TJDFT - 0749271-48.2022.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2024 19:33
Arquivado Definitivamente
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01/05/2024 03:45
Decorrido prazo de JACQUELINE CONCEICAO FONTES DA SILVA em 30/04/2024 23:59.
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23/04/2024 03:22
Publicado Certidão em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0749271-48.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JACQUELINE CONCEICAO FONTES DA SILVA, THIAGO CAETANO LUZ - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que já foi realizada a transferência do(s) alvará(s) eletrônico(s).
Intime-se a parte exequente para ciência e eventual manifestação no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Sem novos requerimentos, encaminhem-se os autos ao arquivo.
MARCIA MARIA MILANEZ Servidor Geral BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 19 de Abril de 2024 15:07:44. -
19/04/2024 15:08
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 14:07
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 14:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/04/2024 14:06
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 14:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/04/2024 03:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/04/2024 23:59.
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04/04/2024 16:21
Juntada de comunicações
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02/04/2024 23:05
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 04:24
Decorrido prazo de JACQUELINE CONCEICAO FONTES DA SILVA em 25/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 02:36
Publicado Decisão em 20/03/2024.
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19/03/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0749271-48.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JACQUELINE CONCEICAO FONTES DA SILVA, THIAGO CAETANO LUZ - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO No caso em tela, o Distrito Federal foi condenado ao pagamento de valores devidos à parte autora que, após liquidação, constatou-se serem inferiores ao limite de dez salários mínimos e, por isso, foi expedida a respectiva ordem de pagamento via requisição de pagamento de pequeno valor.
O Distrito Federal não pagou a RPV no prazo legalmente estipulado o que gerou a necessidade de sequestro dos valores devidos.
Nesse quadro, quando o Distrito Federal realiza o pagamento devido no prazo legal, há o cálculo próprio do DF que, além das contas da própria contadoria judicial, também faz as retenções devidas de impostos e contribuições que atualmente constituem renda do Distrito Federal.
Quando não há o pagamento da RPV no prazo legal de sessenta dias, faz-se necessário o sequestro de valores para pagamento do débito.
E nesses casos o valor é sequestrado segundo a conta da contadoria.
Tendo em vista a situação criada pela resistência passiva do Distrito Federal, e tendo em vista que a Portaria GC 23/19 com redação dada pela Portaria GC 157/20 excluiu a obrigação de liquidação do valor do IRPF a ser retido na fonte por ocasião da expedição dos RPVs, expeça-se o alvará para recebimento dos valores sem retenção do IRPF na fonte.
Transitado em julgado, expeça-se o alvará.
P.
R.
I.
Datado e assinado eletronicamente.
EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente. -
15/03/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 18:29
Recebidos os autos
-
15/03/2024 18:29
Deferido o pedido de JACQUELINE CONCEICAO FONTES DA SILVA - CPF: *11.***.*05-19 (EXEQUENTE).
-
29/02/2024 03:35
Decorrido prazo de THIAGO CAETANO LUZ - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 28/02/2024 23:59.
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23/02/2024 03:43
Decorrido prazo de JACQUELINE CONCEICAO FONTES DA SILVA em 22/02/2024 23:59.
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21/02/2024 02:39
Publicado Certidão em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0749271-48.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JACQUELINE CONCEICAO FONTES DA SILVA, THIAGO CAETANO LUZ - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que anexo, neste ato, DOCUMENTOS do BRB, bem como “anexo” o teor do e-mail, desse.
Aguarde-se manifestação das partes AUTORAS.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 19 de Fevereiro de 2024 11:09:59.
LINDOIA MARIA CAMARGO DE ARAUJO Servidor Geral -
19/02/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
19/02/2024 15:46
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 11:21
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 02:36
Publicado Certidão em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
15/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0749271-48.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JACQUELINE CONCEICAO FONTES DA SILVA, THIAGO CAETANO LUZ - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, expedido(s) o(s) alvará pertinente(s), enviei o documento ao banco, por e-mail, para transferência de valores ao(s) credor(es).
De ordem, faço aguardar 05 (cinco) dias úteis para ciência e eventual manifestação.
Sem novos requerimentos, encaminhem-se os autos ao arquivo.
DANIELLA ALVES MARQUES FERNANDES MARRA Servidor Geral BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 13 de Fevereiro de 2024 14:14:29. -
13/02/2024 14:14
Expedição de Certidão.
-
11/02/2024 19:43
Expedição de Alvará.
-
11/02/2024 19:42
Expedição de Alvará.
-
02/02/2024 15:16
Transitado em Julgado em 26/01/2024
-
26/01/2024 04:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/01/2024 23:59.
-
19/12/2023 22:45
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 08:29
Publicado Sentença em 04/12/2023.
-
01/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
29/11/2023 17:08
Recebidos os autos
-
29/11/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 17:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/11/2023 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
28/11/2023 17:28
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 04:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 15:21
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 15:16
Juntada de consulta sisbajud
-
31/10/2023 03:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 15:36
Recebidos os autos
-
06/10/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 15:36
Outras decisões
-
03/10/2023 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
03/10/2023 09:29
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 14:19
Recebidos os autos
-
02/10/2023 14:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
15/09/2023 10:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/09/2023 10:49
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 10:14
Processo Desarquivado
-
15/09/2023 09:48
Arquivado Provisoramente
-
15/09/2023 04:12
Processo Desarquivado
-
15/09/2023 03:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/09/2023 23:59.
-
10/06/2023 20:03
Arquivado Provisoramente
-
10/06/2023 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 15:23
Expedição de Autorização.
-
26/04/2023 10:31
Expedição de Certidão.
-
26/04/2023 01:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/04/2023 23:59.
-
26/04/2023 01:10
Decorrido prazo de JACQUELINE CONCEICAO FONTES DA SILVA em 25/04/2023 23:59.
-
07/03/2023 00:35
Publicado Certidão em 07/03/2023.
-
07/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
03/03/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 14:12
Expedição de Certidão.
-
02/03/2023 21:15
Recebidos os autos
-
02/03/2023 21:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
12/02/2023 13:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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12/02/2023 13:28
Transitado em Julgado em 07/02/2023
-
12/02/2023 13:27
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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07/02/2023 14:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/02/2023 23:59.
-
30/01/2023 13:47
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:11
Publicado Sentença em 23/01/2023.
-
03/01/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/01/2023
-
29/12/2022 18:45
Recebidos os autos
-
29/12/2022 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/12/2022 18:45
Julgado procedente o pedido
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16/11/2022 15:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
16/11/2022 15:33
Expedição de Certidão.
-
11/11/2022 00:13
Decorrido prazo de JACQUELINE CONCEICAO FONTES DA SILVA em 10/11/2022 23:59:59.
-
17/10/2022 00:54
Publicado Certidão em 17/10/2022.
-
15/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
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13/10/2022 15:43
Expedição de Certidão.
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12/10/2022 21:41
Juntada de Petição de contestação
-
19/09/2022 16:18
Recebidos os autos
-
19/09/2022 16:18
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2022 16:18
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/09/2022 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
-
12/09/2022 20:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2022
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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