TJDFT - 0710873-04.2023.8.07.0014
1ª instância - Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2024 11:57
Arquivado Definitivamente
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09/05/2024 11:57
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 14:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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23/04/2024 03:28
Publicado Edital em 23/04/2024.
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23/04/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS - INTERDIÇÃO Número do processo: 0710873-04.2023.8.07.0014 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: PAULO SERGIO CASTELIANO SILVA REQUERIDO: EVANGELINA APARECIDA CASTELIANO SILVA O Dr.
DOMINGOS SÁVIO REIS DE ARAÚJO, MM.
Juiz de Direito da Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará, na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que por meio deste, leva ao conhecimento público a INTERDIÇÃO TOTAL de EVANGELINA APARECIDA CASTELIANO SILVA (CPF: *10.***.*67-49), brasileira, viúva, aposentada, portadora do RG nº 1.019.739 SSP/DF e inscrita no CPF nº *10.***.*67-49, domiciliada na EPTG EQ 01/02 AE 01, Paróquia São José, Lúcio Costa, Guará, BRASÍLIA - DF, CEP 71030-000.
No laudo consta que o interditado é portador de Demência de Alzheimer (CID-10: G30.8).
E que foi nomeado como seu CURADOR PAULO SERGIO CASTELIANO SILVA (CPF: *61.***.*61-68), conforme os autos supramencionados e sentença proferida, no seguinte teor: "Assim, diante do acervo probatório juntado aos autos, bem como do contido no parecer ministerial acima, e, ainda, tendo em vista a ausência de fatos que representem óbice legal ao exercício da curatela por parte do Requerente, impõe-se a procedência do pedido.
Posto isto, forte nas razões acima deduzidas, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido, e com fundamento no artigo 1.767, inciso I, c/c artigo 4º, inciso III, ambos do Código Civil Brasileiro, e artigo 747, inciso II, do Código de Processo Civil, decreto a INTERDIÇÃO por INCAPACIDADE RELATIVA de EVANGELINA APARECIDA CASTELIANO SILVA, nascida em 16/09/1948, filha de Placido Casteliano Almansa e Maria Anunciata Pinto Almansa, declarando-a RELATIVAMENTE INCAPAZ para gerir os próprios atos da vida civil, concernentes à administração de proventos/aposentadoria, de contas bancárias, de bens móveis e imóveis e de decisões a respeito de melhor tratamento médico a que deva se submeter, bem ainda, à eventual alienação e aquisição de bens móveis ou imóveis.
Nos termos do inciso I, do artigo 755 do CPC, nomeio o Sr.
PAULO SÉRGIO CASTELIANO SILVA Curador da Interditanda.
O Curador deverá representar a Interditada em todos os atos da vida civil, consoante disposição inserta no artigo 759, do Código de Processo Civil.
E, ainda, nos termos do inciso V, do artigo 1.748 c/c o artigo 1.774 do Código Civil, fica o Curador autorizado a representar a Interditada extrajudicial e judicialmente, inclusive propor ações em juízo, ou nelas representar a Curatelada, e promover todas as diligências necessárias a bem desta, assim como defendê-la em ações contra ela ajuizadas.
Advirto ao Curador de que deverá velar pela boa administração dos bens e rendimentos da Interditada, e, de que os bens e recursos da Interditada devem ser utilizados em benefício dela, sob pena de destituição do cargo de curador, bem como de responsabilização civil e penal por eventuais desvios." Eu, Elizangela Cristina de Oliveira Santos, Diretora de Secretaria, Marcos Barbosa, Diretor de Secretaria Substituto, subscrevo e assino por determinação do MM Juiz de Direito.
Guará - DF, Quarta-feira, 15 MARÇO de 2024 DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE RISENILTON ARCANJO DA SILVA FALE CONOSCO Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará QE 25 Área Especial 1, sala 2.25, 2 andar, Guará II, BRASÍLIA - DF - CEP: 71025-015 Horário de Atendimento: 12h00 as 19h00.
E-mail: [email protected] Atendimento por vídeo: Acesse https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ ou utilize o QR Code à direita e selecione Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará -
19/04/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 03:31
Decorrido prazo de EVANGELINA APARECIDA CASTELIANO SILVA em 11/04/2024 23:59.
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26/03/2024 16:06
Juntada de Certidão
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25/03/2024 02:52
Publicado Edital em 25/03/2024.
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23/03/2024 04:51
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 22/03/2024 23:59.
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23/03/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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23/03/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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23/03/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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22/03/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 18:05
Expedição de Termo.
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15/03/2024 11:42
Expedição de Edital.
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14/03/2024 14:24
Juntada de Certidão
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13/03/2024 15:22
Juntada de Certidão
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07/03/2024 10:30
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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06/03/2024 13:27
Transitado em Julgado em 05/03/2024
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05/03/2024 20:46
Recebidos os autos
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05/03/2024 20:46
Julgado procedente o pedido
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05/03/2024 15:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
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05/03/2024 15:47
Audiência de interrogatório realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/03/2024 15:00, Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará.
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05/03/2024 08:49
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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04/03/2024 21:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/03/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 18:13
Juntada de Certidão
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04/03/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 02:28
Publicado Decisão em 19/02/2024.
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19/02/2024 02:26
Publicado Certidão em 19/02/2024.
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16/02/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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14/02/2024 00:00
Intimação
De acordo com a Portaria nº 01 de 06/09/2023 deste Juízo, publicada no DJe em 20/09/2023: 1 - De ordem do Meritíssimo Juiz, designo a audiência de ENTREVISTA para o dia 05/03/2024, às 15:00, a ser realizada por videoconferência – por meio da plataforma Microsoft Teams - devendo as partes e seus procuradores acessarem o link abaixo no dia e horário designados.
O link para o referido acesso à plataforma será enviado para o endereço eletrônico fornecido nos autos e/ou via whatsapp. 2 - Certifico e dou fé que, nesta data, enviei o link para acesso à sala virtual para o (s) whatsapp (s) informado (s) nos autos. 3 - Saliento que para ter melhor acesso a todos os recursos do aplicativo Microsoft Teams, a parte deverá baixa-lo no celular, computador ou qualquer aparelho ou dispositivo que vá utilizar para participar da audiência, por isso é recomendável que a parte baixe previamente o aplicativo em questão.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
09/02/2024 20:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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09/02/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 17:20
Juntada de Certidão
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09/02/2024 17:18
Audiência de interrogatório designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/03/2024 15:00, Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará.
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08/02/2024 18:26
Recebidos os autos
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08/02/2024 18:26
Concedida a gratuidade da justiça a PAULO SERGIO CASTELIANO SILVA - CPF: *61.***.*61-68 (REQUERENTE).
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08/02/2024 18:26
Concedida a Antecipação de tutela
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01/02/2024 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
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24/01/2024 12:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
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01/12/2023 02:38
Publicado Decisão em 01/12/2023.
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30/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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28/11/2023 18:53
Recebidos os autos
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28/11/2023 18:53
Determinada a emenda à inicial
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21/11/2023 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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