TJDFT - 0000768-58.2017.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/01/2025 07:21
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2025 07:20
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 02:21
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA ANTUNES MONTENEGRO em 16/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 02:17
Publicado Certidão em 09/09/2024.
-
06/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0000768-58.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CLAUDIA BORGES COLCERNIANI EXECUTADO: MARIA AUXILIADORA ANTUNES MONTENEGRO CERTIDÃO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito e em observância ao art. 101 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, fica a parte executada INTIMADA a comprovar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 05 (cinco) dias.
A respectiva GUIA DEVERÁ SER RETIRADA DIRETAMENTE NO "SITE" DESTE TJDFT, no campo "custas judiciais".
BRASÍLIA, DF, 4 de setembro de 2024 11:45:01.
LORENA EVELYN VERAS GONCALVES LÔBO Servidor Geral -
04/09/2024 11:46
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 10:32
Recebidos os autos
-
04/09/2024 10:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
15/08/2024 10:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
15/08/2024 10:12
Transitado em Julgado em 08/08/2024
-
10/08/2024 01:37
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA ANTUNES MONTENEGRO em 08/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:26
Decorrido prazo de CLAUDIA BORGES COLCERNIANI em 07/08/2024 23:59.
-
18/07/2024 02:45
Publicado Sentença em 18/07/2024.
-
18/07/2024 02:45
Publicado Sentença em 18/07/2024.
-
17/07/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0000768-58.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CLAUDIA BORGES COLCERNIANI EXECUTADO: MARIA AUXILIADORA ANTUNES MONTENEGRO SENTENÇA Trata-se de execução fundada em contrato de locação (ID 7330346), cujo prazo prescricional é de 3 (três) anos, conforme previsto no art. 206, §3º, I, do Código Civil.
O processo foi suspenso em 01/08/2019 (ID 41351567), cujo prazo decorreu em 22/06/2020, ocasião em os autos foram remetidos ao arquivo provisório (ID 80501925), tendo iniciado a contagem do prazo da prescrição intercorrente.
As partes foram intimadas para se manifestarem, entretanto ambas permaneceram inertes.
O artigo 206-A do Código Civil prevê que a prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão.
Portanto, tendo transcorrido prazo superior àquele concebidos para o exercício da pretensão executória, o reconhecimento da prescrição é medida que se impõe.
Ante o exposto, reconheço a prescrição da pretensão executiva e julgo extinto o processo com fundamento no art. 487, inciso II, c/c art. 771, parágrafo único, e art. 921, §§ 4º e 5º, todos do CPC.
Pelo Princípio da Causalidade, as custas processuais devem ser arcadas pela parte ré.
Os honorários, por serem verba acessória, seguem o mesmo destino da principal, estando prescritos.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Transitada em julgado, liberem-se eventuais constrições porventura efetuadas em desfavor da parte executada e arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Brasília/DF, Segunda-feira, 15 de Julho de 2024.
Documento Assinado e Registrado Eletronicamente Pelo Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
15/07/2024 12:17
Recebidos os autos
-
15/07/2024 12:17
Declarada decadência ou prescrição
-
15/07/2024 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/07/2024 10:48
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 05:16
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA ANTUNES MONTENEGRO em 08/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 04:31
Decorrido prazo de CLAUDIA BORGES COLCERNIANI em 04/07/2024 23:59.
-
17/06/2024 02:44
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
17/06/2024 02:44
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
14/06/2024 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
14/06/2024 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
12/06/2024 19:28
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 13:54
Recebidos os autos
-
15/03/2024 13:54
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
14/03/2024 17:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/03/2024 17:49
Processo Desarquivado
-
07/03/2024 10:16
Arquivado Provisoramente
-
15/02/2024 02:23
Publicado Decisão em 15/02/2024.
-
09/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0000768-58.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CLAUDIA BORGES COLCERNIANI EXECUTADO: MARIA AUXILIADORA ANTUNES MONTENEGRO DECISÃO 1.
Trata-se de pedido de pesquisa de bens por meio da ferramenta Sniper.
A pesquisa de bens por meio do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) foi concebida para agilizar e centralizar a busca de ativos e patrimônios em diversas bases de dados.
Ocorre que tal ferramenta ainda não foi alimentada em sua plenitude, e os dados de sua base, pelo menos na presente data, não são mais abrangentes do que aqueles contidos nas pesquisas já realizadas nestes autos.
Isso porque constam do Sniper, por ora, apenas informações colhidas da Secretaria da Receita Federal (dados não patrimoniais de pessoas naturais, jurídicas e sócios destas últimas), Tribunal Superior Eleitoral (candidaturas, bens declarados e sanções a partir de 2014), Portal da Transparência (Governo Federal), ANAC (propriedade e operações de aeronaves) e Tribunal Marítimo (proprietários e afretadores de embarcações).
Portanto, os dados abertos podem ser consultados sem autorização judicial e os fechados, conforme dito, já foram objeto de pesquisa por este Juízo.
Por fim, em processos cíveis, nos quais não se determina a quebra de sigilo bancário (LC 105/2001, art. 1º, §4º), a finalidade colimada pelo credor já é tangível mediante as demais pesquisas de bens, que estão a evidenciar a ausência de patrimônio passível de ser excutido.
Pelos motivos expostos, indefiro o pedido de pesquisa por meio da ferramenta Sniper. 2.
Retornem os autos à suspensão, a teor do disposto no art. 921, inc.
III, do CPC, nos termos da Certidão de ID 41351567, de 01/08/2019.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
07/02/2024 16:02
Recebidos os autos
-
07/02/2024 16:02
Indeferido o pedido de CLAUDIA BORGES COLCERNIANI - CPF: *99.***.*91-53 (EXEQUENTE)
-
07/02/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/02/2024 11:42
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 04:00
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA ANTUNES MONTENEGRO em 01/02/2024 23:59.
-
14/12/2023 06:53
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 02:25
Publicado Certidão em 11/12/2023.
-
07/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 16:22
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 16:19
Processo Desarquivado
-
27/08/2021 10:55
Arquivado Provisoramente
-
27/08/2021 10:55
Expedição de Certidão.
-
27/08/2021 10:54
Expedição de Certidão.
-
24/08/2021 02:50
Decorrido prazo de CLAUDIA BORGES COLCERNIANI em 23/08/2021 23:59:59.
-
03/08/2021 02:46
Publicado Certidão em 03/08/2021.
-
03/08/2021 02:46
Publicado Certidão em 03/08/2021.
-
02/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2021
-
02/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2021
-
30/07/2021 07:43
Expedição de Certidão.
-
15/07/2021 02:37
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA ANTUNES MONTENEGRO em 14/07/2021 23:59:59.
-
13/07/2021 02:52
Decorrido prazo de CLAUDIA BORGES COLCERNIANI em 12/07/2021 23:59:59.
-
25/06/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
-
25/06/2021 02:43
Publicado Decisão em 23/06/2021.
-
25/06/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
-
21/06/2021 11:56
Recebidos os autos
-
21/06/2021 11:56
Decisão interlocutória - indeferimento
-
18/06/2021 23:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/06/2021 23:41
Processo Desarquivado
-
18/06/2021 18:11
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2021 13:17
Arquivado Provisoramente
-
09/03/2021 04:02
Processo Desarquivado
-
09/03/2021 03:13
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
23/02/2021 10:15
Arquivado Provisoramente
-
23/02/2021 10:15
Expedição de Certidão.
-
23/02/2021 02:48
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA ANTUNES MONTENEGRO em 22/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 02:37
Decorrido prazo de CLAUDIA BORGES COLCERNIANI em 10/02/2021 23:59:59.
-
27/01/2021 02:27
Publicado Certidão em 27/01/2021.
-
26/01/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2021
-
26/01/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2021
-
29/12/2020 13:19
Expedição de Certidão.
-
28/07/2020 03:57
Decorrido prazo de CLAUDIA BORGES COLCERNIANI em 27/07/2020 23:59:59.
-
09/07/2020 02:27
Publicado Decisão em 09/07/2020.
-
08/07/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/07/2020 17:25
Recebidos os autos
-
06/07/2020 17:25
Decisão interlocutória - indeferimento
-
06/07/2020 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/07/2020 19:24
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2020 02:44
Decorrido prazo de CLAUDIA BORGES COLCERNIANI em 30/06/2020 23:59:59.
-
12/06/2020 02:25
Publicado Decisão em 12/06/2020.
-
10/06/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/06/2020 17:14
Recebidos os autos
-
08/06/2020 17:14
Decisão interlocutória - indeferimento
-
08/06/2020 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/06/2020 17:02
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2019 18:45
Expedição de Certidão.
-
01/08/2019 18:45
Juntada de Certidão
-
27/06/2019 23:11
Decorrido prazo de CLAUDIA BORGES COLCERNIANI em 26/06/2019 23:59:59.
-
27/06/2019 23:11
Decorrido prazo de CLAUDIA BORGES COLCERNIANI em 26/06/2019 23:59:59.
-
19/06/2019 02:28
Publicado Certidão em 19/06/2019.
-
18/06/2019 20:18
Decorrido prazo de CLAUDIA BORGES COLCERNIANI em 11/06/2019 23:59:59.
-
18/06/2019 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/06/2019 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2019 12:59
Juntada de Certidão
-
11/06/2019 16:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/06/2019 04:06
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA ANTUNES MONTENEGRO em 07/06/2019 23:59:59.
-
06/06/2019 03:58
Publicado Decisão em 06/06/2019.
-
06/06/2019 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/06/2019 16:45
Recebidos os autos
-
03/06/2019 16:45
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/05/2019 22:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/05/2019 16:46
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2019 16:42
Expedição de Mandado.
-
27/05/2019 16:56
Juntada de Certidão
-
26/05/2019 08:06
Decorrido prazo de CLAUDIA BORGES COLCERNIANI em 24/05/2019 23:59:59.
-
24/05/2019 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/05/2019 19:49
Recebidos os autos
-
22/05/2019 19:49
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2019 03:13
Publicado Certidão em 21/05/2019.
-
21/05/2019 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/05/2019 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/05/2019 08:46
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2019 18:09
Juntada de Certidão
-
16/05/2019 14:39
Expedição de Certidão.
-
16/05/2019 14:39
Juntada de Certidão
-
14/05/2019 13:20
Expedição de Alvará.
-
11/05/2019 12:41
Juntada de Certidão
-
09/05/2019 15:07
Juntada de Certidão
-
09/05/2019 14:05
Juntada de Certidão
-
13/04/2019 07:45
Juntada de Certidão
-
12/04/2019 15:07
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA ANTUNES MONTENEGRO em 11/04/2019 23:59:59.
-
12/04/2019 15:07
Decorrido prazo de BRUNNA ANTUNES MONTENEGRO em 11/04/2019 23:59:59.
-
09/04/2019 11:23
Decorrido prazo de CLAUDIA BORGES COLCERNIANI em 08/04/2019 23:59:59.
-
04/04/2019 02:25
Publicado Decisão em 04/04/2019.
-
03/04/2019 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/03/2019 17:59
Recebidos os autos
-
15/03/2019 17:59
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
14/03/2019 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/03/2019 17:39
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2019 02:44
Publicado Despacho em 13/03/2019.
-
12/03/2019 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/03/2019 16:06
Recebidos os autos
-
08/03/2019 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2019 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2019 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/02/2019 16:54
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2019 03:28
Publicado Despacho em 19/02/2019.
-
18/02/2019 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/02/2019 17:56
Recebidos os autos
-
14/02/2019 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2019 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/02/2019 16:43
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2019 02:35
Publicado Despacho em 06/02/2019.
-
05/02/2019 06:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/02/2019 13:20
Recebidos os autos
-
01/02/2019 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2019 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/01/2019 16:46
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2019 02:38
Publicado Certidão em 24/01/2019.
-
23/01/2019 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/01/2019 18:43
Juntada de Certidão
-
09/01/2019 18:24
Recebidos os autos
-
09/01/2019 18:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/01/2019 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/01/2019 18:47
Juntada de Certidão
-
20/12/2018 08:32
Recebidos os autos
-
20/12/2018 08:32
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2018 23:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/12/2018 14:52
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2018 18:17
Juntada de Certidão
-
20/08/2018 11:57
Juntada de Petição de diligência
-
20/08/2018 11:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/08/2018 11:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/08/2018 16:26
Recebidos os autos
-
14/08/2018 16:26
Decisão interlocutória - recebido
-
14/08/2018 01:03
Juntada de Petição de diligência
-
14/08/2018 01:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/08/2018 01:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/08/2018 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/08/2018 10:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/08/2018 10:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/08/2018 15:27
Expedição de Mandado.
-
10/08/2018 15:25
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
10/08/2018 15:23
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
07/05/2018 17:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/05/2018 17:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/05/2018 17:24
Expedição de Mandado.
-
07/05/2018 17:24
Juntada de mandado
-
23/04/2018 12:39
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2018 17:33
Recebidos os autos
-
11/04/2018 11:22
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2018 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUANA LOPES SILVA
-
07/04/2018 14:50
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2018 05:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/04/2018 15:50
Expedição de Certidão.
-
04/04/2018 15:50
Juntada de Certidão
-
09/02/2018 14:15
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
26/01/2018 16:07
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
26/01/2018 16:03
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
26/01/2018 16:01
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
26/01/2018 15:59
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
29/12/2017 21:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/12/2017 12:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/11/2017 15:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/11/2017 15:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/11/2017 15:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/11/2017 15:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/11/2017 10:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/11/2017 10:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/11/2017 10:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/11/2017 09:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/11/2017 17:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/11/2017 17:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/11/2017 17:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/11/2017 17:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/11/2017 17:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/11/2017 17:09
Expedição de Mandado.
-
24/11/2017 17:09
Juntada de mandado
-
24/11/2017 17:09
Expedição de Mandado.
-
24/11/2017 17:09
Expedição de Mandado.
-
24/11/2017 17:09
Expedição de Mandado.
-
25/10/2017 16:12
Juntada de Certidão
-
26/09/2017 17:15
Juntada de Certidão
-
20/09/2017 23:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/09/2017 19:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/09/2017 08:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/09/2017 07:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/09/2017 16:59
Expedição de Mandado.
-
13/09/2017 16:59
Expedição de Mandado.
-
09/08/2017 16:18
Recebidos os autos
-
09/08/2017 16:18
Decisão interlocutória - recebido
-
03/08/2017 12:06
Conclusos para decisão para PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
02/08/2017 05:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/08/2017 13:44
Expedição de Certidão.
-
01/08/2017 13:44
Juntada de Certidão
-
05/07/2017 02:17
Decorrido prazo de CLAUDIA BORGES COLCERNIANI em 04/07/2017 23:59:59.
-
12/06/2017 00:06
Publicado Decisão em 12/06/2017.
-
09/06/2017 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/06/2017 16:23
Recebidos os autos
-
07/06/2017 16:22
Decisão interlocutória - recebido
-
04/06/2017 23:34
Conclusos para decisão para CLOVIS MOURA DE SOUSA
-
01/06/2017 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2017
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0715475-68.2023.8.07.0004
Jhessika Almeida da Silva Alves
Sebastiana Almeida da Silva
Advogado: Rafael Alves da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/12/2023 23:58
Processo nº 0738530-96.2019.8.07.0001
Multiplan Empreendimentos Imobiliarios S...
E.r. Sports Aluguel de Equipamentos Recr...
Advogado: Gustavo Henrique Caputo Bastos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/03/2022 09:12
Processo nº 0738530-96.2019.8.07.0001
Caixa de Previdencia dos Funcs do Banco ...
Leonor Soares Araujo Pessoa
Advogado: Edson Alexandre Silva Pessoa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/12/2019 18:43
Processo nº 0701170-03.2024.8.07.0018
Ludmila Luisa Tavares e Azevedo
Distrito Federal
Advogado: Paulo Fontes de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/02/2024 15:26
Processo nº 0002966-85.2015.8.07.0018
Distrito Federal
Rafael Vasconcelos Santos Gomes
Advogado: Luiz Filipe Ribeiro Coelho
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 11/11/2020 11:00