TJDFT - 0745602-95.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Entorpecentes do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2025 15:32
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2025 15:28
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 14:01
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 16:33
Juntada de comunicação
-
04/04/2025 15:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/04/2025 10:56
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 08:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/04/2025 03:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/03/2025 23:59.
-
31/03/2025 17:53
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
31/03/2025 17:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/03/2025 17:28
Expedição de Ofício.
-
31/03/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 17:14
Expedição de Ofício.
-
31/03/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 17:13
Expedição de Ofício.
-
31/03/2025 17:00
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 16:26
Expedição de Ofício.
-
31/03/2025 14:45
Recebidos os autos
-
31/03/2025 14:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
26/03/2025 16:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
26/03/2025 16:34
Expedição de Ofício.
-
26/03/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 14:25
Transitado em Julgado em 21/03/2025
-
26/03/2025 12:52
Recebidos os autos
-
22/10/2024 15:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
22/10/2024 15:49
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 14:38
Recebidos os autos
-
22/10/2024 14:37
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
21/10/2024 19:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
21/10/2024 18:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/10/2024 02:24
Publicado Despacho em 14/10/2024.
-
12/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
10/10/2024 11:24
Recebidos os autos
-
10/10/2024 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 08:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
10/10/2024 08:03
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:35
Publicado Certidão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
27/09/2024 16:06
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 16:06
Cancelada a movimentação processual
-
27/09/2024 16:06
Desentranhado o documento
-
27/09/2024 02:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 11:33
Juntada de guia de recolhimento
-
18/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
17/09/2024 15:40
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 15:34
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 13:22
Expedição de Carta.
-
17/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARENTODF 2ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0745602-95.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: RODRIGO DIEGO DOS SANTOS DECISÃO Recebo o recurso de apelação de id. 210971409, no seu regular efeito.
Venham as razões da Defesa e as contrarrazões do Ministério Público.
Expeça-se Carta de Guia Provisória.
Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios com as nossas homenagens.
Em caso de parecer ministerial esclarecendo que as contrarrazões recursais serão apresentadas oportunamente pela Procuradoria de Justiça, defiro, desde logo, a remessa à instância superior.
B.
Brasília - DF, datado e assinado eletronicamente.
TIAGO PINTO OLIVEIRA Juiz de Direito -
13/09/2024 20:06
Recebidos os autos
-
13/09/2024 20:06
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
13/09/2024 11:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
13/09/2024 02:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/09/2024 02:38
Publicado Sentença em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 11:50
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 11:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/09/2024 16:03
Expedição de Ofício.
-
06/09/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 13:29
Recebidos os autos
-
06/09/2024 13:28
Julgado procedente o pedido
-
03/09/2024 07:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
02/09/2024 19:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 28/08/2024.
-
27/08/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARENTODF 2ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0745602-95.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: RODRIGO DIEGO DOS SANTOS CERTIDÃO De ordem do Meritíssimo Juiz de Direito, Dr.
TIAGO PINTO OLIVEIRA, titular desta 2ª Vara de Entorpecentes do Distrito Federal, intimo o(a/s) acusado(a/s), por intermédio de seu(s) Defensor(es), a apresentar(em) Memoriais no prazo legal.
GABRIELA AZEVEDO DE ARRUDA 2ª Vara de Entorpecentes do DF / Direção / Diretor de Secretaria -
23/08/2024 17:25
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 17:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 12:00
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 02:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 12:56
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/07/2024 14:00, 2ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
26/07/2024 12:56
Juntada de ata
-
28/05/2024 19:48
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 16:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2024 10:08
Expedição de Ofício.
-
15/05/2024 03:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 17:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/05/2024 02:56
Publicado Certidão em 10/05/2024.
-
10/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
09/05/2024 02:37
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
08/05/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 12:50
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 12:46
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/07/2024 14:00, 2ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
08/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 14:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/05/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 17:12
Recebidos os autos
-
06/05/2024 17:12
Mantida a prisão preventida
-
06/05/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
06/05/2024 14:48
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 04:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 02:38
Publicado Ata em 25/04/2024.
-
24/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARENTODF 2ª Vara de Entorpecentes do DF TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 19/04/2024 15:00, nesta cidade de Brasília/DF, por meio de videoconferência, realizada pelo aplicativo Microsoft Teams, nos termos da Portaria Conjunta nº 03, de 18 de janeiro de 2021, encontrando-se presente a esta sala de audiências virtual o MM.
Juiz de Direito, Dr.
TIAGO PINTO OLIVEIRA, comigo, BRUNO CANDEIRA NUNES, assistente, foi aberta a Audiência de Instrução nos autos da Ação Penal n. 0745602-95.2023.8.07.0001, movida pelo Ministério Público contra RODRIGO DIEGO DOS SANTOS.
Feito o pregão, a ele responderam o representante do Ministério Público, Dr.
LUIZ HUMBERTO ALVES DE OLIVEIRA, o acusado, que acessou a sala de audiências virtual, e seu defensor, Dr.
RODRIGO DIEGO DOS SANTOS.
Como ouvintes, Gabriela Barbosa Ribeiro, Maria Rita Kassia de Souza, Laura Eva Miranda Gonçalves.
Presentes, ainda, as testemunhas Romulo Rodrigues de Araújo Ferreira, E.
S.
D.
J. e Lucineide Conceição Guimarães.
Ausente a testemunha Anselmo Pereira Braga, conforme certidão retro.
Abertos os trabalhos realizou-se a oitiva das testemunhas Romulo Rodrigues de Araújo Ferreira e E.
S.
D.
J., devidamente compromissadas.
O Ministério Público insistiu na testemunha ausente.
Os depoimentos foram devidamente gravados pelo sistema disponibilizado por este Tribunal e seguem juntados aos autos.
O MM.
Juiz proferiu o seguinte despacho/decisão: “Dê-se vista a Defesa para juntada de substabelecimento, no prazo de 3 dias.
Designe-se nova data para realização da audiência de instrução.
Requisite-se o Réu e a testemunha ausente.
Intime-se a testemunha de Defesa.
Comuniquem-se as partes.” Nada mais havendo, encerra-se o presente termo que, após lido e achado conforme, vai devidamente assinado por mim, Assistente, e confirmado pelos presentes.
Audiência encerrada às 15h32. -
22/04/2024 18:30
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/04/2024 15:00, 2ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
22/04/2024 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 18:25
Juntada de ata
-
19/04/2024 13:05
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 14:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/04/2024 15:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2024 23:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/03/2024 09:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/03/2024 18:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/03/2024 02:32
Publicado Certidão em 25/03/2024.
-
22/03/2024 15:46
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 12:16
Expedição de Ofício.
-
22/03/2024 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARENTODF 2ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0745602-95.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: RODRIGO DIEGO DOS SANTOS CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito TIAGO PINTO OLIVEIRA, titular desta 2ª Vara de Entorpecentes do Distrito Federal, fica designado o dia 19/04/2024 15:00 para a realização da Audiência por Videoconferência.
Réu requisitado, preso no df.
No dia e hora indicados as partes deverão acessar a Sala de Audiências Virtual por meio do link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZTNhYjJiMzktZGRmYi00OTM4LTg1ZDItYTM4MzAyNzljNDI5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%22a1057fe0-427f-411b-9ab9-8600d60214dc%22%7d.
BRASÍLIA/ DF, 20 de março de 2024.
BRUNO CANDEIRA NUNES 2ª Vara de Entorpecentes do DF / Cartório / Servidor Geral -
21/03/2024 13:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/03/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 17:30
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 17:25
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/04/2024 15:00, 2ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
16/02/2024 05:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 02:52
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
08/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARENTODF 2ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0745602-95.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) Autor: AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Réu: REU: RODRIGO DIEGO DOS SANTOS DECISÃO O réu RODRIGO DIEGO DOS SANTOS encontra-se custodiado preventivamente, em razão de decisão proferida em 6/11/2023, na realização de audiência de custódia. É a síntese do necessário.
Decido.
O art. 316 do CPP sofreu alteração introduzida pela Lei 13.964/2019, que assim preceitua: Art. 316.
O juiz poderá, de ofício ou a pedido das partes, revogar a prisão preventiva se, no correr da investigação ou do processo, verificar a falta de motivo para que ela subsista, bem como novamente decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019) Parágrafo único.
Decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 (noventa) dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) Desse modo, em obediência aos novos ditames legais, passo a me manifestar acerca da segregação cautelar do réu.
Em análise dos autos, observo que não houve alteração fático-jurídica hábil a justificar a revogação da ordem de constrição cautelar expedida em desfavor do acusado.
Com efeito, trata-se de acusado reincidente que, ao tempo do flagrante, já respondia outro processo criminal pela prática de tráfico de drogas e que, em tese, cometeu novo delito de igual natureza, apurado por estes autos.
A prisão preventiva é medida necessária, nesse caso, a fim de estancar a escalada criminosa em que o acusado está inserido.
Desse modo, por permanecerem presentes os requisitos e fundamentos da segregação cautelar que nortearam a decisão de id. 177230988, em especial a garantia da ordem pública, mantenho a prisão preventiva do acusado.
No mais, designe-se audiência de instrução.
B.
Brasília - DF, datado e assinado eletronicamente.
TIAGO PINTO OLIVEIRA Juiz de Direito -
06/02/2024 17:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/02/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 13:57
Recebidos os autos
-
06/02/2024 13:57
Mantida a prisão preventida
-
05/02/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
05/02/2024 13:29
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 13:53
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 12:39
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 18:08
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
-
23/01/2024 17:00
Recebidos os autos
-
23/01/2024 17:00
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
23/01/2024 08:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
23/01/2024 08:19
Recebidos os autos
-
23/01/2024 08:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
23/01/2024 00:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/01/2024 00:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/01/2024 00:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/01/2024 14:53
Recebidos os autos
-
10/01/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 12:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
09/01/2024 09:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
16/12/2023 15:45
Expedição de Certidão.
-
16/12/2023 04:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 03:00
Publicado Certidão em 05/12/2023.
-
05/12/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
01/12/2023 09:17
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 03:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/11/2023 23:59.
-
01/12/2023 03:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/11/2023 23:59.
-
01/12/2023 03:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 11:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/11/2023 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 18:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/11/2023 10:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/11/2023 13:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/11/2023 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 18:48
Expedição de Ofício.
-
14/11/2023 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 18:45
Expedição de Ofício.
-
14/11/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 15:51
Recebidos os autos
-
14/11/2023 15:51
Determinada a quebra do sigilo telemático
-
14/11/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 13:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/11/2023 17:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
10/11/2023 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 18:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/11/2023 18:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/11/2023 20:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/11/2023 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 12:42
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 18:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara de Entorpecentes do DF
-
06/11/2023 18:05
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
06/11/2023 14:57
Expedição de Mandado de Prisão preventiva decorrente de conversão de prisão em flagrante.
-
06/11/2023 11:53
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/11/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
06/11/2023 11:53
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
06/11/2023 11:53
Homologada a Prisão em Flagrante
-
06/11/2023 10:40
Juntada de gravação de audiência
-
06/11/2023 09:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/11/2023 19:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/11/2023 16:32
Juntada de laudo
-
05/11/2023 16:31
Juntada de Certidão
-
05/11/2023 16:31
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/11/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
05/11/2023 08:00
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
04/11/2023 20:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2023 20:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2023 20:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
04/11/2023 20:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2023
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703716-85.2024.8.07.0000
Brcred Servicos de Cobranca LTDA - EPP
Ana Carolina Nogueira
Advogado: Thiago Frederico Chaves Tajra
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/02/2024 15:43
Processo nº 0703674-36.2024.8.07.0000
Fatex Industrial, Comercial, Importacao ...
Vinicius Ferreira Antunes Dimatteu LTDA
Advogado: Josemar Estigaribia
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/02/2024 13:30
Processo nº 0703147-84.2024.8.07.0000
Unimed Nacional - Cooperativa Central
Marli de Pascoa Dias
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/01/2024 13:36
Processo nº 0703165-08.2024.8.07.0000
Jane Lucia Machado de Castro Xavier
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Advogado: Lucas Pedro da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/02/2024 17:59
Processo nº 0745602-95.2023.8.07.0001
Policia Civil do Distrito Federal
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Thays Fernandes Alves
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/10/2024 15:50