TJDFT - 0004891-40.2015.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2024 18:31
Arquivado Definitivamente
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25/04/2024 19:03
Recebidos os autos
-
25/04/2024 19:03
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
-
24/04/2024 07:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/04/2024 07:56
Transitado em Julgado em 16/04/2024
-
16/04/2024 04:17
Decorrido prazo de RAIMUNDO MOREIRA DE OLIVEIRA em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 04:17
Decorrido prazo de NELSON SINATRA em 15/04/2024 23:59.
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20/03/2024 02:34
Publicado Sentença em 20/03/2024.
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19/03/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0004891-40.2015.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: NELSON SINATRA EXECUTADO: RAIMUNDO MOREIRA DE OLIVEIRA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença em que houve a suspensão, nos moldes do art. 921, CPC, em janeiro de 2021 (ID 81678345).
Intimadas acerca da ocorrência da prescrição intercorrente, as partes não se manifestaram.
Além disso, não vislumbro qualquer causa interruptiva do prazo prescricional.
Ante o exposto, pronuncio a prescrição da pretensão executória e julgo extinto o processo nos termos do art.924, V, do Código de Processo Civil.
Arcará a parte ré com o pagamento das custas processuais.
Sem honorários.
Inexistente o interesse processual, certifique-se o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
15/03/2024 17:40
Recebidos os autos
-
15/03/2024 17:40
Declarada decadência ou prescrição
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08/03/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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08/03/2024 03:52
Decorrido prazo de RAIMUNDO MOREIRA DE OLIVEIRA em 07/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 03:32
Decorrido prazo de NELSON SINATRA em 06/03/2024 23:59.
-
15/02/2024 02:35
Publicado Certidão em 15/02/2024.
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10/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0004891-40.2015.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: NELSON SINATRA EXECUTADO: RAIMUNDO MOREIRA DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria 03/2023, deste Juízo, decorrido o prazo de arquivamento pelo art. 921, § 4º do CPC, ficam as partes intimadas quanto à prescrição intercorrente, no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Após, com ou sem manifestação, encaminhem-se à conclusão.
Núcleo Bandeirante/DF FLAVIA ARAUJO DA SILVA RORATO Documento datado e assinado eletronicamente -
08/02/2024 11:16
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 11:15
Processo Desarquivado
-
08/03/2022 11:30
Arquivado Provisoramente
-
28/05/2021 20:00
Expedição de Certidão.
-
10/05/2021 15:20
Juntada de Certidão
-
15/04/2021 22:36
Expedição de Certidão.
-
03/02/2021 02:28
Publicado Certidão em 03/02/2021.
-
03/02/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
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01/02/2021 16:42
Juntada de Certidão
-
28/01/2021 02:26
Publicado Decisão em 28/01/2021.
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28/01/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2021
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26/01/2021 02:39
Publicado Decisão em 26/01/2021.
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25/01/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2021
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21/01/2021 18:56
Recebidos os autos
-
21/01/2021 18:56
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
29/12/2020 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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04/12/2020 03:29
Decorrido prazo de NELSON SINATRA em 03/12/2020 23:59:59.
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12/11/2020 02:36
Publicado Decisão em 12/11/2020.
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12/11/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
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10/11/2020 10:12
Recebidos os autos
-
10/11/2020 10:12
Decisão interlocutória - recebido
-
06/11/2020 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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06/11/2020 11:39
Juntada de Petição de petição
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03/11/2020 09:56
Publicado Decisão em 03/11/2020.
-
03/11/2020 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
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27/10/2020 19:30
Recebidos os autos
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27/10/2020 19:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/10/2020 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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05/10/2020 18:42
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2020 02:30
Publicado Certidão em 02/10/2020.
-
02/10/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/09/2020 12:45
Juntada de Certidão
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11/09/2020 02:34
Decorrido prazo de RAIMUNDO MOREIRA DE OLIVEIRA em 10/09/2020 23:59:59.
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19/08/2020 02:32
Publicado Certidão em 19/08/2020.
-
19/08/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2020 14:04
Juntada de Certidão
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12/08/2020 15:03
Juntada de Certidão
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12/08/2020 13:47
Juntada de Certidão
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11/04/2020 16:31
Juntada de Certidão
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11/12/2019 15:00
Juntada de Certidão
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04/12/2019 12:47
Expedição de Carta.
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26/11/2019 12:57
Juntada de Certidão
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30/10/2019 14:01
Juntada de Certidão
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30/10/2019 13:46
Juntada de Certidão
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21/10/2019 14:55
Juntada de Petição de petição
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15/10/2019 08:25
Publicado Certidão em 15/10/2019.
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14/10/2019 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/10/2019 04:25
Decorrido prazo de NELSON SINATRA em 11/10/2019 23:59:59.
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11/10/2019 11:54
Expedição de Certidão.
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11/10/2019 11:54
Juntada de Certidão
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07/10/2019 14:27
Juntada de Petição de petição
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05/10/2019 12:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/08/2019 17:25
Decorrido prazo de NELSON SINATRA em 14/08/2019 23:59:59.
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15/08/2019 17:25
Decorrido prazo de RAIMUNDO MOREIRA DE OLIVEIRA em 14/08/2019 23:59:59.
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05/08/2019 19:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/07/2019 03:17
Publicado Certidão em 24/07/2019.
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23/07/2019 11:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/07/2019 17:42
Juntada de Certidão
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19/07/2019 17:34
Expedição de Certidão.
-
19/07/2019 17:34
Juntada de Certidão
-
08/07/2019 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2019
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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