-SE DATA PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, por meio de videoconferência, a qual será realizada pelo NUVIMEC de Águas Claras.
Citem-se os réus para que compareçam à audiência de conciliação designada, acompanhados de advogado ou de defensor público, esclarecendo que o prazo para apresentar contestação começará a fluir a partir da data da referida audiência, em consonância com o art. 335, I, do CPC.
Advirtam-se as partes de que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União (art. 334, §8º do CPC).
Caso a parte ré não tenha interesse em participar da audiência de conciliação, deverá informar nos autos com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data designada para a sessão.
Em caso de não localização da parte ré, autorizo, desde já, em homenagem ao princípio da cooperação e para atender ao disposto no art. 256, § 3º, do CPC, a realização de pesquisas de endereço nos sistemas INFOSEG e SIEL.
Ainda, em se tratando de pessoa jurídica, defiro a realização das consultas em nome do sócio majoritário ou administrador.
A fim de evitar pedidos futuros de novas pesquisas, esclareço à parte autora que será realizada tão somente a consulta de endereço nos sistemas INFOSEG e SIEL, no intuito de evitar diligências desnecessárias e consequente atraso na prestação jurisdicional.
Se não houver sucesso nas diligências, a parte autora deverá, nos termos do art. 257, I, do CPC, requerer desde logo a citação por edital, afirmando estar o réu em local incerto e não sabido, caso em que fica desde já deferida a citação por edital, com prazo de 20 dias.
Deverá o edital de citação consignar todas as informações previstas nos incisos III e IV e parágrafo único do artigo 257 acima indicado.
Transcorrido o prazo para resposta, remetam-se os autos à Defensoria Pública para o exercício da Curadoria Especial.
Advirto, desde já, que não será deferido pedido de suspensão do processo enquanto não citada a parte contrária.
Cite-se e intimem-se. Águas Claras, DF, 12 de março de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
12/03/2024 17:52
Recebidos os autos
-
12/03/2024 17:52
Outras decisões
-
11/03/2024 15:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
04/03/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 02:37
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
29/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702193-75.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL VIA PARADISO REQUERIDO: BRUNO GONZAGA DE FREITAS, ANA PAULA PACHECO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora a acostar aos autos comprovante de recolhimento de custas tendo em vista o aumento do valor da causa.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena e indeferimento da inicial. Águas Claras, DF, 26 de fevereiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
27/02/2024 14:28
Recebidos os autos
-
27/02/2024 14:28
Determinada a emenda à inicial
-
26/02/2024 13:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
19/02/2024 15:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/02/2024 02:27
Publicado Decisão em 15/02/2024.
-
09/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702193-75.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL VIA PARADISO REQUERIDO: BRUNO GONZAGA DE FREITAS, ANA PAULA PACHECO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para emendar a inicial a fim de : a) esclarecer o valor atribuído à causa que deve corresponder ao valor das parcelas vencidas acrescido do valor de doze parcelas vincendas, nos termos dos art. 292, § 1º, do CPC; b) juntar documentos comprobatórios de que houve o esgotamento dos meios extrajudiciais para efetuar a cobrança de seu crédito, previamente ao ajuizamento da presente ação, tais como: envio de notificação extrajudicial ou proposta de acordo à parte devedora, a fim de possibilitar o pagamento do débito.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, DF, 7 de fevereiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
07/02/2024 18:37
Recebidos os autos
-
07/02/2024 18:37
Determinada a emenda à inicial
-
06/02/2024 14:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
06/02/2024 14:29
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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