TJDFT - 0745085-90.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 15:24
Arquivado Definitivamente
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12/07/2025 04:30
Processo Desarquivado
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11/07/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 13:08
Arquivado Definitivamente
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11/07/2025 11:33
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 02:48
Publicado Certidão em 11/07/2025.
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11/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 08:23
Recebidos os autos
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10/07/2025 08:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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07/07/2025 19:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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07/07/2025 19:17
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 19:16
Juntada de Certidão
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07/07/2025 17:31
Recebidos os autos
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21/05/2025 14:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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21/05/2025 14:36
Juntada de Certidão
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06/05/2025 19:17
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/04/2025 02:32
Publicado Despacho em 07/04/2025.
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05/04/2025 03:01
Decorrido prazo de JOSE SARAIVA E ADVOGADOS ASSOCIADOS em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 10:12
Recebidos os autos
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03/04/2025 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 15:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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01/04/2025 14:21
Juntada de Petição de apelação
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31/03/2025 17:59
Juntada de Petição de certidão
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14/03/2025 02:24
Publicado Sentença em 14/03/2025.
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13/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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11/03/2025 16:20
Recebidos os autos
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11/03/2025 16:20
Julgado improcedente o pedido
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16/01/2025 14:56
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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22/11/2024 09:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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21/11/2024 11:20
Juntada de Petição de alegações finais
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21/11/2024 02:28
Publicado Certidão em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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14/11/2024 13:32
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 19:06
Juntada de Petição de alegações finais
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28/10/2024 17:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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28/10/2024 17:10
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/10/2024 15:30, 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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28/10/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 09:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
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25/10/2024 18:32
Juntada de Petição de substabelecimento
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25/10/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de JOSE SARAIVA E ADVOGADOS ASSOCIADOS em 03/10/2024 23:59.
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04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de STAMATIS DE ARRUDA SAMPAIO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 03/10/2024 23:59.
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04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de JOSE SARAIVA E ADVOGADOS ASSOCIADOS em 03/10/2024 23:59.
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04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de STAMATIS DE ARRUDA SAMPAIO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 03/10/2024 23:59.
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12/09/2024 02:18
Publicado Intimação em 12/09/2024.
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12/09/2024 02:18
Publicado Intimação em 12/09/2024.
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12/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 12/09/2024.
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12/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 12/09/2024.
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11/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0745085-90.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: STAMATIS DE ARRUDA SAMPAIO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EMBARGADO: JOSE SARAIVA E ADVOGADOS ASSOCIADOS DECISÃO Por meio da petição de id. 210119923, foi noticiado que o representante da parte embargante encontra-se hospitalizada, razão pela qual requer a redesignação da audiência que ocorreria na presente data.
Considerando a demonstração da ocorrência de força maior, cancelo a audiência designada para o dia 09/09/2024 às 14h30 e redesigno o dia 28/10/2024, às 15h30, para realização de Audiência de Instrução e Julgamento, que ocorrerá por videoconferência, através do aplicativo Microsoft Teams, conforme autorizado pela Portaria n. 03 de 18/01/2021 do TJDFT.
Cabe aos patronos de cada uma das partes intimar as testemunhas respectivamente arroladas do dia, hora e local da audiência, nos termos do art. 455 do CPC, devendo os patronos cumprirem o disposto no §1º do dispositivo legal citado (juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 dias, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento), sob pena de se entender que desistiram da oitiva (§3º).
Cabe ainda aos patronos orientar as testemunhas a baixarem, previamente, em dispositivo com internet, câmera e microfone (celular smartphone, tablet, notebook), o aplicativo Microsoft Teams, o que, inclusive, pode ser feito desde já.
Na data e horário da audiência, os participantes deverão clicar no seguinte link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_Y2I4NThkOTUtZmQ5Yi00ZjA3LWE4NGMtMjBjZDFhOTZhZDJj%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%221d822d15-d2dd-4ec2-bd8b-ea21f1c3af5c%22%7d DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
09/09/2024 12:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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09/09/2024 12:36
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/10/2024 15:30, 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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09/09/2024 12:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
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09/09/2024 12:21
Recebidos os autos
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09/09/2024 12:21
Deferido o pedido de STAMATIS DE ARRUDA SAMPAIO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ: 64.***.***/0001-70 (EMBARGANTE).
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09/09/2024 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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05/09/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
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03/08/2024 02:20
Decorrido prazo de JOSE SARAIVA E ADVOGADOS ASSOCIADOS em 02/08/2024 23:59.
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03/08/2024 02:20
Decorrido prazo de STAMATIS DE ARRUDA SAMPAIO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 02/08/2024 23:59.
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12/07/2024 10:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
12/07/2024 10:46
Recebidos os autos
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12/07/2024 02:59
Publicado Certidão em 12/07/2024.
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12/07/2024 02:59
Publicado Certidão em 12/07/2024.
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11/07/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
Assessor Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0745085-90.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: STAMATIS DE ARRUDA SAMPAIO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EMBARGADO: JOSE SARAIVA E ADVOGADOS ASSOCIADOS CERTIDÃO 1.
De ordem do Meritíssimo Juiz de Direito Substituto Rodrigo Otávio Donati Barbosa, fica designado o dia 09/09/2024, às 14h30, para realização de Audiência de Instrução e Julgamento, que ocorrerá por videoconferência.
A audiência será realizada através do aplicativo Microsoft Teams, conforme autorizado pela Portaria n. 03 de 18/01/2021 do TJDFT. 2.
Ficam intimadas as partes para comparecimento, por intermédio de seus patronos, mediante publicação desta certidão. 3.
Cabe aos patronos de cada uma das partes intimar as testemunhas respectivamente arroladas do dia, hora e local da audiência, nos termos do art. 455 do CPC, devendo os patronos cumprirem o disposto no §1º do dispositivo legal citado (juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 dias, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento), sob pena de se entender que desistiram da oitiva (§3º). 4.
Cabe ainda aos patronos orientar as testemunhas a baixarem, previamente, em dispositivo com internet, câmera e microfone (celular smartphone, tablet, notebook), o aplicativo Microsoft Teams, o que, inclusive, pode ser feito desde já. 5.
Na data e horário da audiência, os participantes deverão clicar no seguinte link: Link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NzdjMTY0ODMtYzg4Yi00M2ExLWIzZDYtMDJkYmQ5OTRhMDhi%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%221d822d15-d2dd-4ec2-bd8b-ea21f1c3af5c%22%7d BRASÍLIA-DF, 5 de julho de 2024 10:56:20.
MOISES VILELA DA SILVA Assessor -
10/07/2024 23:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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05/07/2024 10:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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05/07/2024 10:56
Juntada de Certidão
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05/07/2024 10:55
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/09/2024 14:30, 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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13/06/2024 18:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
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09/06/2024 22:04
Recebidos os autos
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09/06/2024 22:04
Indeferido o pedido de JOSE SARAIVA E ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 03.***.***/0001-04 (EMBARGADO)
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27/05/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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25/05/2024 03:38
Decorrido prazo de STAMATIS DE ARRUDA SAMPAIO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 24/05/2024 23:59.
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24/05/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 02:52
Publicado Decisão em 03/05/2024.
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02/05/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0745085-90.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: STAMATIS DE ARRUDA SAMPAIO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EMBARGADO: JOSE SARAIVA E ADVOGADOS ASSOCIADOS DECISÃO Trata-se de embargos opostos em face da execução n. 0738759-17.2023.8.07.0001, na qual o embargado/exequente, JOSÉ SARAIVA E ADVOGADOS ASSOCIADOS, executa contrato de prestação de serviços advocatícios por meio do qual foi contratado, pelo escritório embargante/executado, para atuar na defesa de Copagaz Distribuidora de Gás LTDA no REsp 1.162.483 e AREsp 1.241.947, em que figuram como partes contrárias ANP - Agência Nacional do Petróleo e Petrobrás.
O exequente busca o pagamento de 25% dos honorários sucumbenciais pagos pela Petrobras, mas que, segundo alegado, não lhe foram repassados.
Nos embargos, o autor alega a existência de conexão com a ação de cobrança n. 0717077-06.2023.8.07.0001, que possuem as mesmas partes, em trâmite na 10a Vara Cível de Brasília, na qual apresentou contestação defendendo o descumprimento do contrato exequendo.
No mérito, aduz que o contrato não foi cumprido pela parte embargada, tendo esta desempenhado trabalho ínfimo, que não contribuiu significativamente para o sucesso da ação.
Informa que, de início, o embargado foi contratado para a realização efetiva do acompanhamento dos autos nas instâncias extraordinárias, o que justificaria, em tese, os percentuais acordados entre as partes, conforme contrato celebrado.
Entretanto, ao iniciar o desenvolvimento das atividades forenses, o embargado limitou-se a atuar como advogado correspondente para cumprimento de atos que seriam inviabilizados, caso houvesse a necessidade de deslocamento de São Paulo a Brasília do advogado constituído pelos autores daquela causa.
Noticia que, com exceção de uma minuta de contrarrazões de agravo interno, apenas assinada pelo embargado, todas as demais peças protocoladas na fase de recurso extraordinário foram elaboradas e protocoladas pela banca de advogados do embargante, não tendo o embargado cumprido a prestação de serviço inicialmente acordada.
Intimado, o embargado manifestou-se no id. 185628668, esclarecendo, inicialmente, que o crédito que ora se executa decorre dos honorários de sucumbência que o embargante recebeu da Petrobrás no processo originário nº 0009934-69.1995.4.03.6100.
Informa que, nessa mesma ação, consta precatório em benefício do embargante, também oriundo de honorários de sucumbência, mas pagos pela outra parte (ANP) e que a tutela cautelar em caráter antecedente n. 0717077-06.2023.8.07.0001 (convertida em ação de cobrança) garantiu a reserva de 25% do valor incidente sobre o referido precatório.
Preliminarmente, apresenta impugnação ao valor da causa - R$ 1.000,00 - uma vez que o valor atribuído à execução é de R$ 449.123,06.
Também refuta a alegação de conexão, sob o fundamento de que o processo n. 0717077-06.2023.8.07.0001 já foi julgado, inclusive com recurso de apelação não conhecido.
No mérito, aduz que realizou, diligentemente, o patrocínio da causa, assumindo todos os deveres e responsabilidades profissionais, produzindo as peças processuais necessárias e atuando com zelo e profissionalismo. É o breve relatório.
DECIDO.
Primeiramente, tratando-se de embargos à execução em que há insurgência contra a integralidade do débito, como no caso em apreço, no qual o embargante alega a inexigibilidade da obrigação, a atribuição do valor à causa deve ser equivalente ao valor da execução, que se confunde com o proveito econômico pretendido.
Logo, acolho a impugnação e retifico o valor da causa para R$ 449.123,06.
Na sequência, rejeito a preliminar de conexão, com fulcro no art. 55, § 1º, do CPC, uma vez que a ação de cobrança n. 0717077-06.2023.8.07.0001 já foi sentenciada (procedente), estando, no momento, pendente análise do agravo interno manejado contra a decisão que não conheceu da apelação interposta.
Também não há que se falar em suspensão, haja vista que o § 1º do art. 784 do CPC confere plena eficácia ao título executivo, dispondo não haver suspensão da execução pelo ajuizamento de qualquer ação relativa ao título exequendo.
No ensejo, residindo a controvérsia no cumprimento ou não do objeto do contrato, defiro a prova testemunhal pretendida pela parte embargante.
Designe-se data de audiência de instrução e julgamento, a qual será realizada por meio de videoconferência, sendo o "link" da reunião disponibilizado nos presentes autos oportunamente.
Rol de testemunhas apresentado pelo embargante no id. 190284897.
Concedo ao embargado o prazo de 15 dias, a contar da publicação desta, para que deposite em cartório o rol de testemunhas, sob pena de preclusão.
Atentem-se, as partes, que as testemunhas serão intimadas na forma do artigo 455 do Código de Processo Civil.
Noutro giro, indefiro a prova pericial postulada, pois sem utilidade para o esclarecimento dos fatos, mormente porque não foi questionada, na exordial, a higidez do título exequendo, sendo os documentos acostados aos autos e a prova oral ora deferida suficientes para esclarecer acerca do cumprimento ou não do objeto do contrato pelo embargado.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
29/04/2024 23:53
Recebidos os autos
-
29/04/2024 23:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/03/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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20/03/2024 19:50
Juntada de Petição de especificação de provas
-
18/03/2024 12:07
Juntada de Petição de especificação de provas
-
13/03/2024 02:44
Publicado Despacho em 13/03/2024.
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12/03/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0745085-90.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: STAMATIS DE ARRUDA SAMPAIO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EMBARGADO: JOSE SARAIVA E ADVOGADOS ASSOCIADOS DESPACHO Ficam as partes intimadas a especificarem as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico.
Não havendo interesse na dilação probatória ou transcorrido o prazo sem manifestação, anote-se conclusão para sentença, observada a ordem cronológica.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
08/03/2024 22:16
Recebidos os autos
-
08/03/2024 22:16
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 15:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
07/03/2024 14:54
Juntada de Petição de réplica
-
15/02/2024 02:29
Publicado Certidão em 15/02/2024.
-
09/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0745085-90.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: STAMATIS DE ARRUDA SAMPAIO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EMBARGADO: JOSE SARAIVA E ADVOGADOS ASSOCIADOS CERTIDÃO De ordem, manifeste-se o embargante em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
07/02/2024 18:49
Expedição de Certidão.
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03/02/2024 04:08
Decorrido prazo de STAMATIS DE ARRUDA SAMPAIO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 02/02/2024 23:59.
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02/02/2024 20:16
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
12/12/2023 03:03
Publicado Decisão em 12/12/2023.
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11/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
06/12/2023 19:07
Recebidos os autos
-
06/12/2023 19:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/11/2023 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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27/11/2023 15:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
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08/11/2023 02:38
Publicado Decisão em 08/11/2023.
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07/11/2023 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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06/11/2023 14:19
Desentranhado o documento
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03/11/2023 21:57
Recebidos os autos
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03/11/2023 21:57
Determinada a emenda à inicial
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03/11/2023 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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31/10/2023 16:33
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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