TJDFT - 0748094-60.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Esdras Neves Almeida
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2024 13:57
Baixa Definitiva
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05/08/2024 13:56
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 12:44
Transitado em Julgado em 01/08/2024
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02/08/2024 02:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/08/2024 23:59.
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17/07/2024 02:17
Publicado Ementa em 17/07/2024.
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16/07/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CRIMINAL.
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
RECURSO DA DEFESA.
ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS.
CORRUPÇÃO DE MENORES.
ABSOLVIÇÃO.
MATERIALIDADE E AUTORIA.
COMPROVAÇÃO.
SEMI-IMPUTABILIDADE.
NÃO CONFIGURAÇÃO.
ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL.
PENA SUPERIOR A 4 ANOS.
IMPOSSIBILIDADE.
Comprovadas a materialidade e autoria dos crimes de roubo e de corrupção de menores, incabível a absolvição do réu.
Inexistindo dúvida acerca da capacidade mental do réu, o qual durante as audiências realizadas respondeu a todos os questionamentos formulados pelo Juízo, sem apresentar indício de eventual doença mental, não há justificativa para a instauração do incidente de insanidade mental ou para aplicação do disposto no artigo 26, parágrafo único, do Código Penal.
A fixação da pena em patamar superior a 4 anos de reclusão impõe o estabelecimento do regime prisional semiaberto. -
15/07/2024 16:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/07/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 13:58
Conhecido o recurso de Sob sigilo e não-provido
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12/07/2024 10:59
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/06/2024 13:31
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 21:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/06/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 16:48
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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05/06/2024 10:16
Recebidos os autos
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02/06/2024 21:16
Conclusos para Revisor(a) - Magistrado(a) LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH
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28/05/2024 00:00
Recebidos os autos
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16/05/2024 12:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ESDRAS NEVES ALMEIDA
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15/05/2024 20:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/05/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 14:36
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 13:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/05/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 12:34
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/05/2024 23:59.
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13/05/2024 23:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/05/2024 17:54
Juntada de ato ordinatório
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06/05/2024 15:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/05/2024 02:18
Publicado Certidão em 03/05/2024.
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03/05/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Secretaria da Primeira Turma Criminal Praça Municipal, Lote 1, Fórum de Brasília, Bloco A, 4º Andar, Ala A, Sala 401 - CEP 70094-900 - Brasília/DF Telefone: 3103-7199/3103-7196/3103-7197 Número do processo: 0748094-60.2023.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) APELANTE: EDUARDO HONORIO DA SILVA APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS ATO ORDINATÓRIO - ART. 600, §4º - RAZÕES DE APELAÇÃO - ADVOGADO(A) Intimo o(a) apelante EDUARDO HONORIO DA SILVA para apresentar as razões do recurso de apelação (ID 58524716), nos termos do art. 600, §4º do Código de Processo Penal c/c art. 255 do Regimento Interno do TJDFT.
Brasília/DF, 30 de abril de 2024.
LUÍS CARLOS DA SILVEIRA BÉ Diretor de Secretaria da 1ª Turma Criminal -
30/04/2024 13:26
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 12:01
Recebidos os autos
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30/04/2024 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Criminal
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29/04/2024 14:39
Recebidos os autos
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29/04/2024 14:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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29/04/2024 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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