TJDFT - 0000958-88.2017.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2024 20:22
Arquivado Definitivamente
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16/05/2024 20:19
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 03:19
Decorrido prazo de FRANCISCO DE PAULO DE SOUSA CHAVES em 14/05/2024 23:59.
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08/04/2024 02:44
Publicado Edital em 08/04/2024.
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06/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DE CUSTAS FINAIS Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0000958-88.2017.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: MARIA DA GRACA RABELO DE MORAES EXECUTADO: FRANCISCO DE PAULO DE SOUSA CHAVES Objeto: Intimação de FRANCISCO DE PAULO DE SOUSA CHAVES - CPF/CNPJ: *66.***.*81-72, o(s) qual(is) está(ão) representado(s) pela Curadoria Especial .
A Dra.
Camille Gonçalves Javarine Ferreira, Juíza de Direito Substituta da Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio INTIMA a parte sucumbente acima qualificado(s), com o prazo de 05 (cinco) dias úteis, por estar representado pela Curadoria Especial, para pagamento das custas finais no valor de R$197,53, conforme Art. 100 §2º do Provimento Geral da Corregedoria deste Tribunal.
Cientificando-se, ainda, que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal (art. 100, §4° do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT).
O prazo para o pagamento é de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
Fica ainda cientificado que este Juízo tem sede na Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante, localizada na Avenida Contorno Área Especial 13, Lote 14, 1º ANDAR, SALA 1.05, Núcleo Bandeirante, BRASÍLIA - DF - CEP: 71705-535, Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade do Núcleo Bandeirante.
Eu, DANIELLE SIMONE FUXREITER SANTORO, na forma da Portaria 3/2023 deste Juízo, expeço e assino este edital, por determinação da MMª Juíza de Direito.
Documento datado e assinado eletronicamente -
04/04/2024 12:51
Expedição de Edital.
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04/04/2024 12:49
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 14:15
Recebidos os autos
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02/04/2024 14:15
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
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01/04/2024 08:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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01/04/2024 08:52
Transitado em Julgado em 22/03/2024
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29/02/2024 18:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0000958-88.2017.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: MARIA DA GRACA RABELO DE MORAES EXECUTADO: FRANCISCO DE PAULO DE SOUSA CHAVES SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença ajuizado por MARIA DA GRACA RABELO DE MORAES em face de FRANCISCO DE PAULO DE SOUSA CHAVES, visando à satisfação da quantia estampada em título executivo extrajudicial.
As partes foram intimadas e apresentaram manifestação nos autos acerca da prescrição e se manifestaram nos IDs 186315123e 186188831, sem oposição ao reconhecimento.
Decido.
Como é cediço, a prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão.
O prazo prescricional da pretensão de cobrança de aluguéis é trienal, nos termos do artigo 206, §3º, I, do Código Civil.
O processo se encontrava suspenso, nos termos do art. 921, III, do CPC, e começou a fluir o prazo de prescrição intercorrente de 3(três) anos, findando no dia 21/01/2024, conforme ID 8164227.
Pelo exposto, é de rigor o reconhecimento da prescrição.
Ademais, cumpre registrar que no período de suspensão e no curso do prazo prescricional não houve qualquer movimentação processual nem indicação de bens passíveis de penhora, motivo pelo qual a pretensão do autor encontra-se atingida pela prescrição intercorrente.
Dispositivo.
Ante o exposto, pronuncio a prescrição da pretensão executória e julgo extinto o processo nos termos do art.924, V, do Código de Processo Civil.
Arcará a parte ré com o pagamento das custas processuais.
Sem honorários.
Transitada em julgado a presente sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
27/02/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 11:39
Recebidos os autos
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27/02/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 11:39
Declarada decadência ou prescrição
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15/02/2024 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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10/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 18:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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09/02/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0000958-88.2017.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: MARIA DA GRACA RABELO DE MORAES EXECUTADO: FRANCISCO DE PAULO DE SOUSA CHAVES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria 03/2023, deste Juízo, decorrido o prazo de arquivamento pelo art. 921, § 4º do CPC, ficam as partes intimadas quanto à prescrição intercorrente, no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Após, com ou sem manifestação, encaminhem-se à conclusão.
Núcleo Bandeirante/DF FLAVIA ARAUJO DA SILVA RORATO Documento datado e assinado eletronicamente -
08/02/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 11:10
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 11:10
Processo Desarquivado
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08/03/2022 11:28
Arquivado Provisoramente
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07/06/2021 16:28
Juntada de Certidão
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11/05/2021 14:59
Juntada de Certidão
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26/04/2021 15:01
Juntada de Certidão
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04/03/2021 19:56
Juntada de Certidão
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19/02/2021 00:14
Expedição de Ofício.
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08/02/2021 10:48
Juntada de Petição de petição
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28/01/2021 18:10
Juntada de Petição de manifestação
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27/01/2021 02:28
Publicado Decisão em 27/01/2021.
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27/01/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2021
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25/01/2021 10:41
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2021 10:36
Recebidos os autos
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21/01/2021 10:36
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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18/12/2020 19:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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18/12/2020 17:38
Juntada de Petição de manifestação
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16/12/2020 19:28
Recebidos os autos
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16/12/2020 19:28
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2020 19:28
Decisão interlocutória - recebido
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30/11/2020 16:04
Juntada de Certidão
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30/11/2020 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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18/11/2020 02:51
Decorrido prazo de FRANCISCO DE PAULO DE SOUSA CHAVES em 17/11/2020 23:59:59.
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08/10/2020 02:33
Publicado Edital em 08/10/2020.
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08/10/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/10/2020 13:29
Expedição de Edital.
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17/09/2020 15:58
Juntada de Petição de petição
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10/09/2020 16:41
Juntada de Petição de manifestação
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10/09/2020 02:38
Decorrido prazo de MARIA DA GRACA RABELO DE MORAES em 09/09/2020 23:59:59.
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02/09/2020 02:36
Publicado Decisão em 02/09/2020.
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02/09/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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31/08/2020 14:00
Recebidos os autos
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31/08/2020 14:00
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2020 14:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
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31/08/2020 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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05/08/2020 18:32
Recebidos os autos
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05/08/2020 17:39
Decisão interlocutória - indeferimento
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31/07/2020 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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23/07/2020 02:38
Publicado Decisão em 23/07/2020.
-
23/07/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/07/2020 15:34
Juntada de Petição de petição
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21/07/2020 18:00
Juntada de Petição de manifestação
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21/07/2020 11:25
Recebidos os autos
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21/07/2020 11:25
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2020 21:08
Decisão interlocutória - recebido
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10/07/2020 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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10/07/2020 13:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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22/11/2019 18:58
Decorrido prazo de MARIA DA GRACA RABELO DE MORAES em 20/11/2019 23:59:59.
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13/11/2019 15:11
Publicado Decisão em 13/11/2019.
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12/11/2019 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/11/2019 11:59
Recebidos os autos
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11/11/2019 11:59
Decisão interlocutória - indeferimento
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06/11/2019 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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06/11/2019 13:32
Juntada de Certidão
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24/10/2019 17:47
Juntada de Petição de manifestação
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15/10/2019 16:21
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2019 16:16
Juntada de Certidão
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03/10/2019 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/04/2019 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/04/2019 16:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência para 2º Grau
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01/04/2019 16:05
Juntada de Certidão
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01/04/2019 16:01
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2019 16:01
Expedição de Certidão.
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01/04/2019 16:01
Juntada de Certidão
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21/03/2019 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2019
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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