TJDFT - 0723788-66.2019.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 13:33
Recebidos os autos
-
29/07/2025 13:33
Outras decisões
-
29/07/2025 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
29/07/2025 11:16
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/07/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 15:20
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 02:29
Publicado Decisão em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
28/05/2025 18:45
Recebidos os autos
-
28/05/2025 18:45
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
28/05/2025 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
28/05/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 02:30
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
19/05/2025 15:04
Recebidos os autos
-
19/05/2025 15:04
Outras decisões
-
19/05/2025 02:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
19/05/2025 02:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
17/05/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 13:40
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 02:29
Publicado Decisão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
01/04/2025 18:05
Recebidos os autos
-
01/04/2025 18:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
01/04/2025 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
01/04/2025 12:39
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 03:10
Decorrido prazo de B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 03:10
Decorrido prazo de BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. - FALIDO em 31/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 02:33
Publicado Decisão em 24/03/2025.
-
22/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
19/03/2025 18:03
Recebidos os autos
-
19/03/2025 18:03
Outras decisões
-
19/03/2025 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
19/03/2025 13:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/03/2025 13:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/03/2025 13:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/03/2025 09:49
Recebidos os autos
-
19/03/2025 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) REDIVALDO DIAS BARBOSA
-
19/03/2025 09:29
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 13:27
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 12:51
Publicado Decisão em 14/02/2025.
-
13/02/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
11/02/2025 21:23
Recebidos os autos
-
11/02/2025 21:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
11/02/2025 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
11/02/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 14:06
Publicado Decisão em 06/02/2025.
-
06/02/2025 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 13:11
Recebidos os autos
-
04/02/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 13:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
04/02/2025 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
04/02/2025 12:29
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 03:12
Decorrido prazo de 2C GESTAO DE ATIVOS LTDA em 03/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 03:08
Decorrido prazo de 2C GESTAO DE ATIVOS LTDA em 28/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 02:28
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
29/01/2025 02:28
Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
29/01/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 16:53
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 02:30
Publicado Intimação em 27/01/2025.
-
25/01/2025 22:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
23/01/2025 16:56
Recebidos os autos
-
23/01/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 16:55
Outras decisões
-
23/01/2025 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
23/01/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 14:13
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
08/01/2025 13:16
Recebidos os autos
-
08/01/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 13:16
Outras decisões
-
08/01/2025 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
08/01/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 09:33
Juntada de Certidão
-
20/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
19/12/2024 02:21
Publicado Intimação em 19/12/2024.
-
18/12/2024 19:44
Recebidos os autos
-
18/12/2024 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 19:44
Outras decisões
-
18/12/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
18/12/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
16/12/2024 18:09
Recebidos os autos
-
16/12/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 18:09
Outras decisões
-
16/12/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
16/12/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 02:21
Publicado Decisão em 16/12/2024.
-
14/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
11/12/2024 21:30
Recebidos os autos
-
11/12/2024 21:30
Outras decisões
-
11/12/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
11/12/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 02:21
Publicado Decisão em 06/12/2024.
-
06/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 15:53
Recebidos os autos
-
04/12/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 15:53
Outras decisões
-
04/12/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
04/12/2024 15:27
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 02:30
Decorrido prazo de BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. - FALIDO em 03/12/2024 23:59.
-
26/11/2024 02:31
Publicado Decisão em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
22/11/2024 09:19
Recebidos os autos
-
22/11/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 09:19
Outras decisões
-
21/11/2024 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
21/11/2024 12:11
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/11/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 15:44
Expedição de Certidão.
-
26/10/2024 11:47
Recebidos os autos
-
26/10/2024 11:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
25/10/2024 22:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
25/10/2024 17:33
Recebidos os autos
-
25/10/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 17:33
Deferido o pedido de BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. - FALIDO - CNPJ: 62.***.***/0001-99 (EXEQUENTE).
-
25/10/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
25/10/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 21/10/2024.
-
19/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
17/10/2024 16:16
Recebidos os autos
-
17/10/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 16:16
Deferido o pedido de BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. - FALIDO - CNPJ: 62.***.***/0001-99 (EXEQUENTE).
-
17/10/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
17/10/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 09:43
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 21:23
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
07/10/2024 14:14
Expedição de Ofício.
-
04/10/2024 07:54
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
03/10/2024 15:24
Expedição de Ofício.
-
02/10/2024 11:38
Recebidos os autos
-
02/10/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 11:38
Outras decisões
-
02/10/2024 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
08/08/2024 15:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/06/2024 11:50
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 17:03
Recebidos os autos
-
14/06/2024 17:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
14/06/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
07/06/2024 23:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 23:41
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 23:38
Cancelada a movimentação processual
-
07/06/2024 23:38
Desentranhado o documento
-
04/06/2024 13:27
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 15:59
Expedição de Ofício.
-
29/04/2024 14:02
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 16:50
Expedição de Ofício.
-
24/04/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 02:58
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
22/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723788-66.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A REPRESENTANTE LEGAL: LASPRO CONSULTORES LTDA EXECUTADO: PAULO EDUARDO LIMA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme já destacado, a decisão de Id. 193087202 deferiu a antecipação de tutela no Agravo de Instrumento nº 0700844-97.2024.8.07.0000 e determinou que este Juízo proceda às diligências necessárias à efetivação da penhora de verba salarial da parte requerida (executada) no importe de 10% (dez por cento) dos seus rendimentos líquidos, até que seja alcançada a satisfação final do débito perseguido no cumprimento de sentença.
Diante disso, oficie-se ao setor de pagamento do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios para que proceda ao desconto de 10% (dez por cento) dos rendimentos líquidos pagos ao executado.
Os descontos devem ser efetivados todos os meses até o limite da dívida (R$ 772.986,05) e transferidos para conta bancária a ser informada pela exequente.
Por ora, determino a intimação da EXEQUENTE para que informe os dados da conta bancária para a qual será feita a transferência dos valores penhorados.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de os valores serem depositados na conta judicial vinculada aos autos.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 18 de abril de 2024 13:27:58.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 10 -
18/04/2024 14:52
Recebidos os autos
-
18/04/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 14:52
Outras decisões
-
18/04/2024 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
18/04/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 03:18
Publicado Decisão em 16/04/2024.
-
16/04/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
13/04/2024 03:25
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A em 12/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 15:05
Recebidos os autos
-
12/04/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 15:05
Outras decisões
-
12/04/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
12/04/2024 13:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/03/2024 02:47
Publicado Decisão em 21/03/2024.
-
21/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
19/03/2024 13:40
Recebidos os autos
-
19/03/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 13:40
Outras decisões
-
19/03/2024 07:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
19/03/2024 07:01
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 03:30
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723788-66.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A REPRESENTANTE LEGAL: LASPRO CONSULTORES LTDA EXECUTADO: PAULO EDUARDO LIMA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Até o momento não se teve notícias acerca da concessão ou não do efeito suspensivo no Agravo de Instrumento nº 0700844-97.2024.8.07.0000 (ID 183622599).
Permaneçam os autos aguardando informação do desembargador-relator acerca da não concessão de efeito suspensivo para que se cumpram as ordens judiciais consignadas na decisão hostilizada.
Faculto ao credor novo prazo de 10 (dez) dias para trazer aos autos comprovação de que foi atribuído efeito suspensivo ou de que a decisão objurgada foi mantida pela Colenda Turma do Eg.
TJDFT.
BRASÍLIA, DF, 4 de março de 2024 11:32:49.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 10 -
04/03/2024 14:41
Recebidos os autos
-
04/03/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 14:41
Outras decisões
-
03/03/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
03/03/2024 14:29
Expedição de Certidão.
-
02/03/2024 04:01
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A em 01/03/2024 23:59.
-
08/02/2024 02:45
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
08/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723788-66.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A REPRESENTANTE LEGAL: LASPRO CONSULTORES LTDA EXECUTADO: PAULO EDUARDO LIMA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Até o momento não se teve notícias acerca da concessão ou não do efeito suspensivo no Agravo de Instrumento nº 0700844-97.2024.8.07.0000 (ID 183622599).
Permaneçam os autos aguardando informação do desembargador-relator acerca da não concessão de efeito suspensivo para que se cumpram as ordens judiciais consignadas na decisão hostilizada.
Faculto ao credor novo prazo de 10 (dez) dias para trazer aos autos comprovação de que foi atribuído efeito suspensivo ou de que a decisão objurgada foi mantida pela Colenda Turma do Eg.
TJDFT.
BRASÍLIA, DF, 6 de fevereiro de 2024 12:02:41.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 10 -
06/02/2024 12:27
Recebidos os autos
-
06/02/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 12:27
Outras decisões
-
06/02/2024 06:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
06/02/2024 06:58
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 04:12
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A em 05/02/2024 23:59.
-
15/01/2024 13:41
Recebidos os autos
-
15/01/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 13:41
Outras decisões
-
15/01/2024 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
15/01/2024 12:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/01/2024 12:00
Processo Desarquivado
-
15/01/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 10:25
Arquivado Provisoramente
-
06/12/2023 10:25
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 02:49
Publicado Decisão em 05/12/2023.
-
04/12/2023 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
30/11/2023 17:00
Recebidos os autos
-
30/11/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 17:00
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
30/11/2023 06:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
30/11/2023 06:41
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 03:38
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A em 29/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 09:48
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 10:40
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 02:51
Publicado Decisão em 13/11/2023.
-
11/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
10/11/2023 18:41
Expedição de Ofício.
-
09/11/2023 16:17
Recebidos os autos
-
09/11/2023 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 16:17
Outras decisões
-
09/11/2023 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
09/11/2023 10:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/11/2023 10:38
Processo Desarquivado
-
09/11/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 15:40
Arquivado Provisoramente
-
06/11/2023 15:40
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 02:28
Publicado Decisão em 06/11/2023.
-
03/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
30/10/2023 17:51
Recebidos os autos
-
30/10/2023 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 17:50
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
30/10/2023 08:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
27/10/2023 09:36
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
25/10/2023 16:05
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
25/10/2023 16:03
Recebidos os autos
-
25/10/2023 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
25/10/2023 10:42
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 10:40
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/10/2023 10:39
Processo Desarquivado
-
25/10/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 17:24
Arquivado Provisoramente
-
07/07/2022 17:06
Processo Desarquivado
-
27/05/2021 20:13
Arquivado Provisoramente
-
27/05/2021 04:04
Processo Desarquivado
-
26/05/2021 09:28
Juntada de Certidão
-
20/05/2021 06:13
Arquivado Provisoramente
-
20/05/2021 06:13
Expedição de Certidão.
-
11/05/2021 06:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2021 06:21
Expedição de Certidão.
-
11/05/2021 02:49
Publicado Decisão em 11/05/2021.
-
10/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2021
-
06/05/2021 23:37
Recebidos os autos
-
06/05/2021 23:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2021 23:37
Decisão interlocutória - indeferimento
-
06/05/2021 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
06/05/2021 12:41
Expedição de Certidão.
-
06/05/2021 12:23
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2021 02:32
Publicado Decisão em 03/05/2021.
-
01/05/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2021
-
28/04/2021 19:40
Recebidos os autos
-
28/04/2021 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2021 19:40
Decisão interlocutória - indeferimento
-
27/04/2021 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
27/04/2021 09:56
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2021 02:46
Publicado Decisão em 20/04/2021.
-
19/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2021
-
16/04/2021 15:53
Juntada de Certidão
-
15/04/2021 17:43
Recebidos os autos
-
15/04/2021 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2021 17:43
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
15/04/2021 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
15/04/2021 09:58
Expedição de Certidão.
-
09/04/2021 13:58
Juntada de Certidão
-
08/04/2021 09:53
Expedição de Certidão.
-
08/04/2021 02:43
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO LIMA DE OLIVEIRA em 07/04/2021 23:59:59.
-
26/03/2021 13:50
Publicado Decisão em 26/03/2021.
-
25/03/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
-
24/03/2021 13:15
Recebidos os autos
-
24/03/2021 13:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/03/2021 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
23/03/2021 16:43
Recebidos os autos
-
23/03/2021 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2021 16:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/03/2021 21:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
22/03/2021 11:10
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2021 15:49
Recebidos os autos
-
16/03/2021 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2021 15:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/03/2021 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2021 16:39
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/03/2021 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
11/03/2021 18:30
Recebidos os autos
-
11/03/2021 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2021 18:30
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
11/03/2021 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
08/03/2021 10:53
Juntada de Certidão
-
18/02/2021 13:13
Juntada de Certidão
-
06/02/2021 15:25
Expedição de Ofício.
-
05/02/2021 09:52
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2021 14:36
Recebidos os autos
-
20/01/2021 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2021 14:36
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/01/2021 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
19/01/2021 09:12
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2021
-
14/01/2021 13:49
Recebidos os autos
-
14/01/2021 13:49
Decisão interlocutória - indeferimento
-
13/01/2021 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
13/01/2021 11:49
Expedição de Certidão.
-
13/01/2021 08:43
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2020
-
17/12/2020 19:14
Recebidos os autos
-
17/12/2020 19:14
Decisão interlocutória - indeferimento
-
17/12/2020 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
17/12/2020 12:34
Juntada de Certidão
-
11/12/2020 09:46
Juntada de Certidão
-
10/12/2020 08:41
Expedição de Ofício.
-
07/12/2020 11:21
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2020 04:17
Publicado Decisão em 01/12/2020.
-
30/11/2020 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2020
-
27/11/2020 09:02
Recebidos os autos
-
27/11/2020 09:02
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/11/2020 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
26/11/2020 09:27
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2020 03:04
Publicado Certidão em 19/11/2020.
-
18/11/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2020
-
16/11/2020 17:17
Juntada de Certidão
-
16/11/2020 10:53
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2020 02:42
Publicado Decisão em 11/11/2020.
-
12/11/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
-
12/11/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
-
09/11/2020 16:53
Recebidos os autos
-
09/11/2020 16:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/11/2020 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
04/11/2020 10:13
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2020 10:03
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO LIMA DE OLIVEIRA em 28/10/2020 23:59:59.
-
27/10/2020 03:30
Publicado Decisão em 27/10/2020.
-
26/10/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2020
-
22/10/2020 17:10
Recebidos os autos
-
22/10/2020 17:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/10/2020 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
21/10/2020 10:04
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2020 02:34
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO LIMA DE OLIVEIRA em 08/10/2020 23:59:59.
-
06/10/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/10/2020 02:40
Publicado Decisão em 06/10/2020.
-
06/10/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/10/2020 18:51
Recebidos os autos
-
01/10/2020 18:51
Decisão interlocutória - indeferimento
-
01/10/2020 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
01/10/2020 14:34
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2020 02:34
Publicado Decisão em 17/09/2020.
-
16/09/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/09/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/09/2020 23:12
Classe Processual MONITÓRIA (40) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/09/2020 19:22
Recebidos os autos
-
14/09/2020 19:22
Decisão interlocutória - recebido
-
14/09/2020 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
14/09/2020 09:44
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2020 02:37
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO LIMA DE OLIVEIRA em 09/09/2020 23:59:59.
-
09/09/2020 03:06
Publicado Decisão em 09/09/2020.
-
08/09/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/09/2020 21:06
Recebidos os autos
-
03/09/2020 21:06
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
03/09/2020 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
03/09/2020 11:43
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2020 12:28
Publicado Certidão em 01/09/2020.
-
01/09/2020 12:28
Publicado Certidão em 01/09/2020.
-
31/08/2020 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/08/2020 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/08/2020 16:15
Juntada de Certidão
-
28/08/2020 12:44
Recebidos os autos
-
28/08/2020 12:44
Juntada de Petição de certidão
-
25/05/2020 20:00
Remetidos os Autos da(o) 9ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
25/05/2020 17:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/05/2020 02:21
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO LIMA DE OLIVEIRA em 19/05/2020 23:59:59.
-
06/05/2020 14:52
Juntada de Petição de substabelecimento
-
04/05/2020 03:16
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
27/04/2020 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/04/2020 22:28
Juntada de Petição de substabelecimento
-
01/04/2020 12:26
Juntada de Petição de apelação
-
12/03/2020 03:06
Publicado Sentença em 12/03/2020.
-
12/03/2020 03:06
Publicado Sentença em 12/03/2020.
-
11/03/2020 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/03/2020 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/03/2020 18:55
Recebidos os autos
-
06/03/2020 18:55
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/02/2020 20:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
27/02/2020 17:22
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2020 04:53
Publicado Certidão em 05/02/2020.
-
04/02/2020 18:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/01/2020 11:00
Expedição de Certidão.
-
28/01/2020 15:24
Juntada de Petição de contestação
-
20/01/2020 16:53
Juntada de Certidão
-
09/12/2019 12:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/11/2019 16:10
Juntada de Certidão
-
14/11/2019 15:59
Juntada de Certidão
-
14/11/2019 10:41
Juntada de Certidão
-
14/11/2019 10:24
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A em 12/11/2019 23:59:59.
-
31/10/2019 05:05
Publicado Decisão em 31/10/2019.
-
30/10/2019 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/10/2019 07:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2019 19:35
Recebidos os autos
-
25/10/2019 19:35
Decisão interlocutória - recebido
-
25/10/2019 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
25/10/2019 13:40
Juntada de Certidão
-
18/10/2019 06:44
Publicado Sentença em 18/10/2019.
-
18/10/2019 06:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/10/2019 21:28
Recebidos os autos
-
15/10/2019 21:28
Indeferida a petição inicial
-
15/10/2019 17:21
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A em 14/10/2019 23:59:59.
-
15/10/2019 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
15/10/2019 08:40
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A - CNPJ: 62.***.***/0001-99 (AUTOR) em 14/10/2019.
-
15/10/2019 08:39
Juntada de Certidão
-
02/10/2019 07:54
Publicado Decisão em 02/10/2019.
-
02/10/2019 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/09/2019 20:13
Recebidos os autos
-
27/09/2019 20:13
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
25/09/2019 18:26
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A em 24/09/2019 23:59:59.
-
25/09/2019 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
25/09/2019 08:58
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A - CNPJ: 62.***.***/0001-99 (AUTOR) em 25/09/2019.
-
25/09/2019 08:58
Juntada de Certidão
-
17/09/2019 04:20
Publicado Decisão em 17/09/2019.
-
16/09/2019 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/09/2019 19:27
Recebidos os autos
-
12/09/2019 19:27
Decisão interlocutória - recebido
-
12/09/2019 00:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
30/08/2019 16:23
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2019 02:57
Publicado Decisão em 21/08/2019.
-
20/08/2019 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/08/2019 16:51
Recebidos os autos
-
16/08/2019 16:51
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
15/08/2019 20:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
15/08/2019 18:02
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 9ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
15/08/2019 18:02
Juntada de Certidão
-
15/08/2019 09:56
Remetidos os Autos da(o) 9ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
15/08/2019 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2019
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700482-05.2023.8.07.0009
Teilton Ferreira da Cunha
Boa Ventura de Araujo 51599686104
Advogado: Grasiele da Silva Goncalves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/01/2023 14:41
Processo nº 0718930-26.2023.8.07.0009
Griffe Realty Incorporadora e Administra...
Geraldo Batista da Cunha
Advogado: Andre Luiz da Conceicao Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/11/2023 17:49
Processo nº 0704066-70.2024.8.07.0001
Angela Cristina Reboucas Lavalle
Federacao de Volei do Distrito Federal
Advogado: Ricardo Navarro de Andrade
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/02/2024 09:42
Processo nº 0702075-35.2024.8.07.0009
Samir Arabi Rodrigues
Unimed Nacional - Cooperativa Central
Advogado: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/02/2024 14:07
Processo nº 0758463-68.2023.8.07.0016
Ana Carolina Laranjeira de Pereira
Tam Linhas Aereas S/A.
Advogado: Ana Carolina Laranjeira de Pereira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/10/2023 18:12