TJDFT - 0726062-84.2021.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/10/2022 01:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/10/2022 23:59:59.
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21/09/2022 05:16
Decorrido prazo de LAURA DA ASSUMPCAO BAPTISTA em 20/09/2022 23:59:59.
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29/08/2022 00:41
Publicado Sentença em 29/08/2022.
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27/08/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
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25/08/2022 10:51
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2022 19:45
Recebidos os autos
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24/08/2022 19:45
Julgado procedente o pedido
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17/03/2022 07:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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16/03/2022 17:52
Recebidos os autos
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16/03/2022 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2022 00:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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15/03/2022 14:39
Recebidos os autos
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15/03/2022 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2022 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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15/03/2022 00:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/03/2022 23:59:59.
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14/02/2022 10:10
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2022 00:19
Decorrido prazo de LAURA DA ASSUMPCAO BAPTISTA em 11/02/2022 23:59:59.
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09/02/2022 18:06
Juntada de Petição de réplica
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09/02/2022 15:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/02/2022 23:59:59.
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21/01/2022 07:23
Publicado Despacho em 21/01/2022.
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20/01/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2022
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19/01/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0726062-84.2021.8.07.0016 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: LAURA DA ASSUMPCAO BAPTISTA EMBARGADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Intime-se a parte embargante para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar quanto à impugnação oferecida pelo DISTRITO FEDERAL.
Na mesma oportunidade, deverá a parte informar, fundamentadamente, a pretensão em eventual produção de provas.
Após, abra-se vista ao DISTRITO FEDERAL para, no prazo de 10 (dez) dias, também manifestar interesse na confecção probatória e, caso positivo, requerê-la. Tudo satisfeito, volvam-me os autos conclusos. Intimem-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
17/01/2022 16:55
Recebidos os autos
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17/01/2022 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2022 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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14/01/2022 14:44
Juntada de Petição de contestação
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06/12/2021 08:23
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2021 16:51
Recebidos os autos
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21/07/2021 16:51
Decisão interlocutória - recebido
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13/07/2021 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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10/07/2021 02:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/07/2021 23:59:59.
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12/06/2021 02:30
Decorrido prazo de LAURA DA ASSUMPCAO BAPTISTA em 11/06/2021 23:59:59.
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21/05/2021 17:42
Juntada de Certidão
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20/05/2021 02:34
Publicado Decisão em 20/05/2021.
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20/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
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19/05/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0726062-84.2021.8.07.0016 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: LAURA DA ASSUMPCAO BAPTISTA EMBARGADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Embargos de terceiro opostos por LAURA DA ASSUMPÇÃO BAPTISTA em face do DISTRITO FEDERAL.
A embargante alega que foi efetivada a penhora de ativos financeiros em conta corrente que sua irmã, executada, mantém junto ao Banco Itaú.
Assevera que sua irmã veio a óbito em 23/10/2009, e tem movimentado a referida conta desde então, porquanto seus proventos têm sido depositados nela.
Alega que o valor penhorado é parte da referida verba.
Pede o cancelamento da penhora e a restituição do valor, em sede de liminar.
Requer, ainda, a concessão da gratuidade de justiça. Defiro o benefício da gratuidade de justiça à embargante. Verifica-se no cotejo dos autos da execução associada e da certidão acostada ao ID 91329881, que à época da propositura da demanda executiva a devedora já tinha vindo a óbito.
Assim, ainda que a citação tenha sito efetivada por meio postal, há elementos fortes a indicar que aquele feito já teria nascido com o vício insanável. Por sua vez, o extrato de ID 91329893, indica que conta sobre a qual incidiu o bloqueio de ativos financeiros, não obstante ser conjunta, tem a embargante como titular, contudo.
Em análise ao referido documento, constata-se que a constrição ocorreu em 13/04, e recaiu sobre a quantia de R$5.537,25.
Os demonstrativos acostados ao ID 913298883 reforçam a alegação de que os proventos da embargante são depositados na referida conta.
Diante disso, os elementos indiciam que o bem constrito é de propriedade da embargante. Assim, há relevância da fundamentação e o perigo de dano também é patente, na medida em que as verbas constritas são necessárias à manutenção da embargante. Ante o exposto, DEFIRO o pedido de tutela de urgência para determinar o cancelamento da penhora que recai sobre a quantia de R$ R$5.537,25, nos autos sob o n. 0727869-47.2018.8.07.0016, e a restituição à embargante. Traslade-se cópia desta decisão para o processo de execução sob o n. 0727869-47.2018.8.07.0016, e expeça-se alvará de levantamento naquele feito, em favor da embargante LAURA DA ASSUMPÇÃO BAPTISTA.
Após, certifique-se nestes autos.
Traslade-se, ainda, cópia da certidão de óbito de ID 91329893, para aquele feito. Cite-se o DISTRITO FEDERAL para apresentar resposta.
Intime-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
18/05/2021 10:55
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2021 13:46
Recebidos os autos
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17/05/2021 13:46
Decisão interlocutória - deferimento
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11/05/2021 15:51
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2021
Ultima Atualização
19/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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