TJDFT - 0711561-23.2024.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2024 13:20
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2024 15:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
04/09/2024 15:04
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 15:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/09/2024 15:26
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 15:25
Transitado em Julgado em 23/08/2024
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23/08/2024 02:19
Decorrido prazo de FABIO JOSE NUNES SOUTO em 22/08/2024 23:59.
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23/08/2024 02:19
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 22/08/2024 23:59.
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08/08/2024 02:28
Publicado Sentença em 08/08/2024.
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08/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
08/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 12:58
Recebidos os autos
-
06/08/2024 12:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/08/2024 02:34
Decorrido prazo de FABIO JOSE NUNES SOUTO em 05/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 18:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
01/08/2024 16:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/07/2024 14:41
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 14:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/07/2024 02:26
Publicado Certidão em 29/07/2024.
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28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de FABIO JOSE NUNES SOUTO em 26/07/2024 23:59.
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27/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0711561-23.2024.8.07.0016 3º Juizado Especial Cível de Brasília Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FABIO JOSE NUNES SOUTO REVEL: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022 - CJUJECIVBSB1A6, fica a parte AUTORA intimada a fornecer os dados bancários para a expedição de ofício/alvará eletrônico, referente à transferência de valores depositados em conta judicial, no prazo de 5 dias.
Os dados bancários devem conter as seguintes informações: Titular, Banco, Código do banco, agência, número e tipo de conta, chave PIX(Somente caso a chave seja CPF/CNPJ).
Conforme certidão de ID 205306961, o Alvará expedido com os dados informados no ID 203636267 não foi acatado.
BRASÍLIA, DF, 25 de julho de 2024 13:11:37. -
25/07/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 13:14
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 06:16
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 14:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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22/07/2024 14:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/07/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 03:32
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0711561-23.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FABIO JOSE NUNES SOUTO REVEL: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
D E C I S Ã O Verifico que já houve apreciação do pedido de cumprimento de sentença.
Ao CJU para retificar a autuação.
Proceda-se a transferência dos valores depositados em ID 203579706 para a conta indicada em petição de ID 203636267.
Em seguida, intime-se a parte autora para informar se houve a quitação integral do débito ou se existe saldo remanescente, devendo juntar aos autos planilha atualizada do débito.
Prazo de 5 dias.
Em caso de inércia, venham os autos conclusos para extinção.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
17/07/2024 13:46
Recebidos os autos
-
17/07/2024 13:46
Outras decisões
-
15/07/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
15/07/2024 13:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/07/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 16:43
Recebidos os autos
-
08/07/2024 16:43
Outras decisões
-
05/07/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
05/07/2024 13:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/07/2024 13:11
Transitado em Julgado em 28/06/2024
-
01/07/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 04:37
Decorrido prazo de FABIO JOSE NUNES SOUTO em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 04:37
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 27/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 08:57
Publicado Sentença em 12/06/2024.
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14/06/2024 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
14/06/2024 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
10/06/2024 15:35
Recebidos os autos
-
10/06/2024 15:35
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/06/2024 16:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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07/06/2024 15:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/06/2024 02:47
Publicado Decisão em 03/06/2024.
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30/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0711561-23.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FABIO JOSE NUNES SOUTO REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
D E C I S Ã O Vistos etc., Tendo em vista que a parte requerida não apresentou peça de defesa dentro do prazo determinado, venham os autos conclusos para julgamento.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
28/05/2024 12:58
Recebidos os autos
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28/05/2024 12:58
Outras decisões
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27/05/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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27/05/2024 13:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/05/2024 04:28
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 20/05/2024 23:59.
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09/05/2024 16:52
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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09/05/2024 16:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/05/2024 16:52
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/05/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/03/2024 07:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/02/2024 02:36
Publicado Certidão em 19/02/2024.
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16/02/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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15/02/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0711561-23.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FABIO JOSE NUNES SOUTO REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 09/05/2024 15:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/lZfp0L ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 13 de fevereiro de 2024 20:10:35. -
13/02/2024 20:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/02/2024 19:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/05/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/02/2024 19:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/02/2024 19:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2024
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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